Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 737
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ou a possibilidade de execução provisória com o manejo de recurso que não conferiu efeito suspensivo ao decisum - inaugurada
está a chamada fase de cumprimento da sentença, de acordo com a Lei n. 11.232/05, que alterou o Código de Processo Civil
ao introduzir o Capítulo IX, correspondente ao antigo e revogado Capítulo VI, do Título I, do Livro II, daquele codex. Assim,
requerido pelo credor o cumprimento da sentença e tendo sido seu pedido instruído com memória de cálculo discriminada e
atualizada, tudo na forma do art. 475-B, determino o seguinte: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que
efetue o devido pagamento (R$ 5.844,14) no prazo de quinze dias, contados da intimação desta decisão, sob pena do débito
ser acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, incluindo a sucumbência, tudo de acordo com o art.
475-J, do CPC. A multa será revertida em prol do credor e, efetuado o pagamento parcial no prazo aludido, a multa de dez por
cento incidirá sob o restante, de acordo com o parágrafo 4º, do mesmo artigo. Não cumprida a ordem no prazo assinalado no
item anterior, aguarde-se o requerimento do credor por seis meses (art. 475-J parágrafo 5º, do CPC). Decorrido este último
prazo sem manifestação do credor, arquivem-se; Havendo requerimento do credor para o cumprimento coativo da sentença,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, intimando-se, na seqüência, o executado, na pessoa do
seu advogado (art. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,
para impugnação em quinze dias; Ao Oficial de Justiça fica atribuída a incumbência da penhora e avaliação, salvo se depender
de conhecimento especializado. Nesta última hipótese, à luz de justificativa fundamentada do Sr. Oficial, venham conclusos
para nomeação de avaliador, nos termos do art. 475-J, parágrafo 2º, do CPC; Na efetivação da sentença, fica facultado ao
credor indicar, desde logo, os bens a serem penhorados, de acordo com o art. 475, “j”, parágrafo 3º, do CPC. Int. - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RODRIGO JOSÉ LARA OAB/SP 165939
300.01.2004.003927-3/000000-000 - nº ordem 459/2004 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL SA X MAGANINI
CONSTRUCOES LTDA - Nota de cartorio: Ciencia a(s) parte(s) interessada(s) acerca do ofício da Receita Federal de fls.(...)
MAGANINI CONSTRUÇÕES LTDA -R DOM PEDRO I 202 - VL REIS - JARDINOPOLIS - SP - ADV HEITOR SALLES OAB/SP
103881 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV FABIO MURILO BARBOSA OAB/SP 150560
300.01.2004.001357-6/000000-000 - nº ordem 1240/2004 - Ação Monitória - UNIMED RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO X RITA DE CASSIA DE CARVALHO FUNAYAMA - Manifeste-se sobre as informações da Receita. - ADV
JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878
300.01.2005.000857-1/000000-000 - nº ordem 1223/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE
SAO PAULO S/A X CLAUDETE CLADEIRA GOMES - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido,
manifeste-se em prosseguimento. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
300.01.2005.001056-8/000000-000 - nº ordem 1326/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA CARLA ALVES
DONADI X BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTROS - Nota de cartorio: Ciencia a(s) parte(s) interessada(s) acerca da estimativa
do perito de fls. bem como intime-se o reu a efetuar o pagamento dos honorarios do perito - ADV PAULO DE TARSO CARVALHO
OAB/SP 101514 - ADV DANIEL CREMONINI OAB/SP 262030 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
300.01.2006.000490-7/000000-000 - nº ordem 974/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS MENDES
DA COSTA X UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Ciência às partes da cópia do contrato coleivo de seguro de vida. - ADV ADRIANA
MARCHIO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 113211 - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV NIVALDO FRANCISCO
ESPOSTO OAB/SP 22066
300.01.2006.002001-0/000000-000 - nº ordem 1052/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - SIRLENE DE SANTANA
OLIVEIRA X EDER DE ALMEIDA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se em
prosseguimento. Int. - ADV APARECIDO CARLOS DA SILVA OAB/SP 137986
300.01.2006.003039-8/000000-000 - nº ordem 1699/2006 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. S. A. D. S. X P.
J. S. - Vistos. Instada a se manifestar sobre o pedido de fls. 1120/1122, a parte autora quedou-se inerte. Assim, retornem os
presentes autos ao arquivo. Int. - ADV KARLA ISSA TOFETTI OAB/SP 75609 - ADV ONORATO FERREIRA LIMA FILHO OAB/
SP 128948
300.01.2006.003566-3/000000-000 - nº ordem 1973/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MOREIRA E
SILVA JARD LTDA ME. E OUTROS - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se em
prosseguimento. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV ORESTES MANOEL MARTINS OAB/SP 77007
300.01.2007.001087-8/000000-000 - nº ordem 605/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DEONIDES CARLOS BONETTI
X JOAO CARLOS MASSON - Nota de cartorio: Intime-se a parte interessada acerca da constatação feita pelo sr. oficial de
justiça. - ADV RACHEL ARIANA CAMPOS OAB/SP 249391 - ADV ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUSA ASSOLINI OAB/SP
218856
300.01.2007.001878-3/000000-000 - nº ordem 982/2007 - Ação Monitória - UNIMED DE RIBEIRAO PRETO - COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO X LUIZ AFONSO BORTOLIN - Vistos. Fls. 71: defiro vista dos autos, pelo prazo requerido, mediante
carga em livro próprio. Int. - ADV ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878 - ADV MARCELO FREIRE DA CUNHA VIANNA
OAB/SP 205624 - ADV ELAINE CRISTINA COELHO RODRIGUES OAB/SP 190186
300.01.2008.000338-9/000000-000 - nº ordem 41/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RIBEIRAO DIESEL S/A VEICULOS
X JOSE PAULO PEREIRA DIAS EPP - Vistos. Fls.54: expeça-se mandado de penhora na forma requerida, devendo a parte
exeqüente recolher as diligências necessárias para cumprimento do mandado. Após, defiro a expedição de ofício à CIRETRAN
para bloqueio do veicula mencionado. Int. - ADV LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI OAB/SP 90224
300.01.2008.000468-4/000000-000 - nº ordem 56/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
X SANTA CLARA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - Vistos. Fls. 208: intime-se a parte requerida a se manifestar,
conforme pleiteado. Int. - ADV ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA OAB/SP 251231 - ADV LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 250774 - ADV TUFFY RASSI NETO OAB/SP 160946
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º