Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 687
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vista se tratar de competência relativa. Posto isso, julgo improcedente a presente exceção, mantendo-se os autos neste Juízo,
competente para o julgamento da demanda. Prossigam-se nos autos principais. - ADV JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR
OAB/SP 215791 - ADV EDSON AKIRA SATO ROCHA OAB/SP 200599 - ADV FERNANDO DE PAULA FERREIRA OAB/SP
222872 - ADV RICARDO ROSA TEODORO OAB/SP 246595 - ADV GONÇALO ALVES DA SILVA BENEDITO OAB/SP 269804 ADV RICARDO ROSA TEODORO OAB/SP 246595 - ADV GONÇALO ALVES DA SILVA BENEDITO OAB/SP 269804
554.01.2009.029239-5/000000-000 - nº ordem 1944/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - R. D. N. D. S.
X J. R. D. M. - CIÊNCIA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO HAVER DEIXADO DE INTIMAR AS PARTES
PARA AUDIÊNCIA - ADV MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI OAB/SP 110214 - ADV FERNANDO MARTINI OAB/SP
99470 - ADV EVANDRO MARTINS SANTOS OAB/SP 154886 - ADV ALESSANDRA BEHCIVANYI PAGE OAB/SP 153839 - ADV
ROSEVAN DO NASCIMENTO OAB/SP 215078
554.01.2009.035674-9/000000-000 - nº ordem 2331/2009 - Execução de Alimentos - J. D. S. P. S. X A. C. P. S. - Fls. 28:
indefiro, por falta de amparo legal. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual manifestação da parte interessada. No
silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINI OAB/SP 165090
554.01.2009.038312-4/000000-000 - nº ordem 2501/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. R. V. X C. A. S. Diante da informação retro prestada pela zelosa serventia, esclareça o ilustre patrono o ocorrido, no prazo de dez (10) dias.
Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. - ADV EDSON CHEHADE OAB/SP 36747
554.01.2009.038662-6/000000-000 - nº ordem 2531/2009 - Inventário - BEATRIZ VASCONCELOS FERREIRA SILVA X IVAN
MORENO SILVA - Adoto como razão de decidir o quanto manifestado pelo ilustre representante do Ministério Público, indeferindo
o quanto pretendido as fls. 41/42, por falta de amparo legal, bem como o quanto pretendido no item b de fls. 62, devendo a parte
interessada providenciar o quanto necessário através das vias apropriadas. Intime-se a Sra. Walquiria Pantoja Moreno Silva
e Camila Pantoja Moreno Silva a regularizarem sua representação processual, no prazo de vinte (20) dias. Determino que a
inventariante proceda a retificação do assento de óbito a fim de constar a outra herdeira, consoante já determinado anteriormente.
Sem prejuízo, determino que as partes interessadas cumpram o quanto determinado as fls. 35, no prazo impreterível de vinte
(20) dias. Certificando o cumprimento de todos os itens, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Silenciando-se,
aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS OAB/SP 104308 - ADV
VANESSA KLIMKE LORENZINI OAB/SP 168703 - ADV CHRISTIAN MAX LORENZINI OAB/SP 147105
554.01.2009.039088-8/000000-000 - nº ordem 2541/2009 - Interdição - ANA CRISTINA PEREIRA DE FARIAS LINO X ANA
MARIA PEREIRA DE FARIAS - Intime-se o(a) autor(a), para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o regular
andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, inc.III). - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP
125729
554.01.2009.042050-3/000000-000 - nº ordem 2761/2009 - Guarda de Menor - A. E. D. A. X A. V. G. - Cota ministerial retro:
defiro. Manifeste-se a requerida acerca do quanto pretendido pelo requerente as fls. 45, no prazo dez (10) dias. Após, tornem os
autos ao Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos para ulteriores deliberações. - ADV ELISANGELA DE SOUZA BONAFIM
OAB/SP 188451
554.01.2009.043879-7/000000-000 - nº ordem 2884/2009 - Precatória (em geral) - A. D. A. S. R. X P. R. B. R. - CIÊNCIA
DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO HAVER DEIXADO DE CITAR/INTIMAR O(A) REQUERIDO (A). - ADV
JONAS PEREIRA ALVES OAB/SP 147812
554.01.1993.014255-6/000000-000 - nº ordem 3091/2009 - Separação Consensual - J. D. O. E OUTROS - Indefiro o quanto
pretendido as fls. 29, 34/35, 47/48 e 52/53, primeiro, porque com a ocorrência do trânsito em julgado encerrou-se a prestação
jurisdicional nos autos e, segundo, há discussão acerca dos valores a serem levantados a título de alimentos, vez que o
filho Fernando faleceu aos 09/11/2008. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.. - ADV
OSVALDO DENIS OAB/SP 60857 - ADV ANTONIO HENRIQUE AFONSO OAB/SP 55421 - ADV RICARDO AUGUSTO MORAIS
OAB/SP 213301 - ADV JULIO CESAR COUTO OAB/SP 220160 - ADV CLEIDE ROSIANE VIEIRA OAB/SP 277856
554.01.2009.047682-4/000000-000 - nº ordem 3111/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. L. C. X E. D. C. - Intimese o(a) autor(a) para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção e
arquivamento (art.267, inc.III). - ADV MARCELO RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 168684
554.01.2009.050698-2/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Precatória (em geral) - ANDREY BERTOLAZO VILLELA X MARCOS
FESTA VILLELA - CIÊNCIA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO HAVER DEIXADO DE CITAR/INTIMAR
O(A) REQUERIDO (A). - ADV EZIO KAWAMURA OAB/SP 21412
554.01.2010.002189-6/000000-000 - nº ordem 144/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. F. D. S. G. X V. A.
S. G. - Proc. nº 144/2010 1- Diante da declaração apresentada, defiro os benefícios da gratuidade processual. 2- Diante da
comprovação do parentesco (certidão de nascimento de fls.08) com fulcro no art. 1694 do Código Civil, os alimentos provisórios,
em MEIO SALÁRIO MINIMO MENSAL(art. 4º da Lei 5.478/68). 3-Designo audiência de conciliação para o dia 27 de abril de 2010,
às 15h45. 4- Expeça-se mandado ou carta citatória do réu, no endereço residencial ou comercial indicados, e intimem-se o(s)
autor(es) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. 5- O réu será expressamente advertido de
que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa, por advogado, importará em revelia, além de confissão quanto
à matéria de fato. Já a ausência do(s) autor(es), acarretará o arquivamento do feito (art. 7º). 6- Na audiência, apresentada a
defesa (se houver) e não havendo acordo, será designada nova data para instrução com à colheita dos depoimentos pessoais
das partes (pena de confesso), oitiva das testemunhas e produção de eventuais provas pertinentes (art. 9º). 7- Oficie-se, desde
logo, se o caso, a empregadora do requerido para que proceda aos descontos dos alimentos fixados, devendo os mesmos serem
depositados em conta judicial ou junto a instituição financeira indicada pela requerente. 8- Os expedientes de chamamento,
consignarão o inteiro teor deste. 9-Intimem-se, inclusive o Dr. Curador. S A. d.s. - ADV ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR OAB/
SP 210864
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º