Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 580
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direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório
em caso de perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou
matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos
quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), NATHERCIA DE FATIMA GIGLIO ALVES
DA SILVA PIC (OAB 58815/SP)
Processo 100.09.151651-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. E. N. J. de O. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para
a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia
autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.152427-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Françoise Rady Pace Cuellar - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3
(três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado,
e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DARCY COELHO DOMINGOS
CORREA JUNIOR (OAB 204415/SP)
Processo 100.09.158060-4 - Usucapião - Joseli Reis Pereira Pires e outro - Inclua-se a cônjuge no pólo ativo da ação, via
sistema. Oficie-se a Sub-Prefeitura de Parelheiros, como requerido. - ADV: MIRIAM SOUZA DE OLIVEIRA TAVARES (OAB
253947/SP)
Processo 100.09.158407-0 - Usucapião - Jose Beserra Irmão e outro - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA
DA SILVA MARTINS TOSTA (OAB 189858/SP), ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP)
Processo 100.09.162049-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. E. F. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que
por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB
178434/SP)
Processo 100.09.163549-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Albina Maria Soares Chagas - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade
do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia
autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas,
com remessa pela Sra. Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE”
do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS (OAB 255022/SP)
Processo 100.09.170349-4 - Usucapião - Alzira Meneses dos Santos e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), ADRIANA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 276197/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 100.09.170365-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Lucia Massayo Miyashita - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3
(três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado,
e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDA MARIA BLUMER
LAVORENTI (OAB 257364/SP)
Processo 100.09.321565-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - K. G. U. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que
por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais ____________________________________ _______________________________da
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