Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 690
2121
- Recurso não provido” (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 - São Paulo, 7ª Cam. Direito Público - Relator Walter Moraes - j.
24.02.97). “JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - insuficiência - Necessidade de comprovação interpretação do art. 52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de
1950 - Recurso não provido” (JTJ 200/213). “JUSTIÇA GRATUITA - Assistência judiciária - Pedido - Comprovação documental
da necessidade do benefício determinada - Admissibilidade - Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza - Recurso
Improvido.” (Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 - Campinas, 4ª Turma de Direito privado - rel Armindo Freire Mármora,
j. 27.11.2003, VU). Ante o exposto, no prazo de emenda junte a parte embargante o comprovante de recolhimento da taxa
judiciária, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039
165.01.2010.001659-3/000000-000 - nº ordem 409/2010 - (apensado ao processo 165.01.2010.000720-7/000000-000 - nº
ordem 233/2010) - Embargos à Execução - CEZAR AUGUSTO ZAMBONI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Apense-se
ao processo de execução. Recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo. Vista ao embargado para impugnação
no prazo de 15 dias. Int. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO
OAB/SP 207369
165.01.2010.001660-2/000000-000 - nº ordem 410/2010 - Embargos à Execução - AMÉRICO ZAMBONI NETO E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Apense-se ao processo de execução. Recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo.
Vista ao embargado para impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039 ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
165.01.2010.001661-5/000000-000 - nº ordem 411/2010 - Embargos à Execução - CEZAR AUGUSTO ZAMBONI E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Apense-se ao processo de execução. Recebo os embargos para discussão sem efeito
suspensivo. Vista ao embargado para impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP
290039 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
165.01.2010.001662-8/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Embargos à Execução - AMÉRICO ZAMBONI NETO E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - O embargante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem
condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
estabelece que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. É
certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples
apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido
já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “JUSTIÇA GRATUITA - Inadmissibilidade - Necessidade de comprovação de
insuficiência de recursos - Medida de proteção ao patrimônio público - inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição da República
- Recurso não provido” (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 - São Paulo, 7ª Cam. Direito Público - Relator Walter Moraes - j.
24.02.97). “JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - insuficiência - Necessidade de comprovação interpretação do art. 52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de
1950 - Recurso não provido” (JTJ 200/213). “JUSTIÇA GRATUITA - Assistência judiciária - Pedido - Comprovação documental
da necessidade do benefício determinada - Admissibilidade - Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza - Recurso
Improvido.” (Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 - Campinas, 4ª Turma de Direito privado - rel Armindo Freire Mármora,
j. 27.11.2003, VU). Ante o exposto, no prazo de emenda junte a parte embargante o comprovante de recolhimento da taxa
judiciária, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039
165.01.2010.001662-8/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Embargos à Execução - AMÉRICO ZAMBONI NETO E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Por primeiro, complementem os embargantes o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 05
dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos. Int. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039
165.01.2010.001663-0/000000-000 - nº ordem 413/2010 - (apensado ao processo 165.01.2010.000723-5/000000-000 - nº
ordem 236/2010) - Embargos à Execução - AMÉRICO ZAMBONI NETO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Apense-se
ao processo de execução. Recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo. Vista ao embargado para impugnação
no prazo de 15 dias. Int. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP
147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
165.01.2010.001664-3/000000-000 - nº ordem 414/2010 - (apensado ao processo 165.01.2010.000713-1/000000-000 - nº
ordem 226/2010) - Embargos à Execução - AMÉRICO ZAMBONI NETO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 45 Apense-se ao processo de execução. Recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo. Vista ao embargado para
impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369
165.01.2010.001665-6/000000-000 - nº ordem 415/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIZ ANTONIO NAIS X JOSÉ LAÉRCIO
SCATIMBURGO - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória ao requerido (Aguardando manifestação,
tendo em vista que foi deferido o pedido de vista dos autos fora do Cartório). - ADV ANTONIO ROBERTO IOCA OAB/SP 128239
- ADV FAUSTO JOSÉ IOCA OAB/SP 274765 - ADV JOSE LUIZ SANGALETTI OAB/SP 68318 - ADV FERNANDO AUGUSTO
SANGALETTI OAB/SP 87649
165.01.2010.001671-9/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A.
- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X BRANDINEY APARECIDO BRUCEZE - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162,
§ 4º, do CPC) Vista obrigatória ao requerente - (Aguardando manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou
de proceder a apreensão do bem determinado por não o ter encontrado, sendo informado pela mãe do requerido que o mesmo
encontra-se preso no CDP de Bauru, há uns cinco meses). Dois Córregos, 05 de abril de 2010. - ADV GIULIO ALVARENGA
REALE OAB/SP 270486
165.01.2010.001716-5/000000-000 - nº ordem 425/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Conhecimento Condenatória
- MARIA PIEDADE RIBEIRO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Os embargos são
tempestivos e passo a analisá-los. DECIDO. Trata-se, em síntese, de ação ordinária de aposentadoria por invalidez ajuizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º