Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 649
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LTDA X FAZENDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 16 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida pela
Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 794, I do CPC,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se.PRIC. - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.010149-7/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA X FAZENDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 17 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida pela
Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 794, I do CPC,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se.PRIC - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.010150-6/000000-000 - nº ordem 1020/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA X FAZENDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 17 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida pela
Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 794, I do CPC,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se.PRIC - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.009615-0/000000-000 - nº ordem 1100/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA. X FAZENDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 14 - ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo, sem analise do
mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se.PRIC. - ADV JOSE MARIO
ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.009816-2/000000-000 - nº ordem 1125/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA. X FAZENDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 17 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida pela
Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 794, I do CPC,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se.PRIC - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.009835-7/000000-000 - nº ordem 1128/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 17 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida pela
Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 267, IV do CPC,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se.PRIC. - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.009836-0/000000-000 - nº ordem 1129/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 17 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida pela
Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 267, IV do CPC,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se.PRIC. - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.010025-4/000000-000 - nº ordem 1139/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA. X FAZENDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 17 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida pela
Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 26 da lei 6830/80,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se.PRIC - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.010136-5/000000-000 - nº ordem 1143/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 17 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida pela
Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 267, IV do CPC,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se.PRIC. - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.010118-3/000000-000 - nº ordem 1270/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 17 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida
pela Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 794, I do CPC,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se.PRIC - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
126.01.2009.010128-7/000000-000 - nº ordem 1272/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO
LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Fls. 17 - Diante da notícia de que a Execução Fiscal movida
pela Prefeitura Municipal em face de Imobiliária Pereira Pinto Ltda foi julgada extinta com fundamento no art. 267, I do CPC,
configurou-se a perda superveniente do objeto destes embargos a execução fiscal. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo,
sem analise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se.PRIC. - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º