Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 631
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1.052). Certifique-se nos autos principais. 2. Cite-se o exeqüente, doravante embargado, para contestar, em 10 dias, (art.
1.053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
embargante. 3. A citação será feita na pessoa do advogado do embargado. 4. Int. - ADV GISELDA LIBÂNIO MAIA OAB/MG
70370
068.01.2009.037522-3/000000-000 - nº ordem 3364/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. E. A. D. S. E
OUTROS - Fls. 21 - Vistos, Regularize a co-autora Gláucia sua representação processual no prazo de 10 dias. Int. - ADV
DENISE JOSE DA SILVA OAB/SP 110421
068.01.2009.037690-8/000000-000 - nº ordem 3380/2009 - Separação (Ordinário) - R. M. X A. D. O. S. M. - Fls. 82 - Os
alimentos deverão ser pedidos pelos filhos em ação própria, não sendo possível e não havendo justificativa para a sua fixação
em favor do autor. Indefiro, portanto, o pedido. Cite-se a requerida. Int. - ADV GAMALHER CORRÊA JÚNIOR OAB/SP 162749
068.01.2009.037874-0/000000-000 - nº ordem 3442/2009 - Guarda de Menor - A. H. S. C. X K. K. Q. D. M. C. - Fls. 33/33v
- Cumpra o autor o que foi determinado a fls. 28/29 para que se analise a conexão com o feito já distribuído. Quanto as visitas,
fixo-as provisoriamente de forma quinzenal, podendo o autor retirar seu filho no sábado às 9h do lar materno, devolvendo-a as
18h do domingo, iniciando-se, a partir da citação da requerida, no final de semana que se seguir. Int. C. - ADV JOSE ALMIR
OAB/SP 134207
068.01.2009.038215-0/000000-000 - nº ordem 3427/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PRISCILA EMÍLIA DOS
SANTOS X RAFAEL GONÇALVES RUAS - Fls. 32 - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita à autora.
Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, para o dia 17 de março de
2010, às 17:30 horas. Cite-se, com a advertência expressa do artigo 277, §2º, assim como para que compareça com advogado
para, se for o caso, fazer sua defesa, nos termos do art. 278 do mesmo diploma legal. Intime-se a autora. Defiro os benefícios do
artigo 172, §2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Comunicado CG 174/09. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV ALTAIR TEIXEIRA DE NOVAES OAB/SP 69767
068.01.2009.038269-9/000000-000 - nº ordem 3416/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE X AIRTON RIBEIRO DO VALLE - Fls. 50 - Vistos, Designo audiência de tentativa de
conciliação, nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, para o dia 17 de março de 2010, às 17:15 horas. Cite-se,
com a advertência expressa do artigo 277, §2º, assim como para que compareça com advogado para, se for o caso, fazer sua
defesa, nos termos do art. 278 do mesmo diploma legal. Providencie o autor o depósito das custas para citação postal. Int. ADV FABIO NORA E SILVA OAB/SP 125765 - ADV HUMBERTO BRUNI OAB/SP 172208
068.01.2009.038364-0/000000-000 - nº ordem 3434/2009 - Separação (Ordinário) - A. L. C. X M. D. G. D. A. C. - Fls. 27
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
04 de fevereiro de 2010, às 17:40 horas. Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a de que o prazo para contestar, de 15 dias,
fluirá a partir da audiência supra, bem como de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela autora na inicial. Intime-se o autor. Defiro os benefícios do artigo 172, §2º do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, nos termos do Comunicado CG 174/09. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV
MARILISA BORNHOLDT BERTINI OAB/SP 131409
068.01.2009.038365-2/000000-000 - nº ordem 3429/2009 - Divórcio (ordinário) - G. P. D. S. X N. A. B. P. - Fls. 15 - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita ao autor. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de
abril de 2010, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a de que o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá a partir
da audiência supra, bem como de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. O requerente deverá trazer duas testemunhas independentemente de intimação, para comprovação do lapso temporal,
em caso de conversão do feito em consensual Int. Ciência ao MP. - ADV NATAL MARIANO FERNANDES OAB/SP 287193
068.01.2009.038932-0/000000-000 - nº ordem 3459/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLIMOAR COMERCIAL
IMPORTADORA E SERVIÇOS LTDA X MARCOS VINICIUS SIMONE HORTIFRUTIGRANJ - providenciar diligência do oficial de
justiça - ADV LILIANA BAPTISTA FERNANDES OAB/SP 130590 - ADV ANTENOR BAPTISTA OAB/SP 49004
068.01.2009.038977-9/000000-000 - nº ordem 3445/2009 - Revisional de Alimentos - J. M. A. X F. D. S. A. E OUTROS - Fls.
70/71 - Vistos. 1- Diante dos documentos que instruíram a inicial, concluo que o direito do autor é verossímil, pois após a fixação
dos alimentos em favor dos réus sobreveio o nascimento de um novo filho (certidão de nascimento de fls. 24). 2- Presentes,
pois, os requisitos do artigo 273 do CPC, defiro parcialmente a antecipação da tutela para reduzir os alimentos em 22% (vinte
e dois por cento) dos rendimentos líquidos do autor e 40% do salário mínimo em caso de desemprego. Concordo com o pedido
do autor quanto ao valor da pensão alimentícia estando ele desempregado, porém a quantia oferecida em caso de vínculo
empregatício (15%) mostra-se insuficiente para arcar com as necessidades básicas dos réus, tendo em vista que trata-se de
dois menores. A jurisprudência atual entende que diante desta situação a pensão deve ser fixada em 33% dos rendimentos do
alimentante. No presente caso, tendo o autor três filhos, tal porcentagem teve ser dividida entres eles, ficando cada um com
direito a 11%; sendo assim, aos réus cabe a quantia equivalente a 22% dos rendimentos líquidos de seu genitor. 3- Cite-se os
réus e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que designo para 08
de abril de 2010, às 14:00 horas, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência deste em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (Lei 5.478/68, art. 7º).
4- Na audiência, se não houver acordo, poderão os réus contestar, desde que o façam por intermédio de advogado, passandose em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação da sentença. Int. - ADV MARIA CELINA HERLING KEHDI OAB/SP 87294
068.01.2009.038994-8/000000-000 - nº ordem 3457/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ LUCENA DE MIRANDA NETO
E OUTROS X SOCIEDADE ALPHAVILLE PLUS RESIDENCIAL - Fls. 75 - Vistos. 1- Defiro o pedido de recolhimento das custas
ao final, conforme permite o artigo 5º, II, da Lei 11608/03. Anote-se. 2- Providenciem os autores o depósito das custas para
citação via postal. 3- Após, cite-se para contestar, em 15 dias, indicando provas, presumindo-se aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319), caso não seja a ação contestada. Int. - ADV SANDRA CAVALCANTI PETRIN OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º