Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 596
1067
GUILHERME VILLELA OAB/SP 206243
300.01.2006.000095-2/000000-000 - nº ordem 657/2006 - Possessórias em geral - CIA-ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X CID REINALDO DOS SANTOS - Vistos etc. Fls. 59: indefiro, cabendo ao subscritor tal providência. Int. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
300.01.2006.000165-6/000000-000 - nº ordem 724/2006 - Execução de Título Extrajudicial - L.B.M. FOMENTO MERCANTIL
LTDA X MARCO ANTONIO DA SILVEIRA - Fls. 74 - Diante do acordo celebrado entre as partes às fls. 71/72, julgo extinta a
presente execução, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e
parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição
de recursos. Diante do acima, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Defiro o desentranhamento dos
documentos de fls. 09/12, entregando-se ao executado, mediante substituição por cópias nos autos. Custas ex lege. Após, ao
arquivo. P.R.I. - ADV MARCELO DE ABREU MACHADO OAB/SP 109038 - ADV JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN OAB/SP
244818
300.01.2006.000192-9/000000-000 - nº ordem 752/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. C.
M. X A. H. D. S. M. E OUTROS - Fls. 82/85 - Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente Ação Negatória de Paternidade c.c. Retificação de Registro Civil movida por JOSÉ CASSIO MARCELO em face de
CARLA APARECIDA MARCELO e ALAN HENRIQUE DA SILVA MARCELO, representado por sua mãe ROSIMARA APARECIDA
DA SILVA, e o faço para excluir a paternidade do autor com relação somente ao co-requerido ALAN HENRIQUE DA SILVA
MARCELO e determinar a expedição de mandado para que seja excluído o nome do autor, bem como dos avós paternos do
assento de nascimento dele, passando o co-requerido, em conseqüência, a chamar-se ALAN HENRIQUE DA SILVA. Condeno
a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$. 1.000,00, que poderão ser cobrados conforme o
disposto no art. 11, parágrafo 2º da Lei nº 1.060/50, comprovando-se que perdeu a parte sucumbente a condição de necessitada
(RT 677/99, RJTJESP 103/118, 125/262, JTA 88/180, 106/114, 112/268). P.R.I.C. - ADV HÉLIO APARECIDO DE FAZZIO OAB/
SP 180089 - ADV MARIA ALICE AYMBERE OAB/SP 84891
300.01.2006.000254-4/000000-000 - nº ordem 798/2006 - Execução de Alimentos - J. P. G. D. S. C. E OUTROS X R. D. S.
C. - Vistos etc. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se em prosseguimento. Int. - ADV
CAMILA FERREIRA XAVIER OAB/SP 114779
300.01.2006.000405-8/000000-000 - nº ordem 909/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO BELARMINO
DA SILVA X UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Digam as partes sobre o laudo pericial (relatório de perícia médica) apresentado
pelo IMESC. - ADV ADRIANA MARCHIO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 113211 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP
132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
300.01.2006.000471-2/000000-000 - nº ordem 958/2006 - Inventário - MARIA HELENA DE CAMARGO ROSA X LEONOR
DE SOUZA SANTEIRO E OUTROS - Vistos. Fls. 89/90: defiro a intimação dos herdeiros para apresentarem cópia do CIC e RG,
conforme requerido no item “9”. Int. - ADV NELIO PEREIRA LIMA FILHO OAB/SP 112121 - ADV ELAINE CRISTINA COELHO
RODRIGUES OAB/SP 190186 - ADV MARCELO ALVES SILVA OAB/SP 241764
300.01.2006.002061-1/000000-000 - nº ordem 1063/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - CONSTANTINO PANEGHINI
X VALDIR FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Intime-se o defensor do autor para no prazo de 30 dias dar andamento no
feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do patrono, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar
andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR OAB/SP 239563 - ADV
ANTENOR LIMA FILHO OAB/SP 85661
300.01.2007.000323-3/000000-000 - nº ordem 194/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIA - CLAUDETE
FERREIRA DE MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV ROSE MARY GRAHL OAB/SP 212583 - ADV CLAUDIO RENE
D’AFFLITTO OAB/SP 95154
300.01.2007.000699-9/000000-000 - nº ordem 376/2007 - Alimentos (Ordinário) - T. B. D. S. J. X T. D. R. J. T. E OUTROS Fls. 206 - Diante do pedido de desistência da ação formulado, bem como a concordância do MP, extingo o feito, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único
do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante do acima, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fixo os honorários advocatícios dos patronos das
partes em R$ 205,10 (60% - cód. 206 da Tabela do Convenio Defensoria Pública / OAB), expedindo-se a respectiva certidão.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV MÁRCIO JOSÉ DA SILVA
OAB/SP 226179 - ADV CAMILA FERREIRA XAVIER OAB/SP 114779 - ADV SIMONE DE SOUSA SOARES OAB/SP 192008 ADV TATIANA MARIA ZAMBONINI GRIFFO OAB/SP 208931 - ADV RENATA DA COSTA DUARTE BAGLI OAB/SP 193866 - ADV
ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUSA ASSOLINI OAB/SP 218856 - ADV MARCELO ALVES SILVA OAB/SP 241764
300.01.2007.001087-8/000000-000 - nº ordem 605/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DEONIDES CARLOS BONETTI
X JOAO CARLOS MASSON - Diga o(a) autor(a) sobre a resposta ao pedido de penhora on line - sistema BACEN-JUD (valor
bloqueado = R$ 0,00). - ADV RACHEL ARIANA CAMPOS OAB/SP 249391 - ADV ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUSA ASSOLINI
OAB/SP 218856
300.01.2007.001718-7/000000-000 - nº ordem 867/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO LUCIO MARASCO X
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos etc. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória - ou a possibilidade de execução
provisória com o manejo de recurso que não conferiu efeito suspensivo ao decisum - inaugurada está a chamada fase de
cumprimento da sentença, de acordo com a Lei n. 11.232/05, que alterou o Código de Processo Civil ao introduzir o Capítulo
IX, correspondente ao antigo e revogado Capítulo VI, do Título I, do Livro II, daquele codex. Assim, requerido pelo credor o
cumprimento da sentença e tendo sido seu pedido instruído com memória de cálculo discriminada e atualizada, tudo na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º