Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 523
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monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de junho de 1987, antes da
vigência da Resolução n. 1.338/87-BACEN, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 26,06%”; II - O Superior Tribunal de Justiça
já firmou, em definitivo, o entendimento de que no cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de
poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72%” (AgRg no Resp
740791/RS, 4a Turma, j. 16/08/2005, rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR). E, ainda, “MÉRITO CADERNETA DE
POUPANÇA PLANO VERÃO A correção monetária dos saldos existentes, que vinha sendo calculada segundo a variação do
IPC, passou a ser corrigida pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro Nacional. Sendo o contrato típico de
adesão, as regras das cláusulas estabelecidas não poderiam mudar abruptamente. Aplicação do percentual de 42,72% como
real índice inflacionário “pro rata die” encontrado para os trinta e um dias de janeiro de 1989 e 10,14% para fevereiro de 1989
RECURSO DESPROVIDO” (Apelação nº 7.262.058-3, 37ª Câm. TJSP, rel Des Elmano de Oliveira). Quanto à correção monetária,
revejo meu entendimento e passo a decidir como no Enunciado 34: “A diferença de remuneração da conta poupança decorrente
de expurgos inflacionários deve ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação
final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação”. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação
ajuizada por BENEDITO BUENO em face de BANCO ITAU S.A., para condenar o réu a pagar ao autor as diferenças de correção
monetária em relação ao índice de 42,72% para janeiro de 1989, tendo por base o saldo da caderneta de poupança no período,
sendo a quantia apurada atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma
capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas e
despesas processuais, assim como com a honorária do patrono do autor, fixada em 15% do valor da condenação. P.R.I. - ADV:
MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIZ
HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI (OAB 190994/SP)
Processo 003.08.113560-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Benedito Bueno - Banco Itaú S/A - Certifico e dou fé que
o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 79,25 (guia: gare); e o valor das despesas com
o porte de remessa e retorno de autos R$ 20,96 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: LUIZ HENRIQUE NACAMURA
FRANCESCHINI (OAB 190994/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA
FILHO (OAB 32381/SP)
Processo 003.08.116894-1 - Indenização (Ordinária) - Rodrigo Leo - Banco Itaú S/A - Vistos. Analisando os documentos
que instruem a petição inicial verifico que de todos os dissabores apontados pelo autor, ao que parece apenas a situação
investigada na carta precatória trazida por cópia a fls. 20 decorre diretamente dos cheques que fora extraviados ainda na
posse do réu (sendo as demais eventuais consequências indiretas). Assim, e para que não reste qualquer dúvida, determino ao
autor que esclareça tal circunstância no prazo de cinco dias. Em igual período, digam as parte se resta ainda alguma prova a
ser produzida, justificando a pertinência. Int. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP), PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA (OAB 192179/SP), FRANCISCO LAROCCA FILHO (OAB 193008/
SP)
Processo 003.08.120892-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Rosa Maria da Silva - Via Sul Transportes Urbanos Ltda
- fls.103/110: laudo apresentado pelo IMESC. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), VANESSA
JARROUGE GORDILHO (OAB 181274/SP), EDVANDRO MARCOS MARIO (OAB 162915/SP)
Processo 003.08.603342-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo Cohab/SP - João Barbierato Junior e outro - Deixo de lançar carga ao mandado de citação por faltar 1 cópia da petição inicial
e 2 vias do comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça - ADV: FABIO ZINGER GONZALEZ (OAB 77851/SP),
ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA TISESCU (OAB 276493/SP)
Processo 003.08.603347-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia Metropolitana de Habitação de São PauloCohab/SP - Jomar Murilo Vieira Dias e outro - Vistos. Não tendo havido anuência expressa da autora à alienação do imóvel, e
considerando os termos de sua petição de fls. 141/144 (em que diz não ter interesse em litigar contra os terceiros peticionários),
nos termos do artigo 41 do Código de Processo Civil, indefiro a substituição processual pleiteada. Ressalto, desde já, que o
pedido de expedição de ofício à SERASA para a retirada do nome do réu não pode sequer ser apreciado por ter sido apresentado
por parte ilegítima (terceiro que não detém procuração do interessado para tanto). Prossiga-se, com a citação dos réus. Int. São
Paulo,15 de julho de 2009. - ADV: ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA
TISESCU (OAB 276493/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Processo 003.08.604427-6 - Procedimento Sumário (em geral) - M. L. P. F. - S. P. C. - MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN
- - MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN - Fls. 245: aguardando manifestação do autor acerca da contestação apresentada pela
ré. - ADV: WALTER APARECIDO FRANCOLIN (OAB 36219/SP), MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN (OAB 58551/SP), FABIO
PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP)
Processo 003.08.605485-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Maria Altair Drumond Frazão - Banco Itaú S/A - fls.24/49:
contestação - aguardando manifestação do autor no prazo legal. - ADV: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP),
CARLOS EDUARDO MANSO (OAB 267392/SP), JOSÉ CARLOS MANSO JUNIOR (OAB 188101/SP), PAULO NOGUEIRA
PIZZO (OAB 104549/SP)
Processo 003.08.605554-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Rudney Gerrini Filho - Banco Itaú S/A - Fls. 25 - certidão:
deixado de encaminhar a carta de citação em razão de faltar cópia da petição inicial para acompanhá-la. - ADV: NURIMAR
HIDALGO CASTRO SILVA (OAB 242657/SP), JOSE CARLOS ELORZA (OAB 31529/SP)
Processo 003.08.605592-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Flavia Augusta Rocha Ramos - Banco Bradesco S/A fls. 24/41: contestação - aguardando manifestação da autora - ADV: GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 122530/SP),
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 003.08.605734-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERD Engenharia S/C Ltda - Herbert de Souza Falcao e
outros - fls. 44/56: contestação - aguardando manifestação do autor - ADV: MARCELO ROBERTO DE MESQUITA CAMPAGNOLO
(OAB 207203/SP), OSVALDO CAR (OAB 141578/SP), LUIZ GONZAGA GUIMARAES (OAB 73827/SP)
Processo 003.08.607145-1 - Indenização (Ordinária) - JAIME DOUTEL SACRAMENTO - Banco Itaú S/A - Fls.43/76: ciência
ao autor da juntada de contestação e documentos. - ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), ANA CAROLINA
GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), JOSE PAULO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 208480/SP)
Processo 003.09.104914-0 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Conjunto Residencial Marquês
de Lages - Antônio Nunes de Azevedo - Espólio - Vistos. Fls. 67: retifique-se o pólo passivo para que conste o espólio de Antônio
Nunes de Azevedo, o qual será citado na pessoa de seus herdeiros, conforme informado pelo autor. Anote-se e desentranhe-se
e adite-se o mandado. Int. (petição do autor requerendo citação das herdeiras do réu) - ADV: CLEIDE BRASILINA DOTTA (OAB
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