Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 500
183
ANEXO FISCAL
Juiz de Direito LUIZ ROBERTO XAVIER
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS COMARCA DE PIRACICABA.
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Dr(a). LUIZ ROBERTO XAVIER, MM. Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Estado de São
Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Serviço Anexo das
Fazendas, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 451.01.2004.003807-2/000000-000, ORDEM Nº 1454/04, movida
por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA contra TACLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, referente ao débito
fiscal para cobrança da dívida que na data da distribuição em 20/02/2004, orçava em R$ 460,46, objeto da(s) Certidão(ões) da
Dívida Ativa nº 15625/97 E 25584/97 E 15626/97. E, como o(a) Executado(a), TACLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, determinou o(a) MM. Juiz(íza) de Direito expedir o presente Edital, com prazo de
trinta (30) dias, para que fique o(a) executado(a) CITADO(A) nos termos da presente ação, para no prazo de cinco (05) dias, o
qual começará fluir a partir da publicação do presente, pagar a presente dívida, acrescida dos encargos legais, ou nomear bens
à penhora tantos quantos bastem para a cobertura do débito. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente,
que será devidamente publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Piracicaba, aos 24 de junho de
2009.
PIRACICABA
ANEXO FISCAL
Juiz de Direito LUIZ ROBERTO XAVIER
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS COMARCA DE PIRACICABA.
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Dr(a). LUIZ ROBERTO XAVIER, MM. Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Estado de São
Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Serviço Anexo
das Fazendas, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 451.01.2003.029186-4/000000-000, ORDEM Nº 25926/03,
movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA contra VITAMINE SPORTWEAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA,
referente ao débito fiscal para cobrança da dívida que na data da distribuição em 18/12/2003, orçava em R$ 231,96, objeto da(s)
Certidão(ões) da Dívida Ativa nº 16659/97. E, como o(a) Executado(a), VITAMINE SPORTWEAR COMERCIO DE ROUPAS
LTDA encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, determinou o(a) MM. Juiz(íza) de Direito expedir o presente Edital, com
prazo de trinta (30) dias, para que fique o(a) executado(a) CITADO(A) nos termos da presente ação, para no prazo de cinco
(05) dias, o qual começará fluir a partir da publicação do presente, pagar a presente dívida, acrescida dos encargos legais, ou
nomear bens à penhora tantos quantos bastem para a cobertura do débito. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se
o presente, que será devidamente publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Piracicaba, aos 24 de
junho de 2009.
PIRACICABA
ANEXO FISCAL
Juiz de Direito LUIZ ROBERTO XAVIER
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS COMARCA DE PIRACICABA.
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Dr(a). LUIZ ROBERTO XAVIER, MM. Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Estado de São
Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Serviço Anexo
das Fazendas, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 451.01.2004.002686-4/000000-000, ORDEM Nº 880/04,
movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA contra NECTARGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA,
referente ao débito fiscal para cobrança da dívida que na data da distribuição em 12/02/2004, orçava em R$ 167,85, objeto da(s)
Certidão(ões) da Dívida Ativa nº 3265/98. E, como o(a) Executado(a), NECTARGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES
LTDA encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, determinou o(a) MM. Juiz(íza) de Direito expedir o presente Edital, com
prazo de trinta (30) dias, para que fique o(a) executado(a) CITADO(A) nos termos da presente ação, para no prazo de cinco
(05) dias, o qual começará fluir a partir da publicação do presente, pagar a presente dívida, acrescida dos encargos legais, ou
nomear bens à penhora tantos quantos bastem para a cobertura do débito. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se
o presente, que será devidamente publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Piracicaba, aos 24 de
junho de 2009.
PIRACICABA
ANEXO FISCAL
Juiz de Direito LUIZ ROBERTO XAVIER
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS COMARCA DE PIRACICABA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º