Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 521
1310
50) 400.01.2008.001839-8/000000-000 - nº ordem 310/2008 - Indenização (Ordinária) - SEBASTIÃO NOGUEIRA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 143/147 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação de indenização por danos morais e materiais
proposta por SEBASTIÃO NOGUEIRA em face de BANCO NOSSA CAIXA S.A., e CONDENO o banco requerido a indenizar
os danos materiais suportados pelo requerente, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente e
acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da data do fato, bem como a reembolsar eventuais tarifas juros e
outros encargos decorrentes das operações impugnadas. Por consequência, JULGO PROCEDENTE também a ação cautelar
em apenso, feito nº 587/08, e torno definitiva a liminar de antecipação de tutela concedida às fls.18 do apenso cautelar, a fim de
determinar ao banco réu que se abstenha de incluir o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em razão de eventuais
débitos decorrentes das operações ora impugnadas. CONDENO ainda o banco réu a indenizar os danos morais suportados
pelo autor, em montante que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a propositura da ação e
acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem com às custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I. (PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - 1)
Ao Estado: Valor singelo R$180,00 e Valor Corrigido R$194,65 (AMBOS guia GARE - Código 230-6) e 2) Ao FEDTJ: Porte de
Remessa e de Retorno dos autos: R$41,92 - (dois volumes) - (Guia FEDTJ - Código 110-4.) - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI
OAB/SP 200329 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV MICHELLA GRACY DIELLO OAB/SP 219608
51) 400.01.2008.002575-3/000000-000 - nº ordem 449/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - THERMAS TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA X MARCIA CRISTINA MARCON - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto
ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP
165033
52) 400.01.2008.003162-9/000000-000 - nº ordem 562/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) S. I. M. X F. N. D. S. - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as
penas da lei. - ADV DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN OAB/SP 224866
53) 400.01.2008.005615-2/000000-000 - nº ordem 892/2008 - Ação Monitória - OLÍMPIA TECNICA COMÉRCIO DE PEÇAS
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME X VANESSA CARINA MENDONÇA PASCHUALETE PINHATA - Os autos aguardam
manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV ALESSANDRA SIMÕES
BALTAZAR OAB/SP 260355
54) 400.01.2008.005862-1/000000-000 - nº ordem 933/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - CPFL X NATURAL RUBBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 120/122 - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação de cobrança proposta por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL em face de NATURAL
RUBBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 9.493,31 (nove mil
quatrocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), acrescida da multa contratual de 2%, corrigida monetariamente a
contar da propositura da ação e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno ainda a requerida
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em 15% do valor da
condenação. P.R.I. (PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - 1) Ao Estado: Valor singelo R$189,86 e Valor
Corrigido R$199,23 (AMBOS guia GARE - Código 230-6) e 2) Ao FEDTJ: Porte de Remessa e de Retorno dos autos: R$20,96 (Guia FEDTJ - Código 110-4.) - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO
DE OLINDA OAB/SP 172842 - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921 - ADV CLICIA CRISTINA RODRIGUES DA
COSTA OAB/SP 275653
55) 400.01.2008.006338-0/000000-000 - nº ordem 995/2008 - Procedimento Sumário - MARINALVA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102 - Recebo o recurso oferecido pelo requerido nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista à parte contrária para responder. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região-São
Paulo. Int. - ADV IVAN JOSÉ BORGES JÚNIOR OAB/SP 257668
56) 400.01.2008.006394-0/000000-000 - nº ordem 1009/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JACINTO PINTO COELHO JÚNIOR
E OUTROS - Fls. 86 - VISTOS. Intime-se a requerente para se manifestar quanto às contestações oferecidas. Sem prejuízo,
intime-se o requerido Jacinto Pinto Coelho Junior para assinar o instrumento de mandato de fl. 78. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita a todos os requeridos. Intimem-se. - ADV CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO OAB/SP
109137 - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 - ADV LUIS GUSTAVO RUFFO OAB/SP 221249
57) 400.01.2008.006396-6/000000-000 - nº ordem 1010/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JERONIMO ANTONIO FERRAZ
- Os autos aguardam manifestação do Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, informando haver deixado de reintegrar
definitivamente a requerente na posse do imóvel, tendo em vista que até a presente data não compareceu nenhum representante
legal da requerente ou pessoa por ela indicada para oferecer os meios necessários e acompanhá-lo no integral cumprimento do
mandado, sendo que também em contato com o requerido Sr. Jeronimo Antonio Ferraz e seu filho, Sr. Reginaldo Alvez Ferraz,
informaram que irão fazer acordo junto à requerente. - ADV CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO OAB/SP 109137 - ADV
FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269
58) 400.01.2008.006545-4/000000-000 - nº ordem 1057/2008 - Execução de Alimentos - J. C. S. P. D. L. X P. N. D. L. - Fls.
100 - VISTOS. Manifeste-se a exequente acerca das alegações formuladas pelo executado as fls. 66/68, bem como sobre os
documentos juntados. Em seguida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV FABIO
RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269 - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241 - ADV FABIO
RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269
59) 400.01.2008.008823-6/000000-000 - nº ordem 1440/2008 - (apensado ao processo 400.01.2007.001281-9/000000000 - nº ordem 106/2007) - Embargos à Execução - ESPÓLIO DE ISSAO NAKAMURA X HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Fls. 71/75 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por ESPÓLIO DE ISSAO NAKAMURA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º