Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 696
728
OSWALDO V. COSTA
140.044
1592/99
605/09
093454
099467
MIGUEL E. SABINO
37.559
1403/06
101785
ANDRÉ S. TAVARES
189.462
1335/85
088278
VIVIAN R. COSTA
238.734
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA
562.01.1992.001079-9/000000-000 - nº ordem 237/1992 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABELARDO FONSECA
PADILHA E OUTROS E OUTROS X FEMCO FUNDACAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 1100 - Vistos. Fls. 1097:
A aplicação financeira somente interessa ao depositante, não resistindo à ordem de bloqueio ou transferência que, se o caso,
prejudicará os respectivos rendimentos. Reitere-se a determinação de transferência via ofício, sob pena de desobediência.
Fls. 1099: Aguarde-se a transferência determinada. Int. - ADV JOSE CARLOS MARZABAL PAULINO OAB/SP 18528 - ADV
MARCOS FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 133941 - ADV MICHEL ELIAS ZAMARI OAB/SP 38637 - ADV SERGIO LUIZ
AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922
562.01.1996.077583-9/000000-000 - nº ordem 2759/1996 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X GEONISIO PEREIRA AGUIAR E OUTROS - Considerando o Comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça,
fica autorizada a vista dos autos para o executado pelo prazo de cinco dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. O
referido é verdade. - ADV LUIZ FERNANDO NETTUZZI OAB/SP 16173 - ADV LIGIA DUTRA DE MELLO OAB/SP 250469
562.01.1997.026352-7/000000-000 - nº ordem 1433/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
INGLATERRA X JOSE ANTONIO MOLINA & CIA LTDA - CERTIFICO e dou fé que deixei de efetuar o bloqueio on line, conforme
requerido a fls. 438/440, tendo em vista constar que o CNPJ não existe na base da SRF/UNICARD. O referido é verdade. - ADV
RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE OAB/SP 200342 - ADV JOSE
PALMA JUNIOR OAB/SP 86055
562.01.1998.036064-7/000000-000 - nº ordem 2917/1998 - Despejo por Falta de Pagamento - - LIVIA DA SILVA CARDIM X
SONIA MARIA MORAES - Considerando o Comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça, fica autorizada a vista
dos autos para o peticionário de fls. 29 pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 7º, inciso XVI da Lei 8.906/94. No silêncio,
os autos retornarão ao arquivo. O referido é verdade. - ADV ANTONIO DE SOUZA MARTINS OAB/SP 82457 - ADV THIAGO
BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA OAB/SP 165732
562.01.1999.009118-0/000000-000 - nº ordem 668/1999 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO BRASIL II-A X ENZO MENEZES RODRIGUES PEREIRA REPRESENTADO POR MARTA DE AGUIAR MENEZES
RODRIGUES PEREIRA E HENRIQUE E OUTROS - Processo nº 668/99 Vistos. Observo que o corréu Icaro Menezes Rodrigues
Pereira foi citado por hora certa, na pessoa de sua mãe Marta Menezes (fls. 244 v.º). Posteriormente, foi expedida pelo escrivão
a carta confirmatória (fls. 251), valendo ressaltar que, ainda que no aviso de recebimento devolvido esteja consignado “ausente”
(fls. 254), trata-se tal ato de mera formalidade complementar ao procedimento, e não essencial à sua regularidade, bastando a
expedição da carta ao endereço certo, o que foi devidamente observado pela serventia. Assim, o mandado de citação do corréu
Icaro está de acordo com o que dispõem os artigos 227, 228 e 229 do Código de Processo Civil, quanto ao procedimento da
modalidade com hora certa. Por outro lado, nos casos de citação por hora certa, por pertencer à categoria das citações fictas
(presumidas), a nomeação de Curador Especial é obrigatória, sob pena de nulidade do processo, com fundamento no artigo 9º,
inciso II, do Código de Processo Civil. Diante disso, oficie-se à Defensoria Pública local objetivando a indicação de profissional
habilitado para exercer o encargo. Com a resposta, intime-se o(a) advogado(a) indicado(a) para dizer se aceita o encargo e,
em caso positivo, oferecer resposta no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV LUIZ
HENRIQUE SOARES NOVAES OAB/SP 143547 - ADV GRAZIELLA DE SOUZA BRITO MOLINARI OAB/SP 194208
562.01.1999.011143-0/000000-000 - nº ordem 831/1999 - Ação Monitória - BANCO BANDEIRANTES S/A X NICOLA JORGE
ABDUL-HAK - CERTIFICO e dou fé que a procuração de fls. 252/267 e substabelecimentos de fls. 272/273 encontra-se irregular
(cópia simples). Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça, fica o autor intimado a providenciar
a devida regularização no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 13, inc. I do CPC. No silêncio os autos retornarão ao
arquivo. O referido é verdade. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV JAIRO SAMPAIO SADDI OAB/
SP 123958 - ADV FABIANA DE PAULA PIRES SADDI OAB/SP 154235 - ADV LUIZ CARLOS PERES OAB/SP 45520 - ADV
RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES OAB/SP 158563
562.01.2001.023210-0/000000-000 - nº ordem 1461/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO IVO HOMEM DE
BITTENCOURT E OUTROS X TEREZA DE MATTOS FERREIRA LORDELLO E OUTROS - Considerando o Comunicado nº
1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça, fica autorizada vista dos autos para o requerente pelo prazo de cinco dias. O
referido é verdade. - ADV WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT OAB/SP 94576 - ADV PAULO IVO HOMEM
DE BITTENCOURT OAB/SP 11336 - ADV LUIZ ROBERTO DA SILVA LEITE OAB/SP 108708 - ADV SYLVIO ANTUNES DE
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