Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 531
1182
PAULA FERREIRA e outros - Fls.: - Pelo exposto, julgo admissível a acusação e PRONUNCIO JOSÉ CLÁUDIO LEALBINO,
ADRIANO NOGUEIRA LEITE, MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA, FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, RICARDO DE PAULA
FERREIRA, DAVID BORGES DA SILVA PEREIRA, DENIS HUMBERTO MAGNI e LUCIANO PEREIRA, como incursos no art.
121, § 2º, incisos I e IV c.c. arts. 73 e 29 do Código Penal, em concurso material com o art. 288, parágrafo único do Código
Penal e art. 8º da Lei nº 8.072/90, e FÁBIO DE OLIVEIRA como incurso no art. 348 do Código Penal, a fim de que sejam
julgados pelo Tribunal do Júri de Mauá.Aguardarão presos, exceto Fábio de Oliveira. Subsiste a necessidade de custódia
cautelar, haja vista a periculosidade demonstrada com a ação delituosa, cumprindo resguardar a ordem pública e o meio social.
Recomendem-se no local onde se encontram.Quanto ao pedido da testemunha nº 1, não obstante o preceito do art. 2º, §
2º, da Lei nº 9.807/99, oficie-se com urgência ao Programa Especial de Proteção a Testemunhas (Provita), encaminhando
cópias (desta decisão e das declarações prestadas, com a respectiva qualificação), solicitando as providências cabíveis para
segurança do depoente.P.R.I.C. (DEFENSOR DOS RÉUS: JOSÉ, DAVI, RICARDO E FÁBIO DE OLIVEIRA-APRESENTAR AS
RAZÕES DE APELAÇÃO) - Advogados: ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI - OAB/SP nº.:183794; CHRISTIAN BENTES
RIBEIRO - OAB/SP nº.:179388; ISABEL RODRIGUES DE LIMA - OAB/SP nº.:144872; JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA - OAB/
SP nº.:199005; JOSÉ NAZARENO DE SANTANA - OAB/SP nº.:201706; LUIS HENRIQUE DE ARAUJO - OAB/SP nº.:104222;
RAIMUNDO TADEU COELHO BELARMINO - OAB/SP nº.:134431; ROGERIO AZEVEDO - OAB/SP nº.:182220; RONALDO DE
OLIVEIRA BITTENCOURT - OAB/SP nº.:144356;
Processo nº.: 348.01.2004.024268-7/000000-000 - Controle nº.: 1892/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FLAVIO MENDES
LISBOA - Fls.: - Pelo exposto, com fundamento no art. 414, caput, do Código de Processo Penal, julgo inadmissível a acusação
e IMPRONUNCIO FLÁVIO MENDES LISBOA.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I.C. - Advogados: LUCY DE
SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:126127;
Processo nº.: 348.01.2005.013927-8/000000-000 - Controle nº.: 2014/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SEBASTIÃO
IVANIR ALONSO - Fls.: - Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva e ABSOLVO SEBASTIÃO IVANIR ALONSO
da imputação que lhe foi feita, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se.P.R.I.C. - Advogados: VANDREA PEREIRA DA COSTA - OAB/SP nº.:193094;
Processo nº.: 348.01.2005.020435-3/000000-000 - Controle nº.: 2062/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JONAS NOVAES
DA SILVA - Fls.: - Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e CONDENO JONAS NOVAES DA SILVA, filho de José
Oliveira da Silva e de Idália Novaes da Silva, como incurso no art. 168, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, às penas
de um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de treze dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas
restrições de direitos.Certificado o trânsito em julgado, seja seu nome lançado no rol dos culpados. Comunique-se também a
Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.O réu arcará com a taxa judiciária (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, § 9º,
alínea a).P.R.I.C. - Advogados: RENIVAU CARLOS MARTINS - OAB/SP nº.:179583;
Processo nº.: 348.01.2006.008642-7/000000-000 - Controle nº.: 2131/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO DE
OLIVEIRA RAMOS e outro - Fls.: - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva e:I CONDENO BRUNO DE
OLIVEIRA RAMOS, filho de Manoel de Freitas Ramos e de Luzia de Oliveira Ramos, como incurso no art. 155, § 4º, incisos II e
IV c.c. art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, às penas de um ano de reclusão e no pagamento de cinco dias-multa, substituída
a privativa de liberdade por restrição de direitos;II CONDENO WILLIAM DE SOUZA GOMES, filho de Wilton Gomes Rodrigues e
de Iara de Souza Gomes, como incurso no art. 155, § 4º, incisos II e IV c.c. art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, às penas de
um ano de reclusão e no pagamento de cinco dias-multa, substituída a privativa de liberdade por restrição de direitos.Certificado
o trânsito em julgado para o Ministério Público, requisite-se FA e abra-se vista para eventual proposta de suspensão condicional
do processo (Lei nº 9.099/95, art. 89). Defiro a gratuidade aos réus, ficando a responsabilidade pelas custas e despesas
condicionada à superveniência de capacidade financeira, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50.P.R.I.C. - Advogados: SIDNEI
APARECIDO PORTO DE SOUZA - OAB/SP nº.:142339; VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE - OAB/SP nº.:197203;
Processo nº.: 348.01.2007.002244-0/000000-000 - Controle nº.: 654/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ MARCOS
DE SOUZA SILVA - Fls.: - Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e CONDENO JOSÉ MARCOS DE SOUZA SILVA,
filho de José Rodrigues da Silva e de Arlete Maria de Souza, como incurso no art. 184, § 2º, do Código Penal, às penas de
dois anos de reclusão e no pagamento de dez dias-multa, substituída a privativa de liberdade por duas restrições de direitos.
