Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 456
1590
ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2008.003859-8/000000-000 - nº ordem 1297/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO ENZ ME X ERCILIA
MARIA DE OLIVEIRA - Fls. 26 - Vistos. Na data de 01 de abril de 2009 procedi ao protocolo da ordem de bloqueio de valores
perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Na data de 03 de abril de 2009 verifiquei o cumprimento da ordem
expedida e constatei que houve bloqueio de valor insignificante, que já foi desbloqueado, conforme documentos que seguem
em frente. Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do
processo. Int. Serrana, 03/04/2009 ANDRÉA SCHIAVO Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2008.003866-3/000000-000 - nº ordem 1304/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDREZA FELÍCIO DA
SILVA ME X LUÍS CESAR MENDONÇA - Fls. 15 - Vistos. Na data de 20 de março de 2009 procedi ao protocolo da ordem de
bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Na data de 26 de março de 2009 verifiquei
o cumprimento da ordem expedida e constatei que houve bloqueio de valor insignificante, que já foi desbloqueado, conforme
documentos que seguem em frente. Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção do processo. Int. Serrana, 26/03/2009 ANDRÉA SCHIAVO Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE MINTO
DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2008.003940-4/000000-000 - nº ordem 1319/2008 - Condenação em Dinheiro - LUCIANE CRISTINA NETO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 120 - Ante a comprovação da miserabilidade jurídica concedo à parte autora os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. Recebo o recurso da parte autora somente em seu efeito devolutivo, tendo em vista sua tempestividade,
conforme preconiza o artigo 42 e seus incisos da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para contra-razões em 10 dias. Int.
Serrana, data supra. ANGEL TOMAS CASTROVIEJO JUIZ DE DIREITO - ADV DANIELA VIRGINIA MATOS OAB/SP 193574
- ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV
CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
596.01.2008.004188-0/000000-000 - nº ordem 1375/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ILSON JOSÉ GOULART ME X
ANA CLAUDIA DOS SANTOS ZAMBONI - Fls. 22 - Esclareça a parte exeqüente, no prazo de 05 dias, sobre o cumprimento do
acordo. Int. Serrana, data supra. ANGEL TOMAS CASTROVIEJO JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/
SP 107919
596.01.2008.004343-0/000000-000 - nº ordem 1425/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DEISE ELAINE CHOUPINA
MATTOS X FLÁVIA APARECIDA FREITAS - Fls. 16 - Vistos. Na data de 01 de abril de 2009 procedi ao protocolo da ordem de
bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Na data de 03 de abril de 2009 verifiquei o
cumprimento da ordem expedida e constatei que houve bloqueio de valor insignificante, que já foi desbloqueado, conforme
documentos que seguem em frente. Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção do processo. Int. Serrana, 01/04/2009 ANDRÉA SCHIAVO Juíza de Direito - ADV GLAYSON GUIMARÃES
DOS SANTOS OAB/SP 238651
596.01.2008.004344-3/000000-000 - nº ordem 1426/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DEISE ELAINE CHOUPINA
MATTOS X ADRIANA CRISTINA DAMASCENO - Fls. 15 - Vistos. Na data de 01 de abril de 2009 procedi ao protocolo da ordem
de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Na data de 03 de abril de 2009 verifiquei
o cumprimento da ordem expedida e constatei que houve bloqueio de valor insignificante, que já foi desbloqueado, conforme
documentos que seguem em frente. Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção do processo. Int. Serrana, 01/04/2009 ANDRÉA SCHIAVO Juíza de Direito - ADV GLAYSON GUIMARÃES
DOS SANTOS OAB/SP 238651
596.01.2008.004560-9/000000-000 - nº ordem 1480/2008 - Condenação em Dinheiro - MARTA RITA MATTOS X BANCO
HSBC BANK BRASIL BANCO MULTIPLO - Fls. 15 - Para audiência de tentativa de conciliação, designo o próximo dia 06 de maio
de 2009, às 15:00 horas, nos termos da Lei 9099/95. Autorizo desde já, caso necessário, que as diligências sejam efetuadas
aos sábados e domingos, nos termos do artigo 172 do Código de Processo Civil, bem como artigo 662 do mesmo diploma legal.
Sem prejuízo, exiba a parte autora, no prazo de 15 dias, o instrumento de mandato. Citem-se e intimem-se. Serrana, data supra.
Andréa Schiavo Juíza de Direito - ADV MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS OAB/SP 94585
596.01.2009.000336-1/000000-000 - nº ordem 58/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO APARECIDO POSSOS
X JOSE DOS REIS PEREIRA - Fls. 14 - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes as fls. retro. SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 792 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes
de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. Serrana, data supra. ANDRÉA SCHIAVO JUÍZA DE
DIREITO - ADV NILCE HELENA GALLEGO FAVARO OAB/SP 157631
596.01.2009.000534-5/000000-000 - nº ordem 124/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREUSA VITORINO GUERREIRO
ME X DAIANE CRISTINA SILVEIRA - Fls. 21 - Esclareça a parte exeqüente, no prazo de 05 dias, sobre o cumprimento do
acordo. Int. Serrana, data supra. ANDREA SCHIAVO JUIZA DE DIREITO - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2009.000539-9/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BRENO TERÇARIOL SELEGATO
ME X MARLENE RAMOS CAMILO - Fls. 17 - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes as fls. retro. SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 792
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes
cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Lavre-se termo de penhora, como requerido. Int.
Serrana, data supra. ANDRÉA SCHIAVO JUÍZA DE DIREITO - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2009.000907-0/000000-000 - nº ordem 169/2009 - Condenação em Dinheiro - ANGELA MARIA LANÇA SOARES X
WENDEL LUIZ LOURENÇO BARBOSA E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei 9099/95) o acordo a que chegaram as partes, na forma retro constante,
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