Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 475
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ARARAS
Juizado Especial Criminal
Dr. Daniel Serpentino
Processo nº.: 038.01.2008.002818-3/000000-000 - Controle nº.: 310/2008 - Partes: ANTONIO CARLOS ROCHA X MARCELO
COELHO FACHINI e outro - Fls.: - Nada a reconsiderar. A Lei 1060/50 estabelece um critério para a aferição da miserabilidade
da parte que pede a gratuidade processual, mas não proíbe que tal condição seja melhor averiguada pelo Juízo. O objetivo
da Lei é proporcionar a prestação jurisdicional a quem não tem condições econômicas para arcar com as custas do processo.
Deferir o pedido de gratuidade só com base na declaração de pobreza coloca em risco o objetivo da Lei e fere, em conseqüência,
o Princípio da Isonomia. Tanto é lícito este entendimento, que a lei permite à parte contrária a impugnação ao pedido de
Justiça Gratuita. Nestes termos, mantenho a decisão de fls. 76 e concedo o prazo de 05(cinco) dias para que o querelante
comprove o recolhimento das custas sob pena do não processamento do recurso interposto. Por fim, resta consignar que esta
Magistrada tem adotado este posicionamento em todos os processos que tramitam por esta Vara e por isso não há motivos
para a inconformidade manifestada pelo causídico a fls. 80. Int. - Advogados: ANTONIO CARLOS ROCHA - OAB/SP nº.:67192;
MARCELO GENTILE FACHINI - OAB/SP nº.:234890;
ASSIS
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal -ASSIS /SP.
DR. ADUGAR QUIRINO DO NASCIMENTO SOUZA JÚNIOR
O(A) Doutor(a) ADUGAR QUIRINO DO NASCIMENTO SOUZA JUNIOR, MM(ª) Juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal - de Assis
- SP,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu CESAR ALBERTO
BASSO, RG 27083849, filho(a) de LUIZ ALBERTO BASSO e SUELI SAMUEL BASSO, brasileiro(a), nascido(a) em 27/08/1978,
Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de Botucatu - SP, com endereço(s) Residencial: RUA PEDRO ANGELO , 590 CHACARA PINHEIROS - Botucatu - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 157, Parágrafo: 2º, Inciso: I e II do(a) Código Penal
e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 047.01.2009.003247-9/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta que no
dia 09 de março de 2009, por volta das 13h45min., os indiciados e terceira pessoa não identificada, agindo em concurso, unidos
pelo mesmo disígnio criminoso, e exercendo grave ameaça, com o emprego de arma de fogo, contra NILSA FERREIRA DA
SILVA e JOSÉ FERNANDO PIRES, tentaram subtrair, para si, o dinheiro pertencente a Nilsa, na Av. Nove de Julho, nesta cidade
e comarca, somente não se consumando o crime de roubo por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Os denunciantes
, decididos a roubar quem sacasse dinheiro na agência local da “Caixa Econômica Federal”, reuniram-se e, armados, foram
até ao local de motocicleta. Ali, enquanto Márcio e seu comparsa até então não identificado permaneceram na motocicleta ,
César entrou naquela agência bancária e observou quando Nilsa realizou o saque em dinheiro e saiu. Pelo telefone celular,
avisou Márcio e o outro comparsa, que passaram a seguir o automóvel em que as vítimas estavam. Arma em punho, Márcio
anunciou o assalto quando o veículo parou no semáforo, exigindo que eles lhe entregassem o dinheiro. Como seu pedido não foi
prontamente atendido, Márcio passou a desferir coronhadas no rosto de José e puxou por duas vezes o gatilho do revólver, poré,
não ocorreu o disparo. Em seguida, o semáforo abriu, os carros que estavam atrás do carro da vítima começaram a buzinar, e
José acelerou o carro. Em razão disso, os roubadores evadiram-se, sem nada levar. Essas as razões estranhas à vontade dos
agentes que impediram a consumação do crime de roubo. Márcio foi reconhecido por suas características como sendo um dos
autores do delito e, ainda, aparece em diálogo com Cesar relatando a tentativa do roubo em questão fls. 09/11. Laudos periciais
referentes ao auto circunstanciado da escuta telefônica e ao exame de corpo de delito de José serão oportunamente juntados,
sendo denunciados como incursos no art. 157,§ 2º, incisos I e II, do Cód. Penal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Assis - , 15 de maio de 2009.
Processo nº 047.01.2009.003247-9/000000-000 e controle nº 384/2009.
ADUGAR QUIRINO DO NASCIMENTO SOUZA JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) FLÁVIA DE CÁSSIA GONZALES DE OLIVEIRA, MM(ª) Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal - de Assis - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu CLAUDINEI DA
SILVA , RG 23.013.721-0, filho(a) de SEVERINO ELIAS DA SLVA e MARIA APARECIDA DA SILVA , brasileiro(a), nascido(a) em
10/11/1968, sexo Masculino, cor Branca, natural de Cruzália - SP, com endereço(s) RUA AVARÉ , 526 - Vila Progresso - Assis
- SP por infração ao(s) artigo(s): Crime de Tráfico de Drogas - artigo 33 da Lei n. 11.343/06 e que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 047.01.2008.010755Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º