Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 693
1050
MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA OAB/SP 233059 - ADV CARLA REGINA DOS SANTOS LANOS OAB/SP 282047
565.01.2009.002289-6/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Interdição - Z. L. M. D. S. X I. L. M. - retirar compromisso de
curador - ADV PATRÍCIA YOSHIKO TOMOTO OAB/SP 183929
565.01.2009.002379-7/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
- C.F.I X OLENEIDE MORAIS DA SILVA - Fls. 69 - Tendo em vista que o pedido encontra-se devidamente instruído, DEFIRO
a expedição de alvará em favor de todos os requerentes como requerido, anotando-se que os autores estão autorizados a
receber a quantia que se encontrar depositada na agência bancária, ou, junto ao INSS, em caso de devolução anterior à data
do cumprimento do alvará, devendo a autarquia tomar as providências necessárias para cumprimento do alvará, com eventual
transferência de valores, caso seja necessário. Prazo de validade: 270 dias. Feitas as anotações necessárias, ao arquivo.
Retirar alvará - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
565.01.2009.007424-7/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Arrolamento - LAURINDO TEIXEIRA X JOZILIA TEIXEIRA providenciar peças e recolher a taxa de R$ 29,00 - ADV SOLANGE REGINA LOPES OAB/SP 127765 - ADV JOSÉ REINALDO
LEIRA OAB/SP 153649
565.01.2009.013421-3/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - (apensado ao processo 565.01.2008.006408-7/000000-000 - nº
ordem 684/2008) - Conversão de Separação em Divórcio - K. M. C. X M. B. - RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV
MIRIAM MACLOVIA CARPES KLEM DOS SANTOS OAB/SP 58806
565.01.2009.014194-9/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Execução de Alimentos - G. D. M. P. X G. M. P. - Fls. 45 Manifeste-se o executado sobre o pedido de fls. 40 e seguintes. - ADV SERGIO LUIZ DAVANCO OAB/SP 19308 - ADV RUTE
SILVA GONÇALVES OAB/SP 86208
565.01.2009.017657-1/000000-000 - nº ordem 1810/2009 - (apensado ao processo 565.01.2009.014194-9/000000-000 nº ordem 1404/2009) - Outros Feitos Não Especificados - IMPUGNAÇÃO - GEALZI MARQUES PASSOS X GLAUCE DUCI
MARQUES PASSOS - Fls. 52/55 - Sentença nº 510/2010 registrada em 08/04/2010 no livro nº 265 às Fls. 13/16: Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido nestes embargos feito por GEALZI MARQUES PASSOS, contra
GLAUCE DUCI MARQUES PASSOS, apenas para reconhecer como indevidos os valores cobrados a título de remuneração de
fisioterapeuta particular. Mantenho, no entanto, o dever do embargante no pagamento de despesas efetivadas na Loja “Surgicon
Produtos Cirúrgicos”. Condeno as partes, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento igualitário de custas e despesas
processuais, sendo certo que cada qual arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. recolher
custas de preparo no valor de R$ 82,10 e taxa de porte de remessa e retorno ref. a 01 vol. - R$ 25,00 por volume - ADV RUTE
SILVA GONÇALVES OAB/SP 86208 - ADV SERGIO LUIZ DAVANCO OAB/SP 19308
565.01.2009.020569-4/000000-000 - nº ordem 2098/2009 - Alimentos - Oferta - THIAGO DE OLIVEIRA COSTA X M. C. L. D.
O. C. - Fls. 45 - Fl. 43: Expeça-se ofício complementar à empregadora. Após, efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se.
- ADV MARCELO PEINADO PIOTTO OAB/SP 231961 - ADV ROSANGELA MARIA NEGRAO OAB/SP 84879
565.01.2010.000497-0/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Execução de Alimentos - B. D. L. G. X F. T. G. - Fls. 24 - Cite-se o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1399,56 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão, por hora certa, tendo em vista informação incorreta passada anteriormente à oficial de justiça, pois, conforme
esclarecimento da exequente, não há proposta de acordo entre as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ARIOVALDO DOS SANTOS OAB/SP 92954
565.01.2010.000623-3/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Regulamentação de Visitas - F. C. S. X M. A. V. C. - Fls. 42 - Defiro
o pedido de Justiça Gratuita da ré, ressalvando o disposto no artigo 7º da lei 1060/50, anotando-se. Providencie a serventia com
urgência juntada de cópia do estudo social e de fls. 111/112 a estes autos. - ADV PAULO GERALDO DE SOUZA BORRO OAB/
SP 259474 - ADV MIRELA ENSINAS LEONETTI OAB/SP 166087
565.01.2010.000623-3/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Regulamentação de Visitas - F. C. S. X M. A. V. C. - Fls. 84 - Nesta
data proferi decisão na medida cautelar nº 353/10, restabelecendo as visitas na forma anteriormente fixada entre as partes.
Tendo em vista que estes autos cuidam de pedido de ampliação de visitas proposto pelo genitor, aguarde-se o decurso do prazo
para apresentação de contestação, para que seja analisada a possibilidade de seu prosseguimento ou não, ante a existência do
pedido de Suspensão de Visitas proposto pela genitora. - ADV PAULO GERALDO DE SOUZA BORRO OAB/SP 259474 - ADV
MIRELA ENSINAS LEONETTI OAB/SP 166087
565.01.2010.003354-0/000000-000 - nº ordem 353/2010 - (apensado ao processo 565.01.2010.000623-3/000000-000 - nº
ordem 54/2010) - Medida Cautelar (em geral) - M. A. V. C. X F. C. S. - Fls. 106 - J.Defiro ( devolução de prazo ao requerido para
contestação) - ADV MIRELA ENSINAS LEONETTI OAB/SP 166087 - ADV MARINA OLIVO OAB/SP 151398
565.01.2010.003354-0/000000-000 - nº ordem 353/2010 - (apensado ao processo 565.01.2010.000623-3/000000-000 - nº
ordem 54/2010) - Medida Cautelar (em geral) - M. A. V. C. X F. C. S. - Fls. 109 - Diante do fax juntado nesta data, nos autos
principais, aguarde-se a audiência designada. - ADV MIRELA ENSINAS LEONETTI OAB/SP 166087 - ADV MARINA OLIVO
OAB/SP 151398
565.01.2010.003354-0/000000-000 - nº ordem 353/2010 - (apensado ao processo 565.01.2010.000623-3/000000-000 - nº
ordem 54/2010) - Medida Cautelar (em geral) - M. A. V. C. X F. C. S. - Fls. 122/123 - Presto informações em separado, em duas
laudas somente no anverso. Tendo em vista que o pedido cautelar para suspensão de visitas se processa nestes autos, passo
à análise da manifestação ministerial trasladada pela serventia. Conforme efeito ativo concedido no agravo de instrumento, foi
acordada provisoriamente, em audiência realizada no pedido de ampliação de visitas proposto pelo genitor, a realização destas
de forma vigiada, na residência da genitora da menor até a realização do estudo social Penitencio-me pela não observância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º