Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 660
543
desistência manifestada às fls. 44, que desta fica fazendo parte integrante, nestes autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA que SIDNEY BUENO move contra MEDIAL SAÚDE S.A. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV TEREZA PINTO GONCALVES OAB/SP 58783
583.00.2009.217130-4/000000-000 - nº ordem 2314/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE CORDEIRO
DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFÔNICA) - item 2 da Portaria 02/2008: “À réplica
no prazo de 10 dias. Em 05 dias especifiquem os autores as provas pretendidas, justificadamente. Sem prejuízo, nos 05 dias
subseqüentes, cumpram também os requeridos, a mesma fase de especificação de provas.” - ADV ELEANDRO ALVES DOS
REIS OAB/SP 233579 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
583.00.2009.219434-0/000000-000 - nº ordem 2356/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CISPLATINA FUTEBOL
CLUBE X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Item 02 - Port. 02/2008: À réplica.
Especifique a autora as provas pretendidas, justificando pertinência e abrangência. Sem prejuízo, nos 05 dias subseqüentes,
cumpram o(s) requerido(s), a mesma fase de especificação de provas, justificando também a pertinência e a abrangência. - ADV
JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO OAB/SP 29120 - ADV PRISCILA CELIA CASTELO OAB/SP 158808
583.00.2009.225440-7/000000-000 - nº ordem 2459/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MICRO INFORMATICA LLC X
BWM COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS - Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do(a) Oficial de
Justiça - ADV PAULO EDUARDO AKIYAMA OAB/SP 154446 - ADV TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 231351
583.00.2009.225807-0/000000-000 - nº ordem 2458/2009 - (apensado ao processo 583.00.2009.195691-4/000000-000 - nº
ordem 1927/2009) - Embargos à Execução - LUIZ FERNANDO BELLINTANI X BANCO ITAÚ S/A - Apense-se à execução de
título extrajudicial nº 09.195691-4. Ao embargado. Int. - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ADV CARLOS ROBERTO DE
SOUZA AMARO OAB/SP 256852 - ADV RONALDO JOSE DA COSTA OAB/SP 107051
583.00.2009.226472-9/000000-000 - nº ordem 2480/2009 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCA BEZERRA BARBOSA
X BANCO CARRREFOUR S/A E OUTROS - Em face do efeito suspensivo concedido pelo E.Tribunal de Justiça às fls. 42,
aguarde-se em cartório o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BRAGA DE LIMA OAB/SP 176551
583.00.2009.227503-6/000000-000 - nº ordem 2500/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA TONIDANDEL TAU X
INTERMEDICA SAUDE LTDA - item 2 da Portaria 02/2008: “À réplica no prazo de 10 dias. Em 05 dias especifiquem os autores
as provas pretendidas, justificadamente. Sem prejuízo, nos 05 dias subseqüentes, cumpram também os requeridos, a mesma
fase de especificação de provas.” - ADV ALEXANDRE CERULLO OAB/SP 134766 - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/
SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676
583.00.2009.228927-8/000000-000 - nº ordem 2526/2009 - Declaratória (em geral) - CLÁUDIO CALDEIRA PAIVA X TIM
CELULAR S/A - Item 02 - Port. 02/2008: À réplica. Especifique a autora as provas pretendidas, justificando pertinência e
abrangência. Sem prejuízo, nos 05 dias subseqüentes, cumpram o(s) requerido(s), a mesma fase de especificação de provas,
justificando também a pertinência e a abrangência). - ADV ROGÉRIO MARCUS ZAKKA OAB/SP 183484 - ADV SIMONE DA
SILVA BETIM OAB/SP 255264 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
583.00.2009.229886-8/000000-000 - nº ordem 2564/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITAÚ UNIBANCO S/A X
PROBEL S/A E OUTROS - Adite-se o mandado como requerido. - ADV THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS OAB/
SP 113791 - ADV ALEX SANDRO DA SILVA OAB/SP 254225
583.00.2010.101124-3/000000-000 - nº ordem 23/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X PLASCORGRAF
ARTES GRAF LTDA - Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV ANTONIO CEZAR
RIBEIRO OAB/SP 69807
583.00.2010.101529-5/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S.A
X LINEU BUENO MORAES - manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça - ADV EMERSON
GIACHETO LUCHESI OAB/SP 121861
583.00.2010.109948-1/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIO EGASHIRA X VALDIR
CELEGHINI E OUTROS - Cite-se, intimando-se as partes e eventuais fiadores ou sublocatários, para audiência de conciliação
que ora designo para o dia 05 de abril de 2010, às 11:00 horas, a se realizar no Setor de Conciliação, situado no Fórum João
Mendes Júnior, no 21º andar, sala 2109, devendo constar expressamente do mandado/carta que o prazo para purgar a mora
ou oferta de contestação, de 15 dias, terá sua contagem iniciada no dia seguinte da audiëncia, nos termos do Prov. n. 893/04,
artigo 4º. P. e Int. - ADV DÁRIO PRATES DE ALMEIDA OAB/SP 216156
583.00.2010.110155-8/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Prestação de Contas - JOÃO BATISTA BRAGION X CONDOMINIO
EDIFICIO VANESSA - Cite-se, para que no prazo de 05 (cinco) dias preste as contas ou conteste a ação, nos termos do artigo
915, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NILTON FIGUEIREDO DE ALMEIDA OAB/SP 36315
583.00.2010.112138-0/000000-000 - nº ordem 263/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDA MARA APARECIDA
GAZZIERO RODRIGUES X SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE - Fls. 150 - A presente é ordinária. Anote-se no distribuidor para
efeito de comprovação. Após, conclusos com celeridade. SP 19.02.2010. - ADV ROSANA CHIAVASSA OAB/SP 79117
583.00.2010.112296-0/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS SIMI
X BANCO IBI S/A - Vistos. I - Para apreciação do pedido de gratuidade, traga aos autos a autora cópia de sua última declaração
de bens/ rendimentos, holerite ou documento hábil a comprovar sua situação de miserabilidade; II - Presentes os requisitos
legais, defiro a liminar pleiteada. Com efeito, há fumaça do bom direito, visto que os fundamentos jurídicos invocados são
relevantes e há verossimilhança no alegado. De outro vértice, caso persista a restrição ao crédito da autora, em razão de dívida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º