Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 508
1544
SP 185633
576.01.2009.028060-4/000000-000 - nº ordem 3849/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TARIN & MOREALLI LTDA
ME (BELEZA PURA) X MARCIA AFONSO PIMENTA - Fls. 19 - Sentença nº 4951/2009 registrada em 24/06/2009 no livro nº
614 às Fls. 207: Vistos. Conforme se infere do documento de fls.08/09, a empresa autora está inserida na condição de Regime
Periódico de Apuração ‘Normal - RPA’, portanto, não se coaduna com a natureza dos Juizados Especiais, não sendo possível
o regular processamento do feito neste Juízo. Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, com fundamento nos
artigos 8º da Lei n. 9.099/95 e 267, inciso VI, do C.P.C.. Intime-se a parte autora de que os documentos que instruíram o pedido
inicial permanecerão em cartório pelo prazo de 180 dias para serem retirados, após o trânsito em julgado da sentença, sob
pena de serem os mesmos inutilizados, conforme o que dispõe o Cap.IV, subseção IX, das normas da Corregedoria Geral da
Justiça, nos termos do Provimento 511/94 do C.S.M. Não há custas ou honorária. P.R.I.C. - ADV ERIKA DA COSTA LIMA OAB/
SP 185633
576.01.2009.028062-0/000000-000 - nº ordem 3851/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TARIN & MOREALLI LTDA ME
(BELEZA PURA) X WANDERLEY APARECIDO NOGAROTO - Fls. 18 - Sentença nº 4953/2009 registrada em 24/06/2009 no livro
nº 614 às Fls. 209: Vistos. Conforme se infere do documento de fls.08/09, a empresa autora está inserida na condição de Regime
Periódico de Apuração ‘Normal - RPA’, portanto, não se coaduna com a natureza dos Juizados Especiais, não sendo possível
o regular processamento do feito neste Juízo. Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, com fundamento nos
artigos 8º da Lei n. 9.099/95 e 267, inciso VI, do C.P.C.. Intime-se a parte autora de que os documentos que instruíram o pedido
inicial permanecerão em cartório pelo prazo de 180 dias para serem retirados, após o trânsito em julgado da sentença, sob
pena de serem os mesmos inutilizados, conforme o que dispõe o Cap.IV, subseção IX, das normas da Corregedoria Geral da
Justiça, nos termos do Provimento 511/94 do C.S.M. Não há custas ou honorária. P.R.I.C. - ADV ERIKA DA COSTA LIMA OAB/
SP 185633
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
Fórum de São José do Rio Preto Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: OSNI ASSIS PEREIRA
576.01.2008.063769-0 nº ordem 2014/08
Modificação de Guarda. Criança. I.C.P.N. Requerente: Roberto Francisco Lima e Maria da Glória Clemente Lima. Requerida.
Viviane Pereira da Silva. Intimação do DD. Defensor da requerente do r. despacho de fl. 50:
Nos termos da cota retro, do DD. Promotor de Justiça, da Infância e da Juventude, que acolho, CONCEDO a guarda provisória
da adolescente INGRID CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO ao casal Roberto Francisco Lima e Maria da Glória Clemente
Lima, até decisão final dos autos. Para audiência de compromisso designo o dia de 2009, às horas. Outrossim, depreque-se a
oitiva dos requeridos, a respeito do pedido formulado na inicial. ADV. JANE PAULA DE SOUZA, OAB/SP 13.002.
576.01.2007.009012-4 nº de ordem 236/09
Autos de Ato Infracional. Adolescente: K.O.G.. Intimação do DD. Defensor do adolescente do r. despacho de fl. 56: Tendo em
vista a informação de fl. 44, determino a expedição de carta precatória solicitando a localização, apreensão e encaminhamento
do adolescente K.O. G. a este juízo, a fim de cumprir a medida imposta. Providencie-se. ADV. SYLVIO JORGE MACEDO NETO,
OAB/SP 193.200.
576.01.2009.022451-9 nº de ordem 426/09
Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: G.H.C.O.. Representante: Kátia Ferreira Chagas. Requerido: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Intimação do DD. Defensor do requerente do tópico final da r. sentença de fl. 99/105: Ante o exposto,
confirmo a antecipação de tutela deferida em fl. 51; JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e
condeno a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a fornecer ao autor G. H. C. O., gratuita e mensalmente, e pelo
tempo necessário, LEITE NAN SOY (proteína isolada de soja) 400g, na quantidade de 8 (oito) latas. Em caso de descumprimento,
fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Int. ADV. MATHEUS JOSÉ THEODORO, OAB/SP 168303.
576.01.2009.021469-9 nº de ordem 691/09
Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: A.S.R.. Representante: Nilce da Cruz Souza. Requerido: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Intimação do DD. Defensor do requerente do r. despacho de fl. 56: Manifeste-se a requerente sobre a
contestação apresentada. Após, vista ao MP e conclusos. Int. ADV. ROGÉRIO VINÍCIUS DOS SANTOS, OAB/SP 199.479.
576.01.2007.022909-9 nº de ordem 94/07
Destituição do Poder Familiar. Criança: M.L.M. Requerente: Antônio Adail de Paula e Maria Luciene de Paula. Requerido:
Francisco Luciano Mateus. Intimação do DD. Defensor do requerente do r. despacho de fl. 80: Fls.80: Ciência às partes e ao
M.P. Int. ADV. WANADERLEY ROMANO CALIL, OAB/SP 12.911.
576.01.2007.055937-0 nº de ordem 185/09
Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: O.P.D. Representante: Maria Gorete Priollo. Requerido: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Intimação do DD. Defensor do requerente do r. despacho de fl. 63: Diante do teor do ofício de fl. 58, oficiese ao Diretor Técnico do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, DRS XV, esclarecendo se houve negativa
em fornecer os medicamentos ao autor independente de determinação judicial. Outrossim, tendo em vista ser indispensável
a apresentação de atestado médico subscrito por profissional da saúde da rede pública, declarando a imprescindibilidade do
uso, a posologia e por quanto tempo o medicamento deverá ser utilizado pelo autor, intime-se pessoalmente o autor para que,
no prazo de 15 (quinze), junte nos autos a mencionada negativa e atestado. Após, cls. Int. ADV. ROGÉRIO VINÍCIUS DOS
SANTOS, OAB/SP 199.479.
576.01.2009.025131-4 nº de ordem 838/09
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