Certificado o trânsito em julgado, seja seu nome lançado no rol dos culpados.Defiro a gratuidade, ficando a responsabilidade
pelas custas e despesas condicionada à superveniência de capacidade financeira, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Na
forma do art. 530-G, do Código de Processo Penal, determino a destruição dos objetos, oficiando-se para tanto à autoridade
policial.P.R.I.C. (COM VISTA: RAZÕES) - Advogados: LILIAN MARISA DE ALMEIDA OLIVEIRA - OAB/SP nº.:165713;
Processo nº.: 348.01.2006.006099-6/000000-000 - Controle nº.: 2673/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO DA
SILVA OLIVEIRA e outro - Fls.: - Autos nº 2673/07. 1-) Expeça-se carta precatória para ouvida da vítima, intimando-se Ministério
Público e Defesa.2-) Considerando que não haverá expediente no dia 15/2/2010, redesigno a audiência para o dia 24 de
fevereiro de 2010. Intimem-se os réus na pessoa de seus Advogados, observando-se que a testemunha da defesa comparecerá
independentemente de intimação, cabendo à defesa do corréu Leandro providenciar o comparecimento. (EXPEDIDA CARTA
PRECATÓRIA PARA MIRANDÓPOLIS) - Advogados: MARCOS PAULINO RODRIGUES - OAB/SP nº.:229512; RAFAEL DA
SILVA ARAUJO - OAB/SP nº.:220687;
Processo nº.: 348.01.2006.012734-7/000000-000 - Controle nº.: 1311/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REGINALDO
URSULINO DE MOURA - Fls.: - Autos nº 1311/07. 1-) Mantenho o recebimento da denúncia.2-) Conforme orientação administrativa
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não cabe aos psicólogos e assistente sociais judiciários apresentar pareceres
no âmbito criminal (Comunicados DRH números 308 e 345 de 2004; Parecer nº 469/05-J, publicados no D.O.E. de 1º de junho
de 2007). Assim, indefiro o requerimento da Defesa.3-) Depreque-se à Vara Especializada em Crimes contra Crianças de São
Caetano do Sul, a ouvida das pessoas arroladas na denúncia, intimando-se as partes da expedição. (Expedida precatória) Advogados: MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO - OAB/SP nº.:149426;
Processo nº.: 348.01.2009.012147-6/000000-000 - Controle nº.: 1261/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
LOURENÇO DOS SANTOS - Fls.: - Vistos.Conforme documento de fls. 32, não há até o momento nos autos do inquérito policial
prova de que o Banco Panamericano seja o proprietário do automóvel vendido a Antonio Lourenço dos Santos.No mais, é notório
que a alienação fiduciária em garantia de veículo automotor deveria, para fins probatórios, constar do Certificado de Registro a
que se refere o art. 52 do Código Nacional de Trânsito (cf. art. 66, § 10º da Lei nº 4.728/65 com a redação dada pelo art. 1º do
Dec.Lei nº 911/69).
Em que pese o alegado pelo requerente, inexiste nos autos prova do inadimplemento contratual
pelo comprador Antonio Lourenço dos Santos.Ante o exposto, apresente o requerente comprovante da propriedade do veículo
Ford/Courrier, placa KQI-5900 e chassi nº 9BPLDZPPAVB862966, para apreciação do seu pedido de restituição. - Advogados:
GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR - OAB/SP nº.:281822; SIDNEI FERRARIA - OAB/SP nº.:253137;
Processo nº.: 348.01.2009.011425-1/000000-000 - Controle nº.: 1202/2009 - Partes: Justiça Pública X HORACIO COELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º