Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 701
1798
TRENTIN (OAB 179435/SP)
Processo 006.09.207974-7 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. S. J. e outro - I. J. - Ciência ao requerido dos
documentos acostados as fls. 128/145. - ADV: MÁRCIA MARIA SAMPAIO PINTO (OAB 157700/SP), JOSE GARCIA PINTO
(OAB 17225/SP), DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP)
Processo 006.09.207974-7/00001 - Incidente de Falsidade - R. S. J. e outro - I. J. - Fls. Fls. 2/26: Manifeste-se o requerido,
no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE GARCIA PINTO (OAB 17225/SP), MÁRCIA MARIA SAMPAIO PINTO (OAB 157700/SP),
DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP)
Processo 006.09.208486-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. H. J. T. - H. G. T. - Fls. 43 certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça - ADV: VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP)
Processo 006.09.210753-8 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N. F. e outro - Fls.45/47 Ofício do INSS ...informamos
que foram cessados os descontos a título de alimentos ... - ADV: ANE MARCELLE DOS SANTOS BIEN (OAB 211999/SP)
Processo 006.09.210761-9 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Casasanta Júnior - Luiz Carlos
Casasanta e outro - Os ofícios encontram-se a disposição. FAZENDA DO ESTADO - ADV: SAMUEL ANDRE DOS SANTOS
(OAB 228196/SP)
Processo 006.09.211400-3 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. V. Y. dos S. e outro - E. O. dos S. - Fls.68/71 Ofício da
Paschoal e Sola Ltda ...prestando informações empregatícia sobre o requerido E.O.S. - ADV: NILTON EDUARDO CARVALHO
MARETTI (OAB 204649/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP)
Processo 006.09.212063-1 - Alvará Judicial - Teresa de Lourdes Sperzia Mello Freire - José Carlos de Melo Freire - Vistos.
Apresente a requerente as avaliações nos termos da ota ministerial de fls. 87, em 20 dias. Int. (Cota MM.JUIZ: Para análise do
pedido requeiro a avaliação do imóvel por perito nomeado ou por 3 corretores de imóveis devidamente cadastrados no CREA,
caso em que a requerente poderá apresentar tais avaliações.) - ADV: FERNANDA BARRETTA GUIMARÃES (OAB 243218/SP),
VALCY GUIMARÃES (OAB 178967/SP)
Processo 006.09.212397-5 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. B. M. e outro - Mandado de averbação a disposição. ADV: GIORDANI PIRES VELOSO DE OLIVEIRA (OAB 209090/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP)
Processo 006.09.213486-1 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. J. T. P. - V. H. L. - As partes
transigiram em audiência realizada pelo Setor de Conciliação e Mediação deste Foro (fls. 38). Ante o exposto, considerando
satisfeitas as exigências legais, converto em divórcio a separação do casal, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição
Federal, c/c os artigos 25 e 35 da Lei 6515/77. Homologo, outrossim, a desistência ao direito recursal manifestada pelas
partes, certificando-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado para averbação no registro civil. Oportunamente,
comunique-se e arquivem-se. P. R. e Int. - ADV: JOCIANA CARLA NEGRI SANTELLO (OAB 249087/SP), WALTER EULER
MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 006.09.214228-7 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. G. M. - A. G. M. - Vistos. Fls. 23 e ss.: Recebo como
aditamento à inicial. Trata-se de ação de exoneração de alimentos, com pedido de tutela antecipada. No presente caso, ficou
comprovada a maioridade do alimentado (fls. 9). Verifica-se, ainda, que não há na r. decisão que fixou os alimentos previsão de
pagamento em período de eventual curso universitário, certo de que o requerido, ademais, alcançou idade superior à referida
expectativa. Tais elementos permitem concluir pela verossimilhança das alegações deduzidas pelo autor. Além disso, diante da
irrepetibilidade dos alimentos, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. Assim, presentes os
requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado, para o fim de suspender
a obrigação alimentar do requerente até final julgamento da lide, oficiando-se na forma pleiteada, com brevidade. Remetamse os autos ao Setor de Conciliação deste Foro, promovendo o necessário. Cite-se o requerido e intime-se o autor, a fim de
que compareçam na audiência, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do pedido (Lei 5478/68, art. 7º). Na
audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15
dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Int. - ADV: DEBORA IZABEL DIAS DA SILVA (OAB
234351/SP)
Processo 006.09.214494-8 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabela Pennella Rocha de Oliveira - Vitantonio
Pennella e outros - Processe-se. Nomeio inventariante ISABELA PENNELLA ROCHA DE OLIVEIRA. Fls.33, final: Fornecida
cópias das declarações preliminares e a diligência do Sr. Oficial de Justiça, cite-se a esposa do herdeiro Angelo, Sra. Marcia
Eugênia de Almeida Pennella, para manifestar-se, bem como, fazer-se representar nos autos, no prazo de 10 dias. Int. FAZENDA
DO ESTADO - ADV: TEREZA CRISTINA GONCALVES CARDOSO (OAB 101936/SP)
Processo 006.10.000760-6 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marta Tavares de Souza Silvestre - Adilson
Silvestre - Vistos. Fls. 52 e ss.: recebo como aditamento ao plano de partilha. Os documentos referidos no comando de fls.
49, pendentes de juntada, são cópias das certidões de nascimento e/ou casamento dos herdeiros. Providencie-se. Corrija
a Serventia o nome da requerente. Prorrogo o prazo para recolhimento do imposto, por mais trinta dias, em razão do obste
narrado, desde que inexistente qualquer outra pendência a ser conferida pela Fazenda do Estado. Defiro a expedição de alvará
para prévia alienação do automóvel, na forma requerida a fls. 53, eis que bem de fácil depreciação, sopesada a anuência dos
herdeiros. Para conhecimento do pedido de gratuidade, junte-se declaração de insuficiência financeira em nome dos herdeiros.
Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: EDUARDO PRAEIRO (OAB 257252/SP)
Processo 006.10.000760-6 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marta Tavares de Souza Silvestre - Adilson
Silvestre - Alvará a disposição. FAZENDA DO ESTADO - ADV: EDUARDO PRAEIRO (OAB 257252/SP)
Processo 006.10.001226-0 - Separação Litigiosa - Casamento - C. L. de O. M. - A. M. J. - Fls. 223 certidão do Oficial de
Justiça, (contra-fé recebida pelo Sr. C.A.) - ADV: LUIZ ANTONIO DE SICCO (OAB 99952/SP), SIMONE CRISTINA OLIVEIRA DE
ASSUMPÇÃO (OAB 235208/SP), FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP)
Processo 006.10.001581-1 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P. C. M. - A. J. de S. - Fls. 21
Certidão negativa do Sr. “Oficial de Justiça”. - ADV: JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP)
Processo 006.10.002180-3 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. R. P. e outro - Vistos. Verificadas
e recolhidas eventuais custas, voltem conclusos. Int. Há custas a recolher na tab.230-6 no valor de R$82,10. - ADV: SERGIO
ROBERTO MATOS (OAB 59383/SP)
Processo 006.10.003479-4 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. E. B. e outro - Para que produza
seus devidos e regulares efeitos, homologo a desistência do prazo recursal, manifestada a fls. 13. Expeça-se mandado de
averbação. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: ALBERTO FRANCISCO MORGADO (OAB 56613/SP)
Processo 006.10.003479-4 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. E. B. e outro - O mandado de
averbação encontra-se a disposição. - ADV: ALBERTO FRANCISCO MORGADO (OAB 56613/SP)
Processo 006.10.004918-0 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. M. da S. - J. L. da S. - Fls. 15: Defiro. Aguarde-se resposta
dos ofícios expedidos (fls. 17/19). Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DE SOUSA (OAB 296043/SP)
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