Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
365/2006
385/2006
404/2006
446/2006
447/2006
F.P.M.P.V.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 561
193
Adelmo Gomes Ferreira
Mario Dassie
Averaldo Pereira
Maria José Pereira Monte
Arlinda de Souza Miniello
Assim, por este edital, ficam todos os interessados intimados para, querendo, apresentarem no prazo do edital, eventual
reclamação, cabendo recurso da decisão, no prazo de 15 dias, à Corregedoria Geral da Justiça. Presidente Venceslau, SP, 01
de setembro de 2009.
2ª Vara Cível
COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU
2ª VARA CÍVEL
DARCI LOPES BERALDO - JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DE JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROCESSO
Nº 483.01.2009.002875-2, Nº DE ORDEM 345/2009.
O DOUTOR DARCI LOPES BERALDO, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL, DESTA CIDADE E
COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R - a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, filho de João Francisco de Oliveira e de Iraci Maria de Oliveira, RG nº N/C,
CPF/MF nº N/C, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, processam-se
os autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS requerida por K. G. S. C. O., repres. p/ sua genitora C. S. C. contra JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, PROCESSO Nº 483.01.2009.002875-2, Nº DE ORDEM 345/2009, na qual não foi possível
a citação pessoal do réu, sendo determinada a sua citação editalícia para que no prazo de TRÊS DIAS, efetue o pagamento
da pensão alimentícia em atraso, no valor de R$ 743,35 (SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO
CENTAVOS), que será atualizado quando do efetivo pagamento, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB
PENA DE PRISÃO, bem como do r. despacho de fls. 40, a seguir transcrito: “Expeça-se edital de citação, com o prazo de 30
dias. Int. P.V., 15/09/2009. (a) Darci Lopes Beraldo, Juiz de Direito”. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, fica
expedido o presente edital, com o prazo de TRINTA DIAS, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 2009.
QUELUZ
1ª PUBLICAÇÃO
QUELUZ
ÚNICA
PEDRO CORREA LIAO
O DR. PEDRO CORREA LIAO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARA ÚNICA DESTA COMARCA DE QUELUZ - SP, NOS
AUTOS DO PROC. Nº. 488.01.2009.000571-9/000000-000, Ordem nº. 207/2009;
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e ofício de Justiça,
processam-se os termos de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
em face de SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA, Processo nº. 488.01.2009.000571-9/000000-000, nº. Ordem: 207/2009, e
através deste ficam os interessados regularmente intimados da r. sentença proferida em data de 24 de agosto de 2009, cujo
tópico final é o seguinte: ... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição do requerido SEBASTIÃO
RODRIGUES DA COSTA, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil. Nomeio-lhe Curadora sua irmã Marlene Conceição Costa dos Santos. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial, por três vezes, na forma como dispõe o referido dispositivo da lei processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I. Queluz, 24 de agosto de 2009. (a) PEDRO
CORREA LIAO - Juiz de Direito. Em cumprimento ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil, e artigo 9º, inciso III,
do Código Civil, foi expedido o presente edital que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado por três vezes, com intervalo
de dez dias e será afixado no átrio do Fórum local no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Queluz/SP, aos 18
de setembro de 2009. (a)Raquel Maria Ferreira Rosa, Oficial Maior o digitei. (a) Pedro Correa Liao Juiz de Direito.
1ª PUBLICAÇÃO
QUELUZ
ÚNICA
PEDRO CORREA LIAO
O DR. PEDRO CORREA LIAO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARA ÚNICA DESTA COMARCA DE QUELUZ - SP, NOS
AUTOS DO PROC. Nº. 488.01.2009.000072-9/000000-000, Ordem nº. 11/2009;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º