Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 563
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224.01.2007.010319-4/000000-000 - nº ordem 378/2007 - Acidente do Trabalho - ALMIR TEIXEIRA DOS SANTOS X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 49/51 - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, dando por extinto o presente feito com o julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em R$ 800,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de
Processo Civil e devidamente atualizados a partir desta data pela Tabela TJ/SP, se e quando perdida a condição de necessitado,
por ser beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 12 da Lei nº 1.060/50). P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO R$ 79,25 + TAXA
DE PORTE R$ 20,96 POR VOLUME - ADV ADEMAR NYIKOS OAB/SP 85809 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA
LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
224.01.2007.025919-5/000000-000 - nº ordem 804/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MESH MATERIAS SERIGRAFICOS LTDA E OUTROS - Fls. 152 - Expeça-se carta precatória para intimação do devedor nos
termos do despacho de fls.111 nos endereços indicados a fls.148, com as advertências legais. Providencie o autor a retirada
e distribuição em 10 dias. Int. Fls. 154/155 - Ciência de ofício da DRF (endereços). - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP
166349
224.01.2007.033682-7/000002-000 - nº ordem 1036/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA CUMULADA
COM IND., POR MORAIS - Impugnação - BANCO BRADESCO S/A. X EMILIA CAMPION - Fls. 2 - A. em apenso. Diga a
parte contrária. - ADV AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA OAB/SP 96143 - ADV LEANDRO MONTEIRO MOREIRA OAB/SP
198229 - ADV JEFFERSON LIMA NUNES OAB/SP 232221 - ADV MARCELO DUBOVISKI OAB/SP 186576
224.01.2007.045461-1/000000-000 - nº ordem 1426/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO MORADAS DA CALIFORNIA X CLAUDIO SALES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 141/142 - Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno os réus CLAUDIO SALES DE OLIVEIRA, MARIA LUIZA
PINTO DE OLIVEIRA e VANIA CECILIA DA SILVA PINTO no pagamento, para o autor, do valor correspondente às despesas
condominiais e acessórios não pagos a partir de setembro de 2.006 e até o trânsito em julgado da presente ação (artigo 290 do
Código de Processo Civil), tudo devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês e multa moratória de 2% desde os respectivos
vencimentos, na forma do artigo 1.336, § 1º da Lei nº 10.406/2.002 (Novo Código Civil). Por força da sucumbência, arcarão
os réus com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 15% do valor
atualizado do débito. Arbitro os honorários advocatícios do D. Curador Especial em 100% do convênio OAB/PGE. Expeça-se
certidão, oportunamente. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO R$ 95,00 + TAXA PORTE R$ 20,96 POR VOLUME - ADV DIOGENES
DE OLIVEIRA FIORAVANTE OAB/SP 189518 - ADV MARIA CARDOSO DA SILVA GONCALVES OAB/SP 206269
224.01.2007.070067-1/000000-000 - nº ordem 2141/2007 - Acidente do Trabalho - JOSÉ IRIAN MARTINS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 63/66 - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial e: (i) DETERMINO a inclusão do autor como beneficiário do auxílio-acidente (artigo 86 da Lei nº 8.213/91);
(ii) CONDENO o réu no pagamento do valor correspondente a 50% do salário-de-benefício desde a cessação do auxílio-doença
(v. fls. 13), com correção monetária desde os respectivos vencimentos e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, na forma
do artigo 406 do Novo Código Civil c/c artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional. A autarquia é isenta de custas processuais
(artigo 4º, inciso I da Lei nº 9.289/96). Arcará o réu com o pagamento das eventuais despesas e honorários advocatícios da parte
adversa, estes ora fixados por equidade em 15% do valor atualizado do débito, para tanto considerado as prestações vencidas
até a data da presente sentença (Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo para recurso voluntário,
remetam-se os Autos à Superior Instância, por força do reexame necessário. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO R$ 99,85 + TAXA
DE PORTE R$ 20,96 POR VOLUME - ADV ISONEQUEX ALVES DE MESQUITA OAB/SP 177773 - ADV MARTA ILACI MENDES
MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
224.01.2007.075975-8/000000-000 - nº ordem 2316/2007 - Ação Monitória - ANTONIO FIRMINO DA SILVA TINTAS - ME X
JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO - Fls. 77 - Vistos. Ante o tempo decorrido e a ausência de êxito na empreitada, renovese a ordem de bloqueio “on line” dos ativos financeiros do(s) executado(s) junto ao sistema BACEN-JUD, anotando-se o novo
número de protocolo. Int. - ADV LAÉRCIO ALARCON OAB/SP 226156
224.01.2008.038226-0/000000-000 - nº ordem 1156/2008 - Execução de Título Extrajudicial - F.S.P. COMERCIO DE PEÇAS
PARA VEICULOS LTDA - EPP X ALEXANDRE SANTAMARIA MENDES - Fls. 38 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV LENILSON MARCOLINO OAB/SP 190442 - ADV VANDERLI FATIMA DE SOUZA RICO OAB/SP
106828 - ADV ELIO RICO OAB/SP 220217 - ADV NATALIA CARVALHO LOPES OAB/SP 273657
224.01.2008.038443-8/000000-000 - nº ordem 1159/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TOMIE SAKAI X FI-SAAC
REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTA ME E OUTROS - Fls. 87 - Satisfeita a obrigação conforme noticiado pelo exequente (fls.
86), com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de EXECUÇÃO movida por TOMIE
SAKAI contra FI-SAAC REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME, IRAMAR DOS SANTOS MARQUES, CELINA JOSÉ DOS
SANTOS e RAIMUNDO MANOEL DE FARIAS e MARIA JOSÉ DE FARIAS. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV SANDRA SILVEIRA DE CASTRO OAB/SP 236663 - ADV SILVIO DE FIGUEIREDO
FERREIRA OAB/SP 48272 - ADV DORIVAL SCARPIN OAB/SP 38302
224.01.2008.048604-1/000000-000 - nº ordem 1456/2008 - Ação Monitória - SELMA BARBOSA X GILSON ROBERTO DA
SILVA - Fls. 35-Vº - Certidão de Oficial: “... não foi encontrado, presente no endereço, o requrido Gilson. Outrossim, desde já
observo que o mesmo reside na casa dos fundos, um imóvel bem simplório e sem bens suntuosos ou supérfluos...”. - ADV
VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO OAB/SP 181061
224.01.2008.059763-7/000000-000 - nº ordem 1812/2008 - Ação Monitória - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE
GUARULHOS S/A PROGUARU X ODIMILSON DOS SANTOS BEZERRA - Fls. 67 - Vistos HOMOLOGO por sentença o acordo
extrajudicial firmado entre as partes (fls.61/66) e julgo extinta a presente ação de conhecimento, na forma do artigo 269, inciso III
do Código de Processo Civil. Retifique-se o pólo passivo da ação para constar a requerida SANDRA DOS SANTOS D.BEZERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º