Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 489
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BELLUOMINI DE LUCA X BANCO ITAU S/A - Cadastre-se no sistema o(s) procurador (es) do requerido. Manifeste-se o(s)
autor(es) quanto a contestação apresentada, bem como acerca de todos os pedidos formulados. Prazo dez (10) dias. Int. - ADV
MARCIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2009.000928-3/000000-000 - nº ordem 374/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ZENICE
MARQUES GOIS X BANCO ITAU S/A - Cadastre-se no sistema o(s) procurador (es) do requerido. Manifeste-se o(s) autor(es)
quanto a contestação apresentada, bem como acerca de todos os pedidos formulados. Prazo dez (10) dias. Int. - ADV CLAYTON
JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319
493.01.2009.000974-0/000000-000 - nº ordem 379/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ODAIR
GIACOMINI X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Cadastre-se no sistema o(s) procurador (es) do requerido. Manifeste-se
o(s) autor(es) quanto a contestação apresentada, bem como acerca de todos os pedidos formulados. Prazo dez (10) dias. Int. ADV EDUARDO ALVES MADEIRA OAB/SP 221179
493.01.2009.000988-5/000000-000 - nº ordem 381/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELOISE
VIRGILI MONTEIRO - ME X CLAUDIO RUFINO SILVA - FRUTÍFERA, nos seguintes termos: 1)- Reconhece o requerido o
débito apontado nos autos, no valor de R$ 44,00 (QUARENTA E QUATRO REAIS) para com o requerente, referente a todo
o crédito existente nos autos. 2)- Referido valor será pago em uma única parcela, no dia 10/06/2009. Referidos pagamento
será realizado diretamente a credora em seu estabelecimento comercial, mediante recibo. 3)- No caso de não pagamento, o
requerente promoverá a execução do presente acordo, quando o valor originário será acrescido de correção monetária, multa de
20% e juros de mora de 12% ao ano. Pelo MM. Juiz foi prolatada a seguinte decisão: Homologo para que produza seus legais e
jurídicos efeitos o acordo acima formulado entre as partes, bem como as desistências recursais. Aguarde-se o cumprimento do
acordo para posterior extinção e incineração. Saindo os presentes intimados. - ADV DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO
OAB/SP 284360
493.01.2009.000986-0/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELOISE
VIRGILI MONTEIRO - ME X LUCIMEIRE VIANI - Conforme petição retro o requerente comunica o cumprimento do acordo
realizado por este Juízo, informando o pagamento integral do débito existente nos autos, requerendo por fim sua extinção.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança feito nº 383/2009, onde consta como requerente HELOISE VIRGILI
MONTEIRO ME e como requerido LUCIMEIRE VIANI, conforme artigo 269, III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, entregue-se os documentos que instruíram a inicial a(o) interessado . P.R.I.C. - ADV DIEGO ROBERTO MONTEIRO
RAMPASSO OAB/SP 284360
493.01.2009.000983-1/000000-000 - nº ordem 386/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELOISE VIRGILI
MONTEIRO - ME X GLEIDSON DA SILVA - Indefiro a diligência retro requerida, por absoluta falta de amparo legal. Manifeste-se
a autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo dez (10) dias. Int. - ADV DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO OAB/SP
284360
493.01.2009.000982-9/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELOISE
VIRGILI MONTEIRO - ME X ELIAS N. SILVA - Tendo-se em vista a não localização do requerido, conforme certidão do sr. Oficial
de justiça (fls.retro), manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. Int. - ADV DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO
OAB/SP 284360
493.01.2009.000980-3/000000-000 - nº ordem 389/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELOISE VIRGILI
MONTEIRO - ME X WALDA DA SILVA - Tendo-se em vista a não localização do requerido, conforme certidão do sr. Oficial de
justiça (fls.retro), manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. Int. - ADV DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO OAB/
SP 284360
493.01.2009.000979-4/000000-000 - nº ordem 390/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELOISE
VIRGILI MONTEIRO - ME X ROSANGELA DOS SANTOS - Tendo-se em vista a não localização do requerido, conforme certidão
do sr. Oficial de justiça (fls.retro), manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. Int. - ADV DIEGO ROBERTO MONTEIRO
RAMPASSO OAB/SP 284360
493.01.2009.001167-4/000000-000 - nº ordem 419/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO DO
PRADO X BANCO SANTANDER S/A - Cadastre-se no sistema o(s) procurador (es) do requerido. Manifeste-se o(s) autor(es)
quanto a contestação apresentada, bem como acerca de todos os pedidos formulados. Prazo dez (10) dias. Int. - ADV MARCIO
NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2009.001169-0/000000-000 - nº ordem 421/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA ROSA
BOCHI X BANCO SANTANDER S/A - Cadastre-se no sistema o(s) procurador (es) do requerido. Manifeste-se o(s) autor(es)
quanto a contestação apresentada, bem como acerca de todos os pedidos formulados. Prazo dez (10) dias. Int. - ADV MARCIO
NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2009.001310-6/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - titulo
extrajudicial - AUTO ZERO CENTRO AUTOMOTIVO FUN E PINTURA X MICHEL EUGÊNIO DA SILVA - JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO DE COBRANÇA feito nº 429/2009 onde consta como requerente - AUTO ZERO CENTRO AUTOMOTIVO FUN
E PINTURA e como requerido - MICHEL EUGÊNIO DA SILVA. Publicada em audiência, ficam as partes devidamente intimadas.
Eventuais custas na forma da lei vigente. Após o trânsito em julgado, proceda-se a incineração do presente feito com as
cautelas devidas. P.R.I.
493.01.2009.001311-9/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - contrato aluguel
- taxas agua e luz - BENEDITO JOSÉ DE OLIVEIRA X CARLOS HENRIQUE DE MORAIS - FRUTÍFERA, nos seguintes termos:
1)- Reconhece o requerido o débito apontado nos autos, no valor de R$1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) para com o
requerente, referente a todo o crédito existente nos autos mencionados na inicial. 2)- Referido valor será pago da seguinte forma:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º