Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 651
744
554.01.2009.035674-9/000000-000 - nº ordem 2331/2009 - Execução de Alimentos - J. D. S. P. S. X A. C. P. S. - DIGA A
AUTORA - NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO ATÉ A PRESENTE DATA. - ADV HELIZA MARIA RODRIGUES
PELLEGRINI OAB/SP 165090
554.01.2009.036644-3/000000-000 - nº ordem 2391/2009 - Guarda de Menor - M. F. G. X E. S. A. - Vistos, em saneador. Ação
sem preliminar a ser apreciada. O processo está em ordem, com as partes legítimas e devidamente representadas; concorrendo
os pressupostos processuais e as condições da demanda, bem como, não há nulidades a decretar ou irregularidades a sanar.
Dou-o por saneado. Defiro a produção de provas de natureza oral e documental, oportunamente requeridas, em especial, o
quanto pretendido pelo ilustre representante do Ministério Público, o estudo social e mais a avaliação psicológica nas partes.
Remetam-se os autos ao Setor Técnico, para o efetivo cumprimento do quanto determinado. Sobrevindo o respectivo laudo,
manifestem-se as partes, no prazo comum de dez (10) dias e, após, tornem os autos ao DD. Representante do Ministério
Público, vindo, a seguir, conclusos para ulteriores deliberações. Sem prejuízo, venha aos autos, no prazo impreterível de dez
(10) dias, cópia dos documentos pessoais das partes envolvidas. Int. - ADV ELIZABETH RIBEIRO OAB/SP 113517 - ADV
GERALDO THOMAZ FERREIRA OAB/SP 125713 - ADV KELLY CHRISTINA TOBARO MENDES OAB/SP 255768
554.01.2009.037409-9/000000-000 - nº ordem 2441/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - MARIA DO
CARMO CERGOLE BENJAMIN X MAFALDA CHERUBIN CERGOLE - J. Digam. - ADV ELIZA BESEN OAB/SP 57720 - ADV
MICHELE BESEN OAB/SP 226701
554.01.2009.038662-6/000000-000 - nº ordem 2531/2009 - Inventário - BEATRIZ VASCONCELOS FERREIRA SILVA X IVAN
MORENO SILVA - Diante do quanto retro certificado pela zelosa serventia e em se tratando de mero erro material, onde se lê
“(...) manifeste-se a inventariante”, leia-se “(...) manifeste-se a genitora Juliana, no prazo de dez (10) dias, acerca do quanto
alegado pela herdeira Camila as fls. 41/42”. Após, tornem. - ADV ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS OAB/SP
104308 - ADV VANESSA KLIMKE LORENZINI OAB/SP 168703 - ADV CHRISTIAN MAX LORENZINI OAB/SP 147105
554.01.2009.038662-6/000000-000 - nº ordem 2531/2009 - Inventário - BEATRIZ VASCONCELOS FERREIRA SILVA X IVAN
MORENO SILVA - Em que pese o parecer do ilustre representante do Ministério Público, deixo de acolhe-lo, tendo em vista que,
primeiro, deverá a inventariante proceder a retificação da certidão de óbito, consoante já anteriormente determinado; segundo,
compete administrativamente a inventariante proceder ao quanto requerido nos itens d e h de fls. 49 e, por fim, não há que
se falar em concessão de gratuidade processual antes mesmo de se verificar as condições econômico/financeira da viúva e
demais herdeiros. (...) - ADV ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS OAB/SP 104308 - ADV VANESSA KLIMKE
LORENZINI OAB/SP 168703 - ADV CHRISTIAN MAX LORENZINI OAB/SP 147105
554.01.2009.035040-0/000000-000 - nº ordem 2863/2009 - (apensado ao processo 554.01.2009.030514-5/000000-000 nº ordem 2021/2009) - Regulamentação de Visitas - M. E. M. X A. P. B. - Vistos. Cuida-se de ação REGULAMENTAÇÃO DE
VISITAS requerida por MARCOS EDUARDO MANOEL contra ANA PAULA BALANGUER, requerendo a regulamentação das
visitas à filha Maria Eduarda Manoel Balanguer. É o relatório, no essencial. DECIDO. O autor propôs a presente ação de
Regulamentação de visitas para fixar seu direito de visitação à filha Maria Eduarda. Ocorre que a ação de Guarda de Menor
nº 2021/2009 que teve seu trâmite perante esta vara, fixou o direito de visitação do genitor à filha por sentença de 10/11/2009.
Portanto, de rigor a extinção do feito em razão da existência de coisa julgada. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento do mérito com fundamento nos artigos 267, inciso V do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
em termos, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ELAINE GOMES DE SOUSA OAB/SP 274597
554.01.2009.048980-8/000000-000 - nº ordem 3188/2009 - Separação (Ordinário) - W. C. P. B. X M. E. L. G. - CIÊNCIA DE
AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO (AUTOR MUDOU-SE), NÃO SENDO INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA. - ADV ROBERTA
RIBEIRO DE ARAUJO OAB/SP 222054
554.01.2009.049586-1/000000-000 - nº ordem 3231/2009 - Separação (Ordinário) - G. D. S. F. S. X W. F. S. - CIÊNCIA DE
CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO HAVER DEIXADO DE CITAR/INTIMAR A AUTORA E O REQUERIDO. ADV MARIANGELA D ADDIO GRAMANI OAB/SP 87002
554.01.2009.050689-1/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Precatória (em geral) - G. P. L. D. S. X C. L. D. S. - CIÊNCIA DE
CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO HAVER DEIXADO DE CITAR/INTIMAR O(A) REQUERIDO(A) - DEIXOU
CÓPIA DO MANDADO COM O IRMÃO DESTE PARA INFORMÁ-LO DA DATA DA AUDIÊNCIA. - ADV MARCIA MARIA PRADO
OAB/SP 99079
554.01.2009.051034-8/000000-000 - nº ordem 11/2010 - Execução de Alimentos - J. F. M. X C. A. F. - Nos termos do
artigo 283 do C.P.C., adite a autora a inicial, no prazo de dez (10) dias, para juntar aos autos cópia da sentença que fixou os
alimentos devidamente assinada, documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento, bem como para
regularizar o pólo ativo, a representação processual e a declaração de hipossuficiência. Após, voltem conclusos para ulteriores
deliberações. Int. - ADV ELAINE TOMAZ DOS SANTOS SILVA OAB/SP 285141
554.01.2010.000760-0/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Precatória (em geral) - STEPHANNY ROBERTA SERRA X CARLOS
ROBERTO SERRA - CIÊNCIA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO HAVER DEIXADO DE CITAR O
REQUERIDO - DEIXOU CÓPIA DO MANDADO E CONTRAFÉ COM A ESPOSA DO REQUERIDO.
554.01.2010.001532-1/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. H. D. F. M. E OUTROS
- Diante da declaração apresentada, defiro os benefícios da gratuidade processual. Venha aos autos a certidão de casamento
atualizada. Após, dê-se vista dos autos ao DD. Representante do Ministério Público. Int. S.A. 25 de janeiro de 2010. - ADV
MARIANGELA D ADDIO GRAMANI OAB/SP 87002
554.01.2010.001560-7/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Precatória (em geral) - MATHEUS DE OLIVEIRA GALERA X
WALTER GALERA - CIÊNCIA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO HAVER DEIXADO DE CITAR/INTIMAR
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