Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 588
1872
determinação de afastamento imediato do requerido do lar do casal, como bem salientado pelo Ministério Público, trata-se de
pedido que deve ser formulado por meio de ação cautelar própria, portanto, deixo de apreciá-lo. 3.Para audiência prévia de
tentativa de reconciliação do casal designo o dia 01 de dezembro de 2009, às 15:30 horas. 4.Intime-se a autora através de
seu advogado. 5.Cite-se e intime-se o requerido, consignando-se no mandado que o prazo para contestação fluirá a partir da
audiência supra designada. 6.Int. - ADV: LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP)
Processo 008.09.204207-1 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - A. C. V. - F. R. - Vistos. 1- Concedo
à autora o benefício da Assistência Judiciária, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei 1060/50. Anote-se. 2- Deixo de
arbitrar os alimentos provisórios, em virtude de inexistir a paternidade pré-estabelecida entre as partes. 3- Cite-se o réu, para os
termos da ação, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de se
presumirem aceitos os fatos articulados pela autora. 4- Int. - ADV: HIRDEBERTO FERREIRA AQUILINO (OAB 89527/SP)
Processo 008.09.204651-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. E. L. R. - D. de A. R. - Vistos. 1- Recebo a inicial.
Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2- Em
atenção ao disposto no artigo 4º da Lei 5478/68, e considerando a falta de provas sobre os ganhos do requerido, arbitro os
alimentos provisórios em UM SALÁRIO MÍNIMO. 3- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de
fevereiro de 2010, às 14:30 horas. 4- Cite-se e intime-se o réu, com as exigências da Lei 5.478/68, cientificando-o dos alimentos
provisórios fixados, e intime-se os autores pela imprensa, consignando-se que ambos poderão trazer à audiência até três (03)
testemunhas para prova de suas alegações. 5- Defiro a expedição de ofício à DRF, para envio da ultima declaração de renda do
requerido, bem como a expedição de ofícios ao Detran. No tocante ao Bacen, já procedi a pesquisa, conforme cópia que segue,
e quanto às operadoras de cartão de crédito, deverá a requerente especificá-las. 6- Int. - ADV: ROSANA SIMOES DE OLIVEIRA
(OAB 102692/SP), ROSELENE DA SILVA BRAGA (OAB 122659/SP)
Processo 008.09.204840-1 - Revisional de Alimentos - T. G. da S. - - L. G. da S. - A. L. da S. - Vistos. 1- Recebo a inicial.
Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2- Aplicamse às ações revisionais de alimentos as regras do procedimento especial estabelecido pela lei nº 5.478/68 (art.13). 3- Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2010, às 14h30. 4- Cite-se e intime-se o réu, por
carta precatória, com as exigências da Lei 5.478/68, e intime-se os autores pela imprensa, consignando-se que ambos poderão
trazer à audiência até três (03) testemunhas para prova de suas alegações. 5- Int. - ADV: MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP)
Processo 008.09.205056-2 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - A. V. - - M. A. L. J. - - V. L. - - J. T. L. - - M. J. E. V. B. - Vistos. 1- Atenda a requerente a cota do DD. representante do Ministério Público às fls. 43, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. 2- Com a providência, tornem estes autos ao Promotor de Justiça. 3- Int. - ADV: RONALDO
GONÇALVES SILVA (OAB 239932/SP)
Processo 008.09.205845-8 - Conversão de Separação em Divórcio - N. do L. - S. D. do L. - Vistos. 1.O autor deverá
emendar a inicial a fim de: a) apresentar a representação processual e recolher a taxa previdenciária da OAB ; b) a declaração
de hipossuficiência ou recolher as custas processuais e diligência oficial de justiça; c)certidão de casamento devidamente
averbada. 2.Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial e de extinção do processo (arts. 282, 283 e 284,
parágrafo único, todos do C.P.C.). 3.Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. 4.Int. ADV: NATANAEL DO LAGO (OAB 195831/SP)
Processo 008.09.205974-8 - Separação (Ordinário) - A. L. de O. D. A. - V. E. de A. - Vistos. 1- Concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2- O pedido de alimentos aos filhos
deverá ser objeto de ação própria, nos termos da Lei 5.478/68. 3- Emende a autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, § único, do C.P.C.), para: a) dar valor a todos os bens a serem partilhados descritos a fls. 04;
b) corrigir o valor da causa; c) discriminar as despesas mensais da alimentanda; d) juntar os documentos de propriedade dos
bens descritos a fls. 04; 4- Int. - ADV: MARINA FATARELLI FAZZOLARI (OAB 192791/SP)
Processo 008.95.333792-9 - Arrolamento - Ivany Ambrosio Chicoli - Celeste Borges Ambrosio - Espolio - Angelo Ambrosio
- Espólio - Manifestem-se os interessados sobre o cálculo de custas de fls. 102. Prazo: trinta (30) dias. - ADV: RUBENS
OLEGARIO DA COSTA (OAB 228929/SP), JOSE ROBERTO CARILLO (OAB 52439/SP)
Processo 008.99.334515-9 - Divórcio (Ordinário) - V. M. C. J. - E. de C. H. - Vistos. Oficie-se ao Detran conforme requerido.
- ADV: DANIELE SOUZA AKAMINE (OAB 207943/SP), ROSA BENITES PELLICANI (OAB 83672/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL NICOLAEV CAPELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2009
Processo 008.07.119237-1 - Arrolamento - Vilmar Santana de Sousa - Djanira Santana de Souza - “Fls. 138/139: Anote-se.”.
ADV- FAZENDA DO ESTADO - ADV: DEYSE LUCIANA DE LARA (OAB 178363/SP)
Processo 008.07.121243-7 - Outros Feitos não Especificados - J. de J. R. - S. A. C. F. R. - Vistos. Expeça-se mandado de
intimação ao Diretor do IMESC, a fim de que encaminhe a este Juízo o laudo da perícia realizada em 15/06/2009, no prazo
de dez dias, sob pena de responder por crime de desobediência. Int. - ADV: SIMARA ADRIANA COELHO FRENKELIS (OAB
152082/SP), JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP), LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 190526/SP)
Processo 008.07.122001-3 - Inventário - Dolores Marquezini Palmas - Leonor Marquezini - “Manifestem-se as partes sobre
o ofício de fls. 307/312.”. ADV- FAZENDA DO ESTADO - ADV: VIVIAN AUGUSTO (OAB 221111/SP), LIGIA AUGUSTO (OAB
200228/SP), IONE DA SILVA FERREIRA (OAB 123109/SP), ADILSON AUGUSTO (OAB 59769/SP), LEONISA MARQUEZINI
ANDRE (OAB 111889/SP), ANA CAROLINA FALCO (OAB 239762/SP), CARMEN SILVIA DA CUNHA SIBIONI (OAB 281767/
SP), SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP), DENISE APARECIDA TOBIAS (OAB 113308/SP), MARIA
DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP)
Processo 008.08.100939-1 - Exoneração de Alimentos - M. T. A. de S. - H. R. de S. - Em cinco dias providencie-se a retirada
da certidão de honorários. Decorridos, sem a retirada, arquivem-se - ADV: GLAUCIA RIBEIRO CURCELLI (OAB 190016/SP),
DINAEL WILSON MILOCHI (OAB 179776/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º