Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 515
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de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada (art. 652, parágrafo 1º), e seu
cônjuge se a constrição recair sobre imóveis. 1.3.Caso não localize a executada para intimá-la da penhora, deverá o oficial de
justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que, em sendo o caso, possa se dispensar a sua intimação,
ou determinar novas diligências. 2.Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o oficial de justiça descrever na certidão
os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedora (CPC, arts. 652 e 659). 3.Caso não encontre o executado,
proceda o Oficial de Justiça o arresto de bens, na forma do artigo 653 do C.P.C. 4.Fica o oficial de Justiça autorizado a proceder
a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC., bem como requisitar reforço policial se necessário. 5.Na forma do
artigo 652-A do CPC, fixo os honorários advocatícios, em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado. 5.1.No caso
de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo, único).
5.2.Intimem-se, ainda, dos termos do artigo 745”A” do C.P.C.” DR. JEFFERSON SIDNEY JORDÃO - OAB/SP - 86.250
894/05. SEPARAÇÃO. C.A.S.G. X V.L.G. “(os autos encontram-se desarquivados em cartório como requerido).” DRA. FLÁVIA
JORDANI BARBOSA BORGO - OAB/SP 165.660
961/08. RECONHECIM. E DISSOL. SOC. FATO. R.L.T X E.F.S.M. “Nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito. Arbitro os honorários parcialmente, em R$390,80 (cód.101), expedindo-se a certidão.
Passada esta em julgado, pagas as eventuais custas e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.C...”
DR. SÉRGIO EDUARDO VIEIRA JR. 0AB/SP-114.002; DRA. FLÁVIA JORDANI BARBOSA BORGO - OAB/SP 165.660
1184/07. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. W.R.P.R., REPRES. P/OUTRA X R.R. “fls.56: Certidão do oficial de justiça: ...e
ali sendo o Sr. Hélio Rodrigues, tio do executado, informou que Roberto Rodrigues não trabalha nem reside mais no local,
não sabendo informar seu atual paradeiro...” DR. CARLOS ROBERTO STAINE PRADO OAB/SP 81.237; DRA. MARCIA RITA
ROCHA SANTORO - OAB/SP 194.235
1234/08. BUSCA E APREENSÃO. BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A X RITA ROSA PIZETTA. “fls.46: Certidão do
oficial de justiça: ...e ali sendo a requerida RITA ROSA PIZETTA alegou que no momento não está na posse do bem indicado e
que já havia feito uma composição amigável com o Banco credor. Que já esgotou o prazo para o cumprimento do mandado...”
DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO - OAB/SP 144.880; DRA. ANA PAULA ESCOLASTICO DE SOUZA NEGRÃO
MUCCI DE MELO - OAB/SP 161.058
1454/08. BUSCA E APREENSÃO. BV FINANCEIRA S/A X RITA ANTONIA DA SILVA. “Certidão retro: Reitere-se a intimação.
No silêncio, oficie-se ao IPESP.(Dr.Herchio, recolher CPA).” DRA. MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA - OAB/SP 150.793;
DR.HERCHIO GIARETTA - OAB/SP 159.962
1504/08. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEOCLECIANO MAZINE X BANCO NOSSA CAIXA S/A. “Manifestem-se as partes
se há interesse na designação de audiência de que trata o art. 331 do CPC.” DR. DMITRI OLIVEIRA ABREU - OAB/SP 203.407;
DR. FERNANDO SILVERIO BORGES - OAB/SP 204.293; DR. EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO - OAB/SP 146.878
Criminal
Distribuidor Criminal
RELACAO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUIDOS AS VARAS DO FORUM DA COMARCA DE STA. RITA P QUATRO
EM 17/07/2009
PROTOCOLO:2009/002465
PROCESSO:2009/000339
CLASSE:Crime de Roubo - artigo 157 do CP
IP/TC:2009/000141
AUTORA:JUSTICA PUBLICA
DECLARANTE:ALEXSANDER BORGES E OUTRO
VARA:01Criminal
PROTOCOLO:2009/002449
PROCESSO:2009/000177
CLASSE:Precatoria (em geral)
ORIGEM:2009/000193
JUIZO DEPR:JECRIM PORTO FERREIRA SP
REQUERENTE:RODRIGO APARECIDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO:WADY ABRAO
VARA:01J.E.Crim.
PROTOCOLO:2009/002453
PROCESSO:2009/000178
CLASSE:Crime Contra a Liberdade Individual
IP/TC:2008/000185
AUTORA:JUSTICA PUBLICA
DECLARANTE:ALESSANDRO OTAVIANO
VARA:01J.E.Crim.
PROTOCOLO:2009/002454
PROCESSO:2009/000179
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º