Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 711
1052
1420/1422/1424
Nº 993.08.020097-1 (01197363.3/2-0000-000) - Apelação - Americana - Apelante: Erica Tatiane da Silva - Apelado: Ministerio
Publico - Magistrado(a) Luís Carlos de Souza Lourenço - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso - Advs: Jacimary
Oliveira (OAB: 261649/SP) - Igor Bertoli Tupy (OAB: 243483/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 993.08.040694-4 (01218342.3/8-0000-000) - Apelação - São Paulo - Apelante: Renato Avelino dos Santos - Apelado:
Ministério Público - Magistrado(a) Salles Vieira - Por votação unânime, deram provimento ao recurso para absolver o recorrente
da imputação da prática do crime previsto no artigo 16, IV, da Lei 10.826/03, em razão do disposto no art. 107, III, do Código
Penal e art. 386, III, do Código de Processo Penal - Advs: Antonio Carlos Evangelista Leite (OAB: 258912/SP) (Defensor
Constituído) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
RETIFICAÇÃO
Nº 993.06.071780-4 (00944440.3/2-0000-000) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Apelado: Roberto Silva dos Santos - Magistrado(a) Luís Carlos de Souza Lourenço - Por votação unânime, deram provimento
ao recurso para condenar o apelado Roberto Silva dos Santos a cumprir a pena de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez)
dias de reclusão, no regime inicial fechado, e a pagar 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, como incurso no artigo 157,
parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão - Advs: Mariana Dalla Bernardina
(OAB: 257214/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 993.06.073465-2 (00946125.3/0-0000-000) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público - Apelado: José Evaristo
de Oliveira - Magistrado(a) Eduardo Braga - Por votação unânime, deram provimento ao apelo ministerial para o fim de aumentar
a pena do acusado para 1 ano e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa; afastar a substituição da pena
privativa de liberdade em restritivas de direitos e, de ofício, declararam extinta a punibilidade do apelado pela ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva do estado - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: /SP) (Procuradoria de Assistência Judiciária) João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 993.06.094206-9 (00927154.3/2-0000-000) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ronaldo Antonio de Souza - Apelante:
Rodrigo Favoreto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Carlos de Souza Lourenço - Por
votação unânime, com prejuízo do exame do mérito do recurso defensivo, julgaram extinta a punibilidade de Ronaldo Antonio de
Souza pela prescrição intercorrente da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, e concederam
“habeas corpus” de ofício para declarar extinta a punibilidade do co-réu Rodrigo Favoreto com fundamento no artigo 107, inciso
IV (prescrição intercorrente da pretensão punitiva), do Código Penal - Advs: Marco Aurélio V. de Faria (OAB: /SP) (Defensor
Público) - ALESSANDRO IZZO CORIA (OAB: 114313/SP) (Defensor Público) - Edgard Soares Vieira Filho (OAB: 109561/SP) João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara “C” Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1420
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 993.07.126611-6 (01114288.3/2-0000-000) - Apelação - Mirassol - Apelante: Celso Luiz Feliz - Apelado: Ministerio Publico
- Magistrado(a) Guilherme Madeira Dezem - Por votação unânime, deram provimento ao recurso do réu, alterando a sentença
para determinar o tratamento ambulatorial do réu - Advs: Jose Roberto Mansano (OAB: 45600/SP) - João Mendes - Sala
1420/1422/1424
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara “D” Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1420
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 990.08.196527-5 - Apelação - Ribeirão Pires - Apelante: Fernando Lins dos Santos - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eugênio Augusto Clementi Júnior - Deram parcial provimento ao apelo, para reduzir à pena
a um ano de detenção e dez dias multa, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na forma de
prestação de serviços à comunidade, por igual tempo da condenação, permanecendo, no mais, a respeitável sentença tal como
se acha lançada, v.u. - Advs: Neide Prates Ladeia Santana (OAB: 170315/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala
1420/1422/1424
Nº 990.09.024080-6 - Apelação - São Carlos - Apelante: Elicelma Antunes de Souza - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eugênio Augusto Clementi Júnior - Negaram provimento ao apelo, v.u. - Advs: ARLINDO
CHINELATTO FILHO (OAB: 45321/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 993.07.104192-0 (01156873.3/0-0000-000) - Apelação - São Paulo - Apelante: Edmilson Pedro de Santana - Apelado:
Ministério Público - Magistrado(a) Claudia Ribeiro - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso de apelação - Advs:
Marcus Vinicius Ribeiro (OAB: 133116/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1402
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º