Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 498
521
MARIA BARBOSA SOUSA - Fls. 105 - Defiro a constatação. Expeça-se o mandado. Int. - ADV RAPHAEL THIAGO FERNANDES
DA SILVA LIMA OAB/SP 253435 - ADV MARCIANO PAULO LEMES OAB/SP 251326 - ADV LUIZ ACACIO KAHTALIAN BRENHA
DE CAMARGO OAB/SP 262520
286.01.2007.007918-7/000000-000 - nº ordem 1844/2007 - Condenação em Dinheiro - - DIOLANDA BONASSA ZANONI
X BANCO ITAU SA - Fls. 71 - Sentença nº 1480/2009 registrada em 17/06/2009 no livro nº 179 às Fls. 184: Julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado
na guia de depósito juntada a fls. 68 à autora, expedindo-se o mandado. Proceda-se o desbloqueio junto ao Bacen. Expedi o
mandado de levantamento. - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO
OAB/SP 167745
286.01.2007.011168-2/000000-000 - nº ordem 2581/2007 - Condenação em Dinheiro - - MAURO GROSS E OUTROS X
BANCO ITAU SA - A sentença proferida nos autos já transitou em julgado, bem como decorreu o prazo de 15 dias para o
pagamento espontâneo da condenação. Digam os autores o que de direito. - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP
208777 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745
286.01.2007.012504-3/000000-000 - nº ordem 2819/2007 - Condenação em Dinheiro - - SIDNEY ROSA X PATRICIA
CARDOSO DOS SANTOS - Fls. 46 - Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Declaro levantada a penhora de fls. 30. Proceda-se o desbloqueio junto ao BACEN. Defiro o desentranhamento dos
documentos de fls. 06 07, à executada.P.R.I. - ADV ANDREA DE FATIMA CAMARGO OAB/SP 127730 - ADV ROBERTO DE
CAMARGO OAB/SP 36291
286.01.2007.013334-0/000000-000 - nº ordem 3002/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARINA DIAS PACHECO FRANÇA X
BANCO SANTANDER BANESPA - Fls. 118/125 - Sentença nº 1367/2009 registrada em 08/06/2009 no livro nº 178 às Fls. 41/48:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o requerido a pagar a autora à importância
de R$ 2.510,68 (dois mil quinhentos e dez reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo contador. O
referido valor deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP a partir da propositura da ação e acrescido de juros legais
de 1% ao mês a partir da citação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. A parte condenada fica ciente de que deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 475- J, do Código de Processo Civil). A fluência do prazo terá
início a partir do trânsito em julgado da sentença, independente de nova intimação. A parte credora deverá na fase de execução
definitiva apresentar memória de cálculo do valor do débito no prazo de seis meses, sob pena de arquivamento dos autos. prazo
de recurso:- 10 dias valor do preparo:- R$ 174,96 - ADV ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA OAB/SP 85493 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
286.01.2008.000196-4/000000-000 - nº ordem 23/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MOACIR TIAGO
CORSINO X RETIFICADORA DE MOTORES RODOVIARIA LTDA - Fls. 106/110 - Sentença nº 1366/2009 registrada em
08/06/2009 no livro nº 178 às Fls. 36/40: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação no pagamento
de custas e honorários advocatícios. prazo para recurso:- 10 dias valor do preparo:- R$ 456,00 - ADV CELSO FRANCISCO
BRISOTTI OAB/SP 154160 - ADV ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER OAB/SP 151280
286.01.2008.004705-8/000000-000 - nº ordem 849/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - COMÉRCIO DE CALÇADOS
GOMES E SILVA DE ITU LTDA ME X INGRID GISELE DE ALMEIDA BELLON - Requeira a autora o que de direito, tendo em
vista que decorreu o prazo de quinze dias, sem manifestaçao da ré. - ADV GERCIEL GERSON DE LIMA OAB/SP 170939 - ADV
LILIAN LUZ DA SILVA OAB/SP 269400
286.01.2008.006320-4/000000-000 - nº ordem 1139/2008 - Condenação em Dinheiro - - ARLENE CAMPOS MARMO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 70 - Reconsidero o despacho de fls. 67, uma vez que pleiteia a autora a aplicação do índice
de 21,87% do saldo de fevereiro/91 para crédito em março e não de janeiro para crédito em fevereiro. No mais sentença em
separado em cinco laudas. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO
VALINI OAB/SP 201347 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
286.01.2008.006320-4/000000-000 - nº ordem 1139/2008 - Condenação em Dinheiro - - ARLENE CAMPOS MARMO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 71/75 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação em custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Prazo para recurso: dez dias. Valor do prepraro: R$ 158,50
- ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
286.01.2008.007921-0/000000-000 - nº ordem 1475/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALEXANDRE DOS
SANTOS ROCHA X SAMUEL DE ALMEIDA GARCIA - Fls. 35 - Fls. 34: Defiro a penhora do bem indicado. Expeça-se o mandado.
Int. Mandado expedido em 09/06/2009. - ADV ANA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 116367
286.01.2008.008711-2/000000-000 - nº ordem 1601/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- DENISE DE OLIVEIRA GONZAGA SILVA X ELETROLUX DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 88 - Diga a ré, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, qual a finalidade do depósito de fls. 80. O silêncio será interpretado como pagamento do valor da
condenação. - ADV PAULO LOURENÇO SOBRINHO OAB/SP 102243
286.01.2008.008778-3/000000-000 - nº ordem 1608/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIANE ELAINE
RIZZI GAGLIARDI X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 62 - Sentença nº 1482/2009 registrada em 17/06/2009 no livro nº 179 às
Fls. 186: Vistos Julgo extinto o processo com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
do valor depositado a fls. 58, em favor da autora, expedindo-se o mandado. P.R.I. Expedi o mandado de levantamento. - ADV
LUCIO LEONARDI OAB/SP 143414 - ADV CAMILA DE CAMPOS OAB/SP 264869 - ADV CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OAB/SP 60996
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º