Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 618
609
531.01.2009.000838-4/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COBR.CONC.BENEF.
PREV. APOS.P/INVALIDEZ - EDVALDO BISPO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Designada data para o exame pericial no(a) autor(a) em 02.02.2.010, às 7:30 horas no Consultório do Dr. João Fernando
Gonzáles Peres. Rua Ceará, 1.048, Catanduva, SP. - ADV JORGE TOMIO NOSE FILHO OAB/SP 277068
531.01.2009.000895-8/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO BRADESCO S/A X EVANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA - ME Fls. 36 - Vistos. Desentranhe e adite o mandado de fls. 32 para integral cumprimento. Int. - ADV EDUARDO GIL CARMONA
OAB/SP 45599
531.01.2009.000957-3/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - VIRGILIO AFFONSO NETO & CIA LTDA X ROMILDO SIMÃO DA SILVA E
OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Defiro a penhora on-line, eis que o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira deve ser prioritariamente penhorado segundo a ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil. Proceda-se, pois, a
inclusão da minuta de bloqueio de valores através do sistema BacenJud. Após, tornem os autos conclusos para protocolamento
da minuta. Int. - ADV DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI OAB/SP 210290
531.01.2009.000957-3/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - VIRGILIO AFFONSO NETO & CIA LTDA X ROMILDO SIMÃO DA SILVA
E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Protocolado a solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud. Aguarde-se por 48
horas resposta do sistema e voltem conclusos. Int. - ADV DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI OAB/SP 210290
531.01.2009.000957-3/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - VIRGILIO AFFONSO NETO & CIA LTDA X ROMILDO SIMÃO DA SILVA E
OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Houve bloqueio de valores (R$6,79). Diga o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de
concordância com o valor bloqueado, fica dispensada a lavratura de auto ou termo de penhora, sendo considerado para todos
os efeitos a constrição a partir da data da ciência da juntada do depósito judicial nos autos, intimando-se o(a) executado(a), na
pessoa de seu advogado (art. 236 e 237) ou, na falta deste, as pessoas elencadas no parágrafo 1º do art. 475-J para, querendo,
oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Havendo discordância com o valor bloqueado ou na inércia do(a) exeqüente, tornem
os autos conclusos para o desbloqueio. Int. - ADV DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI OAB/SP 210290
531.01.2009.001245-0/000001-000 - nº ordem 409/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDEN.P/DANOS MORAIS
C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - Agravo de Instrumento - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA PAULISTA-SECRETARIA DE
TRANSP.PÚBLICOS E TRÂNSITO X MARCOS ANTONIO RODRIGUES - Fls. 78 - Vistos. Ciência às partes acerca da chegada
do presente agravo neste juízo. Extraiam-se cópia da decisão de fls. 74/75, juntando-se aos autos principais e após, arquivese o presente com as formalidades de praxe. Int. - ADV ROGÉRIO BRUNO OAB/SP 155850 - ADV RITA HELENA SERVIDONI
OAB/SP 109299
531.01.2009.001280-9/000000-000 - nº ordem 420/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORD.REVIS.E COBR.
DE DIF.BENEF.PREVIDENCIÁRIO - RINALDO MANZONI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 37e v°
- Vistos. O presente feito deve ser extinto sem julgamento de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Ocorre que a ação
foi proposta neste Juízo, uma vez que a questão já foi pacificada nos Juizados Especiais Federais. A parte preferiu propor a
ação nesta Comarca a propor na Comarca de Catanduva (Sede de Juizado Federal), uma vez que aqui poderia ter melhor sorte.
Ocorre que para este Julgador a concessão do benefício não feriu qualquer disposição legal, não havendo qualquer lei que
ampare seu pedido; pelo contrário, a legislação é clara. Em face do exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito,
nos termos do artigo 267, VI do CPC, por impossibilidade jurídica do pedido. Sucumbente ao autor, arcará com as custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor dado à causa, observados os ditames
da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN
OAB/SP 48523
531.01.2009.001409-3/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - DORIVAL PEREIRA X GUIOMAR
DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 52 - Vistos. Expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária do imóvel, no
prazo de 15 dias, sob pena de execução compulsória da ordem de despejo. Após o recolhimento da diligência do oficial de
justiça no valor de R$ 12,12. Sem prejuízo intimem-se os devedores para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento dos
aluguéis em atrasado no valor de R$ 6.491,06, conforme memorial descritivo de fl. 50, ficando advertidos de que não efetuado
o pagamento no prazo assinado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez) por cento e, a
requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. ADV ORLANDO RISSI JUNIOR OAB/SP 220682 - ADV CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI OAB/SP 143109
531.01.2009.001457-6/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Inventário - GENI CALDO DE MELO X ARNALDO CALDO - Fls.
40 - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante atender os itens 3 e 4 do despacho de fl. 36. Int. - ADV JOSE
DOMINGOS RINALDI OAB/SP 101589
531.01.2009.001483-6/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE BENEF. PREV.
APOSENT. POR INVAL. C/ PEDIDO TUT.ANTEC - MANOEL MOREIRA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Designada data para o exame pericial no(a) autor(a) em 09.02.2.010, às 7:30 horas no Consultório do Dr. João
Fernando Gonzáles Peres. Rua Ceará, 1.048, Catanduva, SP. - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
531.01.2009.001510-7/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Mandado de Segurança - G. J. D. S. X SECRETARIO ESTADUAL
DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 71 - Vistos. Fls. 69: defiro, intimando-se conforme o requerido. Int. ADV GLÁUCIA APARECIDA TAMBRA OAB/SP 171679 - ADV MARCO ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 127154
531.01.2009.001557-0/000000-000 - nº ordem 528/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORD.COBR.BENEF.
PREV. APOS.P/INVALIDEZ OU AUX.DOENÇA - MARIA DE LOURDES SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º