Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 656
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2163//2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Francisco Carlos de Araujo.
Fls.08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2164/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Gustavo Zamariolli Luengo.
Fls.08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2167/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Jose Ilídio Soares da Silva. Fls.
Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2173/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Comercial São Cristóvão Ltda
. Fls.09. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. ELISA ALVES
DOS SANTOS LIMA OAB- 124.688
2174/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Luiz Fernando Ribeiro. Fls.08.
Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2175/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Marcos Matoso. Fls.09. Vistos.
Defiro o requerimento de suspensão, aguardando-se em Cartório manifestação da exeqüente. Intime-se. Advs. MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2183/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Rui Mariano da Silva. Fls.08.
Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2184/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Maurílio Batista de Lima. Fls.08.
Vistos. Em face da certidão supra, intime-se para o recolhimento; no silêncio, aguarde-se provação no arquivo provisório.
Intime-se. ( recolher diligencia). Advs. MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2187/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Nilton Cezar Minotti Briotto.
Fls.08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2193/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Rodrigo Luiz Bossi Zeggio.
Fls.08. Vistos. Em face da certidão supra, intime-se para o recolhimento; no silêncio, aguarde-se provação no arquivo provisório.
Intime-se. ( recolher diligencia). Advs. MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2197/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X André Ricardo de Jesus da
Veiga. Fls. 08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardese provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2203/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Codrasul Engenharia Ltda. Fls.
08. Vistos. Em face da certidão supra, intime-se para o recolhimento; no silêncio, aguarde-se provação no arquivo provisório.
Intime-se. ( recolher diligencia). Advs. MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2204/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Valdir Tafalello. Fls.08. 08.
Vistos. Em face da certidão supra, intime-se para o recolhimento; no silêncio, aguarde-se provação no arquivo provisório.
Intime-se. ( recolher diligencia). Advs. MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2207/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X E A S A Engenheiros Associados
S/A Industria e Com. Fls.08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente).
Advs. MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2216/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Alcir Eduardo Giorgiani. Fls.09.
Vistos. Defiro o requerimento de suspensão , aguardando-se em Cartório manifestação da exeqüente. Intime-se. Advs. MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2383/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Edmilson Pinto dos Santos.
Fls.16. Vistos. Em face da certidão supra, intime-se para o recolhimento; no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo
provisório. Intime-se. ( recolher diligencia). Advs. KLEBER BRESCANSIN DE AMORES OAB- 227.479
2431/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Rinaldo Aparecido Emidio.
Fls.20. Vistos. Defiro o requerimento de suspensão, aguardando-se em Cartório manifestação da exeqüente. Intime-se. Advs.
KLEBER BRESCANSIN DE AMORES OAB- 227.479
3599/2009 Execução Fiscal FESP X Palhinha Produtos Alimentícios Ltda. Fls. Vistos. Diante da certidão supra, intimese para regularização no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da petição de fls.8/13. Intime-se. ( o pólo
passivo não esta regular posto faltar representação processual da executada). Advs. OTTO WILLY GUBEL JUNIOR OAB172.947- ENIO MORAES DA SILVA- OAB- 115.477
6506/2009 Embargos à Execução Fiscal Intermedica Sistemas de Saúde S/A X Fundação Procon. Apenso ao 3518/2009
Execução Fiscal- Fundação Procon X Intermedica Sistem de Saúde S/A. Fls. 332 do II volume em apenso. À embargada para
impugnação. Suspenda-se o curso da ação principal, certificando-se.A atribuição de efeito suspensivo, no caso, mostra-se de
rigor, dada a relevância da fundamentação, a existência de garantia integral por penhora e a ameaça de lesão de difícil, incerta,
problemática e/ou complexa reparação à embargante, sobretudo se levarmos em conta que se a execução fiscal prosseguir e
alcançar sua finalização com a alienação dos bens dados em garantia antes da apreciação dos embargos, e se esses forem
favoráveis à (ao) embargante, o ressarcimento do injusto prejuízo experimentado pelo (a) executado (a) se dará por meio de
precatório, com o ingresso do crédito perante a Fazenda Pública na infindável lista de pagamentos das dívidas estatais, com
todos os contratempos a isto inerentes. Intimem-se. Advs. MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO OAB- 89.486JULIANA APARECIDA JACETTE OAB- 164.556 PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB- 130.676
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º