Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 462
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583.00.2002.146512-0/000000-000 - nº ordem 2197/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
VERTEX MARKET COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA E OUTROS - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta)
dias, manifestando-se ao final. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE
LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV CASSIO MARTINS
CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.2002.154808-1/000000-000 - nº ordem 2277/2002 - Ação Monitória - OESP MÍDIA LTDA X CELEBRE
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se
ao final. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV REGIS FERNANDO FERREIRA OAB/SP
152074 - ADV CLÁUDIA MARIA MOREIRA KLOPER MENDONÇA OAB/SP 187088
583.00.2002.195271-1/000000-000 - nº ordem 3455/2002 - Falência - CONVERT ADMINISTRADORA NACIONAL DE BENS
S/C LTDA X CONVERT ADMINISTRADORA NACIONAL DE BENS S/C LTDA - Fls. 811: Ciência (ofício Banco Nopssa Caixa).
- ADV JOSE ROBERTO UGEDA OAB/SP 62548 - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 - ADV SAMIR MARCOLINO
OAB/SP 48910 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV JOSE ROBERTO UGEDA OAB/SP 62548 ADV ALTINA ALVES OAB/SP 59891 - ADV LEDA MARIA LINS COSTA OAB/SP 57197 - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP
52052 - ADV SAMIR MARCOLINO OAB/SP 48910 - ADV OSWALDO SIQUEIRA CAMPANELLI OAB/SP 80044
583.00.2002.209742-0/000001-000 - nº ordem 3365/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença LUIZA PLASCAK X MARCOS SANCHES E OUTROS - Fls. 430/431: Homologo o acordo, suspendendo a execução, nos termos
do art. 792, do CPC. Aguarde-se comunicação do cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado a este Juízo,
para a extinção por sentença (artigo 794, II, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV LUIZA PLASCAK OAB/SP 62204 ADV MARUM KALIL HADDAD OAB/SP 33888 - ADV TAMI HIRAI BUCHBERGER OAB/SP 185117
583.00.2003.015411-9/000000-000 - nº ordem 271/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS FERNANDO PIRES
PONTE X BANCO ABN AMRO BANK S/A - Vistos. Requeira o vencedor o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, atentando
para o fato de que, no caso do beneficiário da gratuidade de justiça, é necessária a comprovação da cessação do estado
de penúria jurídica. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI
OAB/SP 151991 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2003.024357-6/000000-000 - nº ordem 405/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
OSVALDO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR E OUTROS - Recolher custas de desarquivamento. - ADV ÉZIO PEDRO FULAN
OAB/AC 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONÇALVES OAB/AC 48519
583.00.2003.045849-9/000000-000 - nº ordem 749/2003 - Pedido de Falência - ESPAÇONAL MATERIAL PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X ADIMAR COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos. Defiro o desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias simples, exceto aqueles que comprovam a representação processual. Após,
tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV MARCELO CORDEIRO
LOPES OAB/SP 183152 - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237
583.00.2004.022523-0/000000-000 - nº ordem 364/2004 - Indenização (Ordinária) - LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
X CHURRACARIA SAL GROSSO LTDA - Processo nº: 04.022523-2 (nº de ordem 364) Vistos. 1.) Cumpra-se o v. Acórdão.
2.) Tendo em vista que já transcorreu o prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sem pagamento, deverá o credor
requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação providenciar cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa
prevista no artigo 475, J do Código de Processo Civil. 3.) Para avaliação dos bens penhorados o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deve
tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros). 4.) O credor poderá indicar
bens à penhora (art.475, § 3º do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo
659, § 4º do Código de Processo Civil, lavrando-se termo de penhora, intimando-se o devedor através de seu advogado, ou por
mandado caso não esteja representado nos autos, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para apresentar impugnação,
se assim pretender, nos termos do artigo 475, L do CPC. 5.) Frise-se que ante a necessidade de qualidade técnica, este juízo
entende que a avaliação de imóvel deverá se dar por perito especializado, que oportunamente será nomeado. 6.) Na inércia, ao
arquivo. Int. - ADV TANIA ZAJDENWERG AUERBACH OAB/SP 164506 - ADV CRISTIANE QUELI DA SILVA OAB/SP 138743 ADV MAURICIO AMATO FILHO OAB/SP 123238
583.00.2004.025075-8/000000-000 - nº ordem 409/2004 - Declaratória (em geral) - Q TAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA X TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 153 - Sentença nº 752/2009 registrada em 24/04/2009
no livro nº 527 às Fls. 162/163: Vistos. Trata-se de ação declaratória por Q TAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA contra
TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A em fase de execução. Tendo em vista o depósito a fls. 147 pela
executada e o silêncio do exeqüente (fls. 152), julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inc. I do Código de
Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique o trânsito em julgado, desde logo. Após, recolhida as custas devidas ao
Estado (1%), expeça-se guia em favor da exeqüente. Oportunamente, comunique-se ao distribuidor e arquivem os autos. P.R.I. ADV PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE AGUIAR OAB/SP 165580 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
583.00.2004.031966-2/000000-000 - nº ordem 527/2004 - Execução de Título Extrajudicial - EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL X TELEMÍNIO SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA - Vistos. Fls.280: Indefiro o
levantamento dos honorários depositados, ante a falta de localização da requerida para penhora sobre o faturamento líquido.
Dou por prejudicado o deferimento da penhora e, por conseqüência, a nomeação do perito judicial. Manifeste-se a exeqüente
sobre a resposta dos ofícios, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. P.I. - ADV MARCEL BIGUZZI SANTERI
OAB/SP 180872 - ADV PAULO SHIGUERU YAMAGUCHI OAB/SP 156612
583.00.2004.049571-4/000000-000 - nº ordem 815/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONARDO HENRIQUE E.
DE CASTRO ALVES E OUTROS X DOMANNI DESING E DECORAÇÕES LTDA - ME E OUTROS - Vistos. A Carta Precatória já
excedeu em muito o prazo para sua devolução. Assim, tragam os exequentes notícias acerca do andamento da Carta Precatória,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º