Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 617
1716
necessário. Int. - ADV: JOSE ANTONIO MACEDO GONÇALVES (OAB 23444/SP), ROBERTO ALVES DE MELLO GONÇALVES
(OAB 261955/SP), JORGE HENRIQUE MONTEIRO MARTINS (OAB 105227/SP), DANIELA GUITTI GIANELLINI (OAB 205266/
SP)
Processo 002.06.149549-8 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Mp Brasil Publicidade Ltda e outro - O
processo encontra-se em Cartório desarquivado Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, retornem ao arquivo - ADV: ELIANA
MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 002.06.165594-3 - Execução de Título Extrajudicial - Salvatore Loi - Jose Luiz de Oliveira Filho - Deferido prazo de
: 30 dias - ADV: RUI JORGE DO C.DE CARVALHO COSTA (OAB 81861/SP)
Processo 002.06.173389-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Condomínio Mansões do Morumbi - Edifício Gisele - Luiz
Noal Neto - Ciência da certidão do oficial de justiça. - ADV: PAULO SERGIO SANDOVAL DA SILVA (OAB 34214/SP)
Processo 002.06.176236-5 - Adjudicação Compulsória - Jose Santana Barreto e outro - Anis Abou Assali e outros - Deverá
ser recolhida a taxa referente a publicação do edital no valor de R$ 69,48. - ADV: CELIA MASSUMI YAMASHITA KATER (OAB
70378/SP), ANTONIO CARLOS PORTANTE (OAB 101075/SP)
Processo 002.06.178192-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Credicard Banco S/A - Walter Melillo Junior - Deferido
prazo de : 20 dias - ADV: AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 002.06.181868-8 - Ação Monitória - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Roseli Lima Ferreira Ciência do ofício. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), PAULA ALVARENGA FREIRE MOREIRA LIMA
(OAB 244355/SP)
Processo 002.07.101696-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Condomínio Edifício Jardim América - Roberto Fonseca de
Almeida Sobrinho e outro - Recolher custas de desarquivamento. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA
MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 002.07.106112-6 - Execução de Título Extrajudicial - Tael Incorporadora e Construções Ltda - Ricardo Tofanelo
Villela e outro - Deferido prazo de : 20 dias - ADV: DEBORA GABANYI RAYS (OAB 183348/SP)
Processo 002.07.112648-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Edson Martins - Gaudiozo Tomaz Insfran - Vistos, Aguardese em arquivo o integral cumprimento do acordo, o qual deverá ser noticiado, para extinção junto ao sistema. Int. - ADV:
KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/SP), SERGIO ROBERTO VALENTE (OAB 128762/SP), MANUEL ALVES VALENTE
(OAB 57843/SP)
Processo 002.07.120266-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Condomínio Residencial Padua - Maria de Lourdes Isaias
de Freitas e outros - Providenciar o recolhimento das custas relativas à diligência - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB
149838/SP)
Processo 002.07.133993-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - D Bas
Industria e Comercio de Embalagens Plásticas - Recolher custas de desarquivamento. - ADV: JOSE HENRIQUE MANZATTO
(OAB 137066/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 002.07.156287-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Condomínio Edifício Rio Leça - Carmen Silva Sprocatti de
Camargo - A replica - ADV: ADRIANA SANCHES RIGHI (OAB 221533/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 002.07.162693-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.v. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Reinaldo da Silva Santos - Providenciar o recolhimento das custas relativas à diligência - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUCIERE APARECIDA FRIIA (OAB 190048/SP)
Processo 002.07.164380-2 - Indenização (Ordinária) - Rosemary Eloiza Gimenes - Coração Sertanejo Bar e Restaurante
Ltda - Me e outro - Deferido prazo de :10 dias - ADV: HERCULES AUGUSTUS MONTANHA (OAB 158303/SP), FRANCISCO
JERONIMO DA SILVA (OAB 102164/SP)
Processo 002.07.166316-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Santander Banespa S/A - Luiz Osmar de
Oliveira Epp - O processo encontra-se em Cartório desarquivado. Deferido vista no prazo legal. - ADV: AMANDA CASSINO
RIBEIRO (OAB 196173/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), LAURA JULIANA FERREIRA (OAB 261360/
SP)
Processo 002.07.168651-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Helio Pereira Gomes - Recolher
custas de desaraquivamento. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 002.08.106056-5 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Schahin S/A - Neide Lisante D Elia - Deferido prazo de
: 05 dias - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 002.08.109470-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Geanderson Sergio Davila Providenciar o recolhimento das custas relativas à diligência - ADV: FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP), MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 002.08.111467-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Evidence Locadora de Veiculos Ltda - Tarci da Silva - Aos
22 de setembro de 2009, às 13:30h, na sala de audiências da 6ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de
São Paulo, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, comigo escrevente
abaixo assinado, foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, presente
o representante da autora, acompanhado de seu advogado, Dr. João Daniel Linkevicius Gilio, OAB/SP nº 278352; presente
o réu, acompanhado do advogado, Dr. Paulo Fernandes Esteves de Alvarenga II, OAB/SP nº 258896. Iniciados os trabalhos,
proposta a conciliação, esta resultou infrutífera. A SEGUIR, pelo requerente foi requerida a desistência da testemunha Francisco
Carlos Borzani, o que foi homologado pelo Juízo. O requerente insistia na oitiva da testemunha Leandro Zacardi Tolentino. Pelo
advogado do requerido foi dito que contraditava referida testemunha: “Tendo em vista que se trata de empresa prestadora de
serviços ao autor e com interesse em corroborar a tese inicial.” Pela MMª Juíza foi dito que proceder-se-ia à oitiva da testemunha,
com fulcro no princípio do devido processo legal, que se desdobra no princípio do contraditório e da ampla defesa, isso tudo,
tendo em vista que não há qualquer laudo pericial ou técnico nos autos a corroborar a tese do requerente no sentido de que
o acidente teria sido causado por culpa do requerido. Nessa linha, a testemunha arrolada poderá, eventualmente, apresentar
parecer técnico relativo aos fatos narrados na petição inicial. O patrono do requerido requereu a juntada de prova documental,
o que foi, após vista da parte contrária, deferido pelo Juízo. A seguir, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos.
Aguarde-se a devolução da precatória. Com a juntada, vistas às partes, que terão o prazo legal para que apresentem memoriais
por escrito. Após tornem os autos conclusos. Saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV: TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO (OAB 224612/
SP), ANDREA MARA GARONI SUCUPIRA (OAB 131739/SP)
Processo 002.08.134453-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Ana Maria Moraes Assis - O
processo encontra-se em Cartório desarquivado Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, retornem ao arquivo - ADV: CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º