Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 545
2536
224.01.2008.077310-4/000000-000 - nº ordem 2316/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - LUZIA ROSA MILITAO X
TELMA GONCALVES DAS CHAGAS - Fls. 70 - Vistos. Recolhida a diligência do Sr. Oficial de justiça, expeça-se mandado de
intimação ao devedor para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias e sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito
(artigo 475-J do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV ROBERTO
MEDINA OAB/SP 122468 - ADV PAULA OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 180064
224.01.2008.078647-3/000000-000 - nº ordem 2358/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X IVANI ANGELICA DO AMARAL MEND - Ao autor: ciência resposta Bacen fls. 35/36. - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/
SP 221994
224.01.2008.081018-6/000000-000 - nº ordem 2418/2008 - Depósito - BANCO PAULISTA S/A X MARCIO JOSE CARESSATO
- Fls. 43/44 - Vistos, 1 - Ante os termos da petição retro e com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, CONVERTO A
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. Providencie o Cartório as necessárias anotações, retificando-se o necessário.
2 - Cite-se o devedor, na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil, para em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la
em Juízo ou consignar o valor atualizado de mercado do bem objeto de depósito; b) contestar a ação (artigo 902, inciso II
do Código de Processo Civil), mediante o recolhimento da condução do Sr. Oficial de justiça. 3 - Consigne-se do mandado
que, caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, ficando desde já
afastada qualquer possibilidade de prisão no depósito decorrente de alienação fiduciária. Em verdade, a jurisprudência atual
do E. Superior Tribunal de Justiça pacificou-se neste sentido (v. EREsp n. 149.518/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU
de 28.02.00; AGRESP nº 690.646/DF, rel. Min. Jorge Scartezzini, 4ª T., j. 01/03/2005; AGRESP nº 690.646/DF, rel. Min. Jorge
Scartezzini, 4ª T., j. 01/03/2005; AgRg no RESP nº 596.068/MS, rel. Min. Castro Filho, 3ª T., j. 05/10/2004; REsp nºs 243.088/MS
e 207.497/MS). Int. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
224.01.2008.084489-9/000000-000 - nº ordem 48/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS EDUARDO FIRAGI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 122 - Recebo a apelação em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado
para contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV
VERÔNICA MAGNA DE MENEZES LOPES OAB/SP 226068 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
224.01.2009.001638-8/000000-000 - nº ordem 88/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X DORGIVAL ARSENIO
DO NASCIMENTO - Fls. 37 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde provocação
no arquivo. Int. - ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119
224.01.2009.004155-0/000000-000 - nº ordem 198/2009 - Declaratória (em geral) - GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA. X
FASTER BRASEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E OUTROS - Fls. 167 - Vistos. Cota retro - Defiro. Atenda o autor.
Int. (cotado MP de fls. 166: “... r. informações sobre aprovação do plano de recuperação judicial...) - ADV FERNANDO DO
AMARAL PERINO OAB/SP 140318 - ADV RODRIGO FORLANI LOPES OAB/SP 253133 - ADV PAULO HENRIQUE BRASIL DE
CARVALHO OAB/SP 114908 - ADV ABRAO LOWENTHAL OAB/SP 23254 - ADV ELIS DANIELE SENEM OAB/SP 220006 - ADV
VIVIANE RUAS PATRICIO KLAJN OAB/SP 257192
224.01.2009.007418-4/000000-000 - nº ordem 288/2009 - Depósito - BANCO SANTANDER S/A X ANDRE ALFREDO
DA SILVA - Fls. 67 - Vistos, 1 - Ante os termos da petição retro e com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69,
CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. Providencie o Cartório as necessárias anotações, retificandose o necessário. 2 - Cite-se o devedor, na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil, para em 5 dias: a) entregar a
coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor atualizado de mercado do bem objeto de depósito; b) contestar a ação (artigo
902, inciso II do Código de Processo Civil), mediante o recolhimento da condução do Sr. Oficial de justiça. 3 - Consigne-se do
mandado que, caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, ficando
desde já afastada qualquer possibilidade de prisão no depósito decorrente de alienação fiduciária. Em verdade, a jurisprudência
atual do E. Superior Tribunal de Justiça pacificou-se neste sentido (v. EREsp n. 149.518/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar,
DJU de 28.02.00; AGRESP nº 690.646/DF, rel. Min. Jorge Scartezzini, 4ª T., j. 01/03/2005; AGRESP nº 690.646/DF, rel. Min.
Jorge Scartezzini, 4ª T., j. 01/03/2005; AgRg no RESP nº 596.068/MS, rel. Min. Castro Filho, 3ª T., j. 05/10/2004; REsp nºs
243.088/MS e 207.497/MS). Int. - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
224.01.2009.009569-0/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Declaratória (em geral) - TROA REVESTIDORA LTDA -ME X
ALAIDE MARIA DE SOUZA FERREIRA ME - Ao autor: ciência AR negativo (número inexistente). - ADV RODRIGO RODRIGUES
DE CASTRO OAB/SP 231812
224.01.2009.010820-2/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Indenização (Ordinária) - ROSA LEITE FERNANDES BOTELHO X
BANCO ITAUCARD S/A E OUTROS - Ao autor: ciência depósito de fls. 96 (R$ 8.511,67) - ADV VALTER DE OLIVEIRA PRATES
OAB/SP 74775 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270
224.01.2009.018801-1/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Prestação de Contas - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS X BV
SERVS BV FINACEIRA - Fls. 19 - Vistos. Diante da inércia do autor quanto ao recolhimento das custas iniciais, oficie-se para o
cancelamento da distribuição. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUCIANA CARNEIRO DUQUE OAB/SP 205523
224.01.2009.019530-1/000000-000 - nº ordem 648/2009 - Ação Monitória - TURBO RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
X MARIA BERNARDETE CARDOSO - Fls. 23 - Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias simples. Aguarde-se a retirada por 05 dias, arquivando-se a seguir. Int. - ADV ADRIANA GRANGEIRO
DA COSTA LOPES OAB/SP 278450
224.01.2009.025524-3/000000-000 - nº ordem 818/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ALAN
KARDEC GOMES DE SOUZA - Fls. 60 - Fls.57/59- Nada a apreciar tendo em vista a sentença de fls.54/55. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 ADV JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA OAB/SP 88794 - ADV RICARDO BOCCHI SENTEIO ROCON OAB/SP 258824
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º