Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 561
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583.00.1999.892079-3/000000-000 - nº ordem 2733/1999 - Indenização (Ordinária) - PEDRO MARTINS SANCHES E
OUTROS X START ENGENHARIA E ELETRICIDADE - Fls. 378 - Os requerimentos de fls.375 e 377 são manifestamente
divergentes. Esclareça o requerido. Intimem-se. - ADV CLEIDE FERREIRA CUNHA OAB/SP 127702 - ADV CLAUDIO MOLINA
OAB/SP 146316
583.00.1999.939687-6/000000-000 - nº ordem 3103/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE MONTAGENS LTDA X SERVCENTER EMPREEND. E PARTIC LTDA. E OUTROS - Fls. 904 - Manifestese a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 05 dias. Decorrido o prazo intime-se o autor, via
postal, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção (art.267, §1º do C.P.C.). Intimem-se. - ADV
PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524 - ADV CARLOS
ALBERTO CARMONA OAB/SP 63904 - ADV LUIZ FERNANDO AFONSO OAB/SP 154724 - ADV JAQUELINE TREVIZANI ROSSI
OAB/SP 142973
583.00.1999.947093-7/000000-000 - nº ordem 3235/1999 - Execução de Título Extrajudicial - HIGINIA MUSETTI GENTILE
- ESPÓLIO X MOYSÉS GONÇALVES DE MORAES E OUTROS - fls. 514: auto de primeira praça negativo. - ADV CLODOMIRO
VERGUEIRO PORTO FILHO OAB/SP 68197 - ADV GIL COSTA CARVALHO OAB/SP 6924 - ADV SANDRA HELENA DE ABREU
OAB/SP 164936
583.00.2000.533490-9/000000-000 - nº ordem 625/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVETE AMBRÓSIO DE GÓES
X ART’S HOUSE INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO LTDA - Fls. 414 - Aguarde-se manifestação do credor por mais 48 horas. No
silêncio, arquive-se. Intimem-se. - ADV CECILIA SOARES IORIO OAB/SP 28772 - ADV SHEILA MARIA ABDO OAB/SP 98997 ADV ADRIANO ABDO OAB/SP 260834
583.00.2000.537910-4/000000-000 - nº ordem 710/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUGUSTO CARLOS ALBANO
E OUTROS X RCJ ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE IMOVEIS S/C LTDA - Fls.322: Ciência sobre o ofício da DRF. - ADV
LEDA TAVELA OAB/SP 100463 - ADV IVONE ANGELUCCI DE SOUZA NOGUEIRA OAB/SP 142451
583.00.2000.606696-9/000000-000 - nº ordem 1976/2000 - Ação Monitória - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASCAIS X TENEDAL
- ASSESSORIA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 674 - Tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV MARIA VERONICA FERES OAB/SP 62110 - ADV GIOVANNI GUIDA OAB/SP 160392 - ADV ALEXANDRE VIANA
BRANDAO OAB/SP 87475
583.00.2000.618806-6/000002-000 - nº ordem 2202/2000 - Prestação de Contas - Execução de Título Judicial - CENTRO
COMERCIAL DE VILA MARIANA X PAULO SÉRGIO ELIAS VESPOLI - Fls. 752 - Fls. 750/751 - Expeça-se o ofício, conforme
requerido, cabendo ao autor o encaminhamento e comprovação da providência em dez dias. Int. - ADV ALEXANDRE ALBERTO
ROCHA DA SILVA OAB/SP 129132 - ADV CEMI MOHAMED SMIDI OAB/SP 83999 - ADV PAULO SERGIO ELIAS VESPOLI
OAB/SP 68387 - ADV RICARDO AGOSTINHO OMENA DE OLIVEIRA OAB/SP 66463
583.00.2000.635135-5/000000-000 - nº ordem 2504/2000 - Ação Monitória - LIBRO COMPANHIA SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS X GIL MOURA NETO E OUTROS - Fls. 2077 - Fls. 2075/2076 - Diante dos esclarecimentos
prestados, retifique-se o pólo ativo da presente ação para constar: LIBRO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS. Após, defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido a fls. 2073. Nada vindo, remetam-se os autos ao
arquivo, onde deverão aguardar eventual provocação de parte interessada. Int. - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA
PECORARO OAB/SP 196651 - ADV JOSE EDUARDO LOUREIRO OAB/SP 6982 - ADV ANTONIO CARLOS DE MATOS RUIZ
FILHO OAB/SP 82688
583.00.2001.016750-7/000002-000 - nº ordem 304/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOLUM LTDA X ANTONIO NUNES DA SILVA E OUTROS - Fls. 60 Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento nos autos principais. Intimem-se. - ADV MARY MANABE BOTREL OAB/
SP 101874 - ADV ANTONIO CARLOS QUINTIERI OAB/SP 62424 - ADV MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI OAB/
SP 182544
583.00.2001.043124-9/000000-000 - nº ordem 771/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ESSEX X CARLOS MONTALVA PEREZ E OUTROS - Fls. 578/579: Vistos. Tendo em vista o concurso de credores
instaurado nos autos, as certidões de fls. 552/553 e 577, passo a analisar e determinar a ordem de preferência a ser observada,
tendo em vista a arrematação do imóvel penhorado. Nos termos do artigo 711 do Código de Processo Civil, a distribuição do
produto da arrematação na concorrência de credores deve observar aqueles créditos que gozam de privilégio e, não havendo
preferência, receberá o credor que promover a execução e finalmente, os demais concorrentes, observando-se a ordem da
penhora. No caso dos autos, além do crédito do exeqüente, foram realizadas penhoras no rosto dos autos, conforme certidão
de fls. 538. São elas: a) penhora determinada pelo Juízo da 29ª Vara Cível Central da Capital (fls. 149/150); b) penhora da 58ª
Vara do Trabalho da Capital (fls. 334/335); c) penhora da 9ª Vara do Trabalho da Capital (fls. 344/345) e d) penhora da 30ª Vara
do Trabalho da Capital (fls. 536/537). Ora, o crédito trabalhista estabelece prioridade aos credores na distribuição do dinheiro,
de forma que, independentemente da data em que foram realizadas as penhoras, devem preferir às demais penhoras realizadas
nestes autos. Tal crédito prevalece, inclusive, sobre eventual crédito fiscal incidente sobre o imóvel. Entre elas é que deve
prevalecer a ordem cronológica das penhoras, de forma que receberá, em primeiro lugar, a penhora realizada a fls. 150, depois
aquela de fls. 335 e depois a de fls. 537, todas elas oriundas de credito trabalhista. Posteriormente, o crédito remanescente
caberá ao exeqüente nestes autos, já que destinada a execução à satisfação de créditos condominiais destinados à própria
manutenção e conservação do imóvel. Finalmente, nos termos da parte final do já citado artigo 711, será satisfeita a penhora
do crédito oriundo da 29ª Vara Cível da Capital. Em suma, estabelecida e definida a ordem do crédito, manifestem-se os
interessados em termos de prosseguimento, considerando o crédito noticiado a fls. 577. Int. - ADV JOSE ROBERTO GRAICHE
OAB/SP 24222 - ADV MARCELO CABRERA MARIANO OAB/SP 142459 - ADV ANTONIO CARLOS MOANA OAB/SP 30932 ADV LAERTE BURIHAM OAB/SP 30939 - ADV NELSON KANÔ JUNIOR OAB/SP 187628 - ADV MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK
OAB/SP 186583
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º