Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 492
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que serão inutilizados. - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2008.004187-7/000000-000 - nº ordem 1374/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ILSON JOSÉ GOULART ME X
DANIEL BRUSCHI - Fls. 16 - Ante a certidão supra JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte credora, caso contrário,
destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Oficie-se ao SERASA e SPC para exclusão do nome da parte executada dos cadastros
de inadimplentes. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Andréa Schiavo Juíza de Direito O prazo para recurso
é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que
for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) nos termos
do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber, bem como do valor relativo ao porte de remessa e retorno dos autos (cód.
110-4). Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória
durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. - ADV ALEXANDRE
MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2008.004343-0/000000-000 - nº ordem 1425/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DEISE ELAINE CHOUPINA
MATTOS X FLÁVIA APARECIDA FREITAS - Manifeste-se o exeqüente, sobre ofício de fls. 24/25, no prazo de cinco dias. - ADV
GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS OAB/SP 238651
596.01.2008.004450-0/000000-000 - nº ordem 1450/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA NIDELCE MONTEIRO
FRANCO ME X CARLOS LOPES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 25 - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes as fls. retro. SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos
termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em 30 (trinta)
dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV ROSIMAR
FERREIRA OAB/SP 126636
596.01.2008.004597-9/000000-000 - nº ordem 1490/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ROGERIO FERREIRA
MARTINS ME X BRUNO DE SOUZA CARVALHO - Fls. 25 - Ante a certidão supra JULGO EXTINTO o presente processo, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos,
à parte credora, caso contrário, destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra.
Andréa Schiavo Juíza de Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa
(custas iniciais) ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença
ou equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber, bem como do
valor relativo ao porte de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4). Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos
eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da
sentença, após o que serão inutilizados. - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2009.000164-8/000000-000 - nº ordem 14/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO APARECIDO POSSOS
X ANA FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 23 - Ante a certidão supra JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte
credora, caso contrário, destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Oficie-se ao SERASA e SPC para exclusão do nome da parte
executada dos cadastros de inadimplentes. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Andréa Schiavo Juíza de
Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o
equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5 Ufesp’s
(o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber, bem como do valor relativo ao porte de
remessa e retorno dos autos (cód. 110-4). Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão
inutilizados. - ADV NILCE HELENA GALLEGO FAVARO OAB/SP 157631
596.01.2009.000333-3/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO APARECIDO POSSOS
X PAULO CESAR DOS SANTOS - Fls. 17 - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Entregue-se à parte executada os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, caso
contrário, destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Oficie-se ao SERASA exclusão do nome da parte executada dos cadastros de
inadimplentes. P.R.I. Serrana, data supra. ANDRÉA SCHIAVO JUÍZA DE DIREITO O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de
preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o
valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das
NSCGJ, no que couber, bem como do valor relativo ao porte de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4). Desde já, ficam as
partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. - ADV NILCE HELENA GALLEGO FAVARO OAB/
SP 157631
596.01.2009.000403-7/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA DE LOURDES
SOARES MERCEARIAS - ME X ERICA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO - Decline o exeqüente, o atual endereço da executada,
sob pena de extinção (conf. certidão de fls. 24 verso a executada se mudou para Rua Jose Correia Filho, bloco 880 s/nº). - ADV
ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2009.000446-0/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA NIDELCE MONTEIRO FRANCO
ME X NATALINO ANTONES DE ALMEIDA MOREIRA - Fls. 21 - Prossiga-se a presente ação em sua fase executória, nos
termos do artigo 52 e seus incisos da Lei 9099/95. Intime-se o patrono da parte credora para que apresente memória de cálculo
atualizada. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, como requerido. Defiro, desde já, se necessária, a requisição
de força policial para auxiliar o Oficial de Justiça, nos termos do artigo 662 do CPC, bem como a concessão dos benefícios do
parágrafo 2º, do artigo 172 do mesmo diploma legal. Int. - ADV ROSIMAR FERREIRA OAB/SP 126636
596.01.2009.000601-0/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Condenação em Dinheiro - MÁRIO GIMENEZ ARCAIDE X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 104 - Vistos. Tendo em vista o documento de fls. 101, que relata a existência de saldo em maio de
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