Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 604
1245
114.01.2009.070215-8/000000-000 - nº ordem 2888/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CORREIO POPULAR S.A. X
UNISTETIC COMERCIO E SERVICOS LTDA - À míngua de título executivo extrajudicial na hipótese, haja vista o comando do
artigo 15 da Lei no 5.474/68, defiro a conversão da presente ação de execução para monitória. Proceda, assim, a serventia às
devidas anotações e comunicações. Após, cite-se nos moldes do artigo 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil. Int.
Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito - ADV MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO OAB/SP 225792 ADV DENIS MARK FEIJÃO TAVARES OAB/SP 231896
114.01.2009.073834-6/000000-000 - nº ordem 3019/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERA DA SILVA SANTOS
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Primeiramente, providenciem os autores o recolhimento das custas processuais e
regularizem a representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção por falta dos pressupostos processuais
para constituição e validade do processo. - ADV RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO OAB/SP 106239
114.01.2009.064566-8/000000-000 - nº ordem 3024/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURIVAL MORANDI
E OUTROS X GABRIEL ROBERTO VIEIRA - “DEPOSITAR TAXA DE DESPESA POSTAL NO VALOR DE R$ 14,49” - ADV
VALDOMIRO PAULINO OAB/SP 35843
114.01.2009.046239-0/000000-000 - nº ordem 3025/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO FRANCISCO DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - 1. Primeiramente, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (Estado e à OAB), em
10 dias, sob pena de extinção 2. De seu turno, desde já, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois as supostas ilegalidades
perpetradas pelo réu encontram-se alegadas de forma genérica na inicial, não caracterizando, pois, os requisitos exigidos
pelo art. 273 do CPC. Imprescindível esclarecer que os juros não possuem teto legal ou constitucional, não ficando adstritos
ao percentual de 12% ao ano. É o que consagra a jurisprudência (ADIN nº 4/DF; RT 734/488, 715/301, 713/240 e 708/118). E
mais, de acordo com recente jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “o artigo 5º da Medida Provisória 2.17036 permite a capitalização dos juros remuneratórios, com periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados
após 31-03-2000, data em que o dispositivo foi introduzido na MP 1963-17” (2ª Seção, RESP nº 602.068/RS, Rel. Min. Antônio
de Pádua Ribeiro, DJU de 21.03.2005). Igualmente, nos termos da Súmula nº 648 do STF, “a norma do § 3º do art. 192 da
Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada
à edição de lei complementar.” Acresça-se que a orientação mais recente da e. 2ª seção do C. Superior Tribunal de Justiça
(RESP nº 527.618/RS, Rel. Min. Cesar asfor Rocha, DJU de 24.11.2003) não admite que a simples discussão judicial da dívida
possa obstaculizar ou remover a negativação nos bancos de dados, exceto quando efetivamente demonstrado o reflexo positivo
da ação no valor devido, com amparo na jurisprudência dominante desta corte ou do c. STF, e depositada ou caucionada a parte
incontroversa, se apenas parcial o desacordo. 3. Cumprida a parte final do item 1, e comprovado o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça, cite-se. - ADV TIAGO FERNANDO PELÁ OAB/SP 162769 - ADV PRISCILLA BARBOSA LEAL OAB/SP
272186
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2° OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP.
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO
114.01.1997.034071-7/000000-000 - nº ordem 2602/1997 - Arrolamento - - MARCIO JOSE MAFRA X MARIA ESMERIA
SILVA MAFRA - Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se - ADV ADELINO CIRILO OAB/SP 34651
114.01.1998.028401-3/000000-000 - nº ordem 1852/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X CESAR BORRI - Autos nº. Folhas 204/205: reitere-se o ofício ao Bacen. Acaso seja frutífero o bloqueio, o valor deverá ser
transferido para depósito judicial, à disposição deste Juízo. Em seguida, lavre-se o termo de penhora, intimando o executado,
na pessoa de seu advogado, se houver, ou pessoalmente, acaso não o tenha constituído. - ADV ERNESTO ZALOCHI NETO
OAB/SP 114919 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE OAB/
SP 70751
114.01.1998.028401-3/000000-000 - nº ordem 1852/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X CESAR BORRI - Publique-se o despacho de fls. 206. Ciência ao credor da certidão de fls. 209. Deverá o exeqüente indicar
bens à penhora, em cinco dias. Descumprida essa determinação por parte do credor, desde já fica determinada a suspensão
da execução por prazo indeterminado, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, devendo, nesse caso,
serem os autos arquivado, sem prejuízo de seu oportuno desarquivamento acaso se encontrem bens passíveis de penhora.
Feita a indicação pelo credor de bens passíveis de penhora (artigos 655, combinado com o artigo 649, ambos do Código de
Processo Civil), independentemente de nova decisão, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, nos
termos do § 1º do artigo 652 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV ERNESTO ZALOCHI NETO OAB/SP 114919 - ADV
MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE OAB/SP 70751
114.01.1999.021732-0/000000-000 - nº ordem 1482/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONSTRUTORA SAMUEL
RUBINSKY NETTO LTDA. X PAULO ROBERTO PEREIRA E OUTROS - PROC. Nº 1482/99 Ato ordinatório da serventia ( § 4º ,
artigo 162 do Código de Processo Civil) Manifestem-se as partes , sucessivamente, sobre o cálculo de fls. 248/251, abrindo-se
vista ao autor pelo prazo de cinco dias a contar da data da publicação deste despacho e ao réu nos cinco dias subseqüentes. ADV ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA OAB/SP 145373 - ADV GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS OAB/
SP 130131 - ADV EDELINA SBRISSA ROSSI OAB/SP 62704
114.01.2002.057088-0/000000-000 - nº ordem 4502/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º