Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 748
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ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
291.01.2010.002581-8/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SERGIO
MONTEIRO X BANCO ABN AMRO REAL SA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para
condenar o banco requerido a pagar ao autor a diferença do saldo de suas contas poupanças mencionadas na inicial, no
percentual de 21,87% referente a fevereiro de 1991, consoante Enunciado n.º 30 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégio Recursais, abatendo-se
eventuais índices aplicados erroneamente, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação
final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. (Em caso de recurso o valor das custas de
preparo é de R$164,20 - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
291.01.2010.002582-0/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SERGIO
MONTEIRO X BANCO UNIBANCO SA - C O N C L U S Ã O PROCESSO Nº 476/2010 - J.E.C. Aos 09 de junho de 2010, faço
estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr. ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu_____________________,Es
cr.,subscrevi. O pedido inicial não se faz acompanhado dos extratos das contas poupança referente aos períodos dos planos
Collor I e II. O autor informa a realização de pedido administrativo para apresentação dos mesmos e reitera este na inicial.
Assim, defiro o pedido para que o banco junte extratos das contas poupança do autor, mencionadas na inicial, nos termos do
artigo 355 e seguintes do CPC. Int. Jaboticabal, 09 de junho de 2010. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz(a) de Direito ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
291.01.2010.002583-3/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIO MÁXIMO
BRANDANI BALDACCINI X BANCO UNIBANCO SA - C O N C L U S Ã O PROCESSO Nº 477/2010 - J.E.C. Aos 09 de junho de
2010, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr. ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu_______________
______,Escr.,subscrevi. O pedido inicial não se faz acompanhado dos extratos das contas poupança referente ao período dos
planos Collor I e II. O autor informa a realização de pedido administrativo e reitera este na inicial. Assim, defiro o pedido para
que o banco junte extratos das contas poupança do autor, mencionadas na inicial, nos termos do artigo 355 e seguintes do CPC.
Int. Jaboticabal, 09 de junho de 2010. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz(a) de Direito - ADV GUILHERME HAUCK OAB/
SP 181626 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
291.01.2010.002585-9/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AMAURY
MARTINS RAMOS X BANCO BRADESCO SA - C O N C L U S Ã O PROCESSO Nº 479/2010 - J.E.C. Aos 09 de junho de 2010,
faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr. ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu__________________
___,Escr.,subscrevi. O pedido inicial não se faz acompanhado do extrato da conta poupança referente ao período do plano
Collor I. O autor informa a realização de pedido administrativo para apresentação dos mesmos e reitera este na inicial. Assim,
defiro o pedido para que o banco junte extrato da conta poupança do autor, nos termos do artigo 355 e seguintes do CPC. Int.
Jaboticabal, 09 de junho de 2010. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz(a) de Direito - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP
181626 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
291.01.2010.002700-5/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA IZILDINHA
PENHALBER RODRIGUES X BANCO ITAÚ SA - C O N C L U S Ã O Processo nº 492/10 - J.E.C. Aos 16 de junho de 2010,
faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu____________________
_,Escr.,subscrevi. Intime-se a autora a apresentar impugnação à contestação no prazo de cinco dias. Após retornem os autos
conclusos. Jab. D.S. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito DATA: Aos 16 de junho de 2010, recebi estes autos em
cartório. EU_______Esc. sub - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
291.01.2010.002709-0/000000-000 - nº ordem 495/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA JOSE
CHEADE DE PAULA X BANCO DO BRASIL SA - C O N C L U S Ã O Processo nº 495/10 - J.E.C. Aos 9 de junho de 2010, faço
estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu_____________________,
Escr.,subscrevi. Intime-se a autora a apresentar impugnação à contestação no prazo de cinco dias. Após retornem os autos
conclusos. Jab. D.S. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito DATA: Aos 9 de junho de 2010, recebi estes autos em
cartório. EU_______Esc. sub - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
291.01.2010.002710-9/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HERCILIO
GOULART DA SILVA X BANCO BRADESCO SA - C O N C L U S Ã O Processo nº 496/10 - J.E.C. Aos 9 de junho de 2010,
faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu___________________
__,Escr.,subscrevi. Intime-se o autor a apresentar impugnação à contestação no prazo de cinco dias. Após retornem os autos
conclusos. Jab. D.S. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito DATA: Aos 9 de junho de 2010, recebi estes autos
em cartório. EU_______Esc. sub - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
OAB/SP 206793
291.01.2010.002712-4/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDMUNDO DA
CRUZ PEREIRA SANCHES X BANCO ABN AMRO REAL SA - C O N C L U S Ã O Processo nº 498/10 - J.E.C. Aos 9 de junho
de 2010, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu____________
_________,Escr.,subscrevi. Intime-se o autor a apresentar impugnação à contestação no prazo de cinco dias. Após retornem
os autos conclusos. Jab. D.S. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito DATA: Aos 9 de junho de 2010, recebi estes
autos em cartório. EU_______Esc. sub - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
291.01.2010.002713-7/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARNALDO
GOULART DA SILVA X BANCO UNIBANCO SA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o banco
requerido a pagar ao autor as diferenças dos saldos de suas contas poupanças mencionadas na inicial, nos percentuais de
44,80% referente abril de 1990, 7,87% referente a maio de 1990 e 21,87% referente a fevereiro de 1991, consoante Enunciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º