Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 588
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dezembro de 2009 as 14 hrs. - ADV ROBERTO MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394 - ADV SERGIO HENRIQUE DE SA OAB/
SP 130643 - ADV JOSE ANTONIO SOARES ALVES FILHO OAB/SP 181143
583.00.2002.224717-8/000001-000 - nº ordem 3529/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Título Judicial - BANCO
REAL X MIGUEL JOSÉ PERRI JUVELE - Fls. 43 - Deve o embargante manifestar-se sobre a impugnação. - ADV ANA LUCIA
VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 131737 - ADV LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 183422 - ADV
WALDEMAR CORREA OAB/SP 97995 - ADV ANA LÚCIA CIPOLLI OAB/SP 191833
583.00.2003.040028-5/000000-000 - nº ordem 655/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLÁVIO EDUARDO DE
OLIVEIRA MARTINS X KARTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 293 - Fls. 288/289: Defiro o desentranhamento
do documento, mediante traslado. Outrossim, recolhidas as custas pela satisfação do débito, expeça-se mandado de
levantamento em favor da ré exeqüente. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 137222 - ADV JOAO FRANCISCO GOMES
OAB/SP 112852 - ADV Alexandre Fernandes Gomes OAB/RJ 88990
583.00.2003.082568-9/000000-000 - nº ordem 1316/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ANTUNES X MARILIA CANNAVALE REBANE - Fl. 324. Sobre o pedido de fl. 319/322 manifeste-se o autor. - ADV
CLAUDINEA MARIA PENA OAB/SP 128837 - ADV FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP 182424
583.00.2003.130999-5/000000-000 - nº ordem 2092/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
JARDIM PAULISTANO X GTO GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A - Fls. 279 - Deve o autor manifestar-se sobre a contestação,
no prazo legal. - ADV SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS OAB/SP 100916 - ADV WLADMIR DOS SANTOS OAB/SP 110847 ADV CELIO DE MELO ALMADA FILHO OAB/SP 33486 - ADV DENIS NOFFS JUNIOR OAB/SP 246671
583.00.2003.135004-5/000000-000 - nº ordem 2152/2003 - Execução de Título Extrajudicial - QUARTEL GENERAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X GILVANDO CARVALHO DE FARIAS - Diga o exequente em 05 dias sobre o prosseguimento
do feito. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA OAB/SP 185446
583.00.2004.073849-5/000000-000 - nº ordem 1171/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ATALANTA PARTICIPAÇÕES
E PROPRIEDADES LTDA X AMANDA CLARK E OUTROS - Digam as partes em 05 dias sobre o julgamento do processo em
trâmite perante a 42ª Vara Cível. (583.2002.228648-7). - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV RAPHAEL MARIO NOSCHESE OAB/SP 22912
583.00.2005.028804-0/000000-000 - nº ordem 457/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARY ANTONIO MARTINS
VIEIRA E OUTROS X HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 267 - Fls. 265/267: Intime-se o autor, ora executado,
a cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de
Processo Civil. - ADV ARY ANTONIO MARTINS VIEIRA OAB/SP 102318 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV
FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
583.00.2005.045784-1/000000-000 - nº ordem 721/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ FERNANDO DOS
SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 440 e seg./ CERTIFICADO QUE em cumprimento ao Provimento CG nº 28/2008, da
Egr. Corregedoria Geral da Justiça e por determinação verbal da MM. Juíza Titular da 8ª Vara Cível Central, foram trasladados
para estes autos os originais das peças que seguem, extraídas dos autos do Agravo de Instrumento nº 967.343-4/03, inutilizando,
assim, o referido instrumento naquele Provimento autorizado. - ADV IVETE REGINA CORREA DE MACEDO NEGRELLI OAB/
SP 65061 - ADV ROSANGELA JULIANO FERNANDES OAB/SP 158977 - ADV FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO OAB/SP
155091
583.00.2005.065823-4/000000-000 - nº ordem 1026/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRYON TAVARES
SILVEIRA - ESPÓLIO X UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTROS - CONCLUSÃO
Em 01 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM(a) Juiz(a) de Direito Dr(a).ANA LUIZA LIARTE Eu, Escr. Subscr.
Processo nº 583.00.2005.65823-4 ctr.1026 Vistos, etc. I - Analisadas as razões da interposição dos embargos de declaração,
verifica-se que esses devem ser rejeitados, porquanto têm caráter essencialmente infringente do julgado, o que é, via de regra,
inadmissível. II - Cabe lembrar que “não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção alteração ou
modificação que aumente ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou
estabelecer disposição nova”. (RT 768/197). III - Por outro lado, o E. STF, em reiterados julgamentos, vem decidindo que os
embargos de declaração não podem, nem mesmo a pretexto de contradição, alterar, na substância, a decisão embargada
(RJTJSP 99/377; RTJ 120/773 e 121/260). IV - A propósito, “o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115/207). V- Por isso, mantenho a sentença,
tal como está lançada, rejeitando os embargos. P.R.I. S.P.22/10/2009
Ana Luiza Liarte Juíza de Direito - ADV MAURICIO
BARBANTI MELLO OAB/SP 100202 - ADV MARCIO CARVALHO DA SILVA OAB/SP 203529 - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953
- ADV JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ OAB/SP 133714 - ADV ANDREA VIEIRA MONDANI OAB/SP 187465 - ADV MÁRCIO
CORREIA DA SILVA OAB/SP 182516 - ADV SIMONE CRISTINA DE CARVALHO VITRAL OAB/SP 139838 - ADV GIOVANNI
DANTAS DE MEDEIROS OAB/PB 6457 - ADV MARIA RODRIGUES SAMPAIO OAB/PB 3560
583.00.2005.067813-1/000000-000 - nº ordem 1051/2005 - Possessórias em geral - MARIA DA GLORIA FLEURY DE
OLIVEIRA X JOSÉ EDUARDO FLEURY DE OLIVEIRA E OUTROS - 1) Esclareça o requerido especificando quantativamente
a qual saldo remanescente referiu-se visto não haver nos autos levantamento de qualquer quantia referente a arrematação
efetivada. 2) Recolhidas pela arrematante as custas devidas e as cópias necessárias, defiro a expedição da carta de arrematação
como requerido. - ADV MARCELO MAXIMO L J WINTER PACHECO DA SILVA OAB/SP 25238 - ADV ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO OAB/SP 125394 - ADV WALTER JOSÉ SPIREK JUNIOR OAB/SP 180635 - ADV MARCELO MAXIMO L J WINTER
PACHECO DA SILVA OAB/SP 25238
583.00.2005.215101-2/000000-000 - nº ordem 2126/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - DISTRIBUIDORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º