Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 699
2406
Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN CASSIANO
Acolho o parecer ministerial para o fim de de indeferir por ora a liberação do celular mencionado na petição de fls. 24, cujo
pedido será reapreciado por ocasião da prolação da sentença de mérito. Int.
Advogados: NOEL ROSA MARIANO LOPES - OAB/SP nº.:126597;
Processo nº.: 445.01.2006.008336-0/000000-000 - Controle nº.: 480/2006
Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO DE PAULA VIEIRA e outro
Vistos.
I Tendo em vista que o réu Marcelo de Paula Vieira constituiu defensor nos autos (fls. 58/61) torno insubsistente a
determinação de suspensão do curso do processo de fls. 57, anotando-se.
II Não se configurando, manifestamente, quaisquer da hipóteses de absolvição sumária previstas no Art. 397 do Código
Penal (com redação da Lei 11.719/08), designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de abril de 2010,
às 13:30 horas primeiro desimpedido, oportunidade em que procederá à instrução probatória e ao(s) interrogatório(s) do(a)(s)
acusado(a)(s).
III Faculto à(s) Defensoria(s) a juntada aos autos, na data da audiência de declarações escritas, subscritas pelas testemunhas
que hajam sido previamente arroladas, em substituição ao seu depoimento oral, caso este se destine, exclusivamente, à
comprovação de antecedentes e de conduta social e familiar do(s) acusado(a)(s), o que contribuirá para a celeridade processual,
sem prejuízo à ampla defesa.
IV Havendo testemunhas que devam ser inquiridas fora da Comarca, depreque-se sua inquirição, com o prazo de 30 dias.
V Providencie a Serventia a requisição, para juntada aos autos, de laudos eventualmente faltantes, de Folha(s) de
Antecedentes e de certidões do que naquela(s) eventualmente constar.
VI Em relação ao pedido de instauração de incidente para verificação de eventual dependência toxicológica do réu, por não
vislumbrar presentes os requisitos necessários à sua instauração, fica o pleito indeferido.
VII Intimem-se e requisitem-se, se o caso. Int.
Advogados: JULIANO MODESTO DE ARAUJO - OAB/SP nº.:178709;
Processo nº.: 445.01.2010.001051-4/000000-000 - Controle nº.: 83/2010
Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANO FIALHO CARDOSO
No prazo legal, apresentar defesa preliminar. Int.
Advogados: ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA - OAB/SP nº.:68439; ROSE ANNE PASSOS - OAB/SP nº.:101809;
Processo nº.: 445.01.2003.008274-0/000000-000 - Controle nº.: 690/2003
Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OLDEMAR ROCHA SOBRINHO
No prazo legal, apresentar contrarrazões de apelação, face ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Advogados: WELINGTON MAUAD - OAB/SP nº.:67309;
Processo nº.: 445.01.2010.001872-0/000000-000 - Controle nº.: 133/2010
Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X O. A. D. J. V.
Vistos.
1. Recebo a denúncia, pois presentes indícios de autoria e de materialidade delitiva, e ausentes as hipóteses previstas no
art. 395 do Código de Processo Penal (com redação da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008).
2. Nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal (com redação da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008), cite(m)se o(a)(s) acusado(a)(s), para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, na qual poderão ser
argüidas preliminares e invocadas todas as razões de defesa, oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas
que se pretende produzir e arroladas testemunhas.
3. Oficie-se, desde já, à OAB local, a fim de que seja(m) nomeado(s) Defensor(es) dativo(s), sem prejuízo da oportuna
constituição de Defensor(es).
4. Com a notícia da(s) nomeação(ões) nos autos, caso decorrido o prazo para resposta, sem constituição de Defensor(es),
intime(m)-se o(a)(s) nomeado(a)(s) para que apresente(m) a defesa escrita a que se refere o item 2, supra, facultada vista dos
autos.
5. Sem prejuízo, atenda-se o requerido pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia, providenciando-se.
Int.
Advogados: JOAO ALVES - OAB/SP nº.:148997;
Processo nº.: 445.01.2003.008485-5/000000-000 - Controle nº.: 112/2003
Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON APARECIDO MACEDO
Deferida vista dos autos pelo prazo legal.
Advogados: ELIANA MARIA CALO MENDONCA - OAB/SP nº.:71347.
3ª Vara
3º CRIMINAL - CRIMINAL
PINDAMONHANGABA-SP
01 PROC. nº 445.01.2007.003942-0/000000-000 Controle nº 268/2007 Ré: FABRÍCIO ZAMBORLINI RIBEIRO Segue
transcrito r. despacho de fls. 192: Processo nº 268/07 - 1. Já tendo sido recebida a denúncia e não se vislumbrando, por ora, a
configuração manifesta de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397, na nova redação da Lei n° 11.719, de
20 de junho de 2008), impõe-se a dilação probatória. 2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de
JULHO de 2010, às 14:15 horas. Intime(m)-se o acusado(s) ou requisite(m)-se se preso(s), bem como intimem-se as testemunhas
ANDREZZA (comum) e CLEISER, o(s) defensor(es), o Ministério Público e, se for o caso, o querelante(s) e do assistente(s)
- (CPP, art. 397, na nova redação da Lei n° 11.719, de 20 de junho de 2008). 3. Na audiência de instrução e julgamento,
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