Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 730
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I do CPC). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Rio Claro, 10 de março de 2010. CLÁUDIO LUÍS PAVÃO Juiz de Direito valor
do preparo de fls. 93, R$ 164,20 - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP
175033 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2008.018696-2/000000-000 - nº ordem 174/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LUIZA OLIMPIA
CASONATO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 85 - Vistos, etc. ... 1. Considerando que houve depósito no valor de R$ 3.202,86
(fls. 84), digam as partes sobre a extinção do feito, no prazo de cinco dias, observando-se que no silêncio será entendido como
tendo a exequente concordado com o valor do depósito e tendo o Banco executado efetuado o depósito a título de satisfação da
obrigação, sendo extinto o processo nos termos do Artigo 794, I, do C.P.C. 2. Int.. - ADV RICARDO DE SOUZA BATISTA GOMES
OAB/SP 232687 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2008.018723-3/000000-000 - nº ordem 179/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SEBASTIÃO EUCLIDES MINELI X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 67 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$849,23, corrigido na forma da fundamentação. Sem condenação
em verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Por conseguinte, julgo extinto o processo (artigo 269, I do CPC).
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Rio Claro, 24 de março de 2010. CLÁUDIO LUÍS PAVÃO Juiz de Direito valor do preparo
fls. 69, R$ 164,20. - ADV LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE OAB/SP 191551 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 9447
510.01.2008.018745-6/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
LUDOVINA TIMONI PINHEIRO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 21 - Vistos etc... Expeça-se guia de levantamento da importância
depositada à fls. 16 em favor da requerente. Face ao pagamento do débito, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente feito,
nos termos do artigo 269, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes de que terão o prazo de 90 (noventa) dias para retirarem os
documentos juntados aos autos, sob pena de serem destruídos após esse prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE OAB/SP 191551
510.01.2008.018759-0/000000-000 - nº ordem 229/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADILSON
JORGE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 40 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o réu
a pagar ao autor o valor de R$3.483,49, corrigido na forma da fundamentação. Sem condenação em verbas de sucumbência
(artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Por conseguinte, julgo extinto o processo (artigo 269, I do CPC). Oportunamente, arquivemse. P.R.I. Rio Claro, 24 de março de 2010. CLÁUDIO LUÍS PAVÃO Juiz de Direito valor do preparo fls. 42, R$ 164,20. - ADV
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE OAB/SP 191551 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS
FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
510.01.2008.018720-5/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ DONIZETE
GOMES X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 47 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o réu
a pagar ao autor o valor de R$6.080,87, corrigido na forma da fundamentação. Sem condenação em verbas de sucumbência
(artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Por conseguinte, julgo extinto o processo (artigo 269, I do CPC). Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. Rio Claro, 17 de fevereiro de 2010. CLÁUDIO LUÍS PAVÃO Juiz de Direito valor do preparo de fls. 49, R$ 182,43 - ADV
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE OAB/SP 191551 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
510.01.2008.018905-0/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ESPÓLIO DE
LEONILDO DIZ X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 66 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o
réu a pagar ao autor o valor de R$11.038,60, corrigido na forma da fundamentação. Sem condenação em verbas de sucumbência
(artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Por conseguinte, julgo extinto o processo (artigo 269, I do CPC). Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. Rio Claro, 04 de fevereiro de 2010. CLÁUDIO LUÍS PAVÃO Juiz de Direito valor do preparo de fls. 68, R$ 331,16 - ADV
MAURÍCIO PORTO OAB/SP 186085 - ADV FABRICIO TRIVELATO OAB/SP 169967 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911 - ADV MAURÍCIO PORTO OAB/SP 186085 - ADV FABRICIO TRIVELATO OAB/SP 169967 - ADV DANIELI PORTO LAPA
OAB/SP 205584
510.01.2008.019232-7/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CLÁUDIO PENTEADO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 59 - Vistos, etc. ... 1. Considerando que houve depósito
no valor de R$ 6.324,29 (fls. 58), digam as partes sobre a extinção do feito, no prazo de cinco dias, observando-se que no
silêncio será entendido como tendo os exequentes concordado com o valor do depósito e tendo o Banco executado efetuado
o depósito a título de satisfação da obrigação, sendo extinto o processo nos termos do Artigo 794, I, do C.P.C. 2. Int.. - ADV
RICARDO LUIS LOPES OAB/SP 139623 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2008.019342-5/000000-000 - nº ordem 399/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - ANTONIO CARLOS GONCALVES LEITE E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 140 - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o réu a pagar aos autores o valor de R$2.762,56, corrigido na forma
da fundamentação. Sem condenação em verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Por conseguinte, julgo extinto o
processo (artigo 269, I do CPC). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Rio Claro, 02 de fevereiro de 2010. CLÁUDIO LUÍS PAVÃO
Juiz de Direito valor do preparo fls. 142, R$ 164,20. - ADV NAERTE VIEIRA PEREIRA OAB/SP 60163 - ADV MOZART FURTADO
NUNES NETO OAB/SP 176768 - ADV ANA PAULA REGINATO PEREIRA OAB/SP 150327 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI
JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
510.01.2008.019400-0/000000-000 - nº ordem 414/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LIDIA APARECIDA
CESAR LOPES DE AZEVEDO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 44 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para o fim de condenar o réu a pagar à autora o valor de R$3.060,88, corrigido na forma da fundamentação. Sem condenação
em verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Por conseguinte, julgo extinto o processo (artigo 269, I do CPC).
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Rio Claro, 17 de fevereiro de 2010. CLÁUDIO LUÍS PAVÃO Juiz de Direito valor do preparo
de fls. 46, R$ 164,20 - ADV RICARDO LUIS LOPES OAB/SP 139623 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º