Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 422
1578
SARTI OAB/SP 111.740.
193/09 AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS K. E. S. C. x L. C. C. desp. de fls. 11: Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para
agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando
do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da
audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo o caso, expeça-se ofício à empregadora do requerido para os descontos,
bem como que informe, até 10 dias antes da audiência, os últimos 12 vencimentos percebidos pelo requerido, enviando extratos
pormenorizados. Intimem-se, cientificando-se o MP... Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) intimado(a) que foi designado o
próximo dia 19 de março de 2009, às 17:00 horas, para audiência de conciliação, que será realizada no Setor de Conciliação,
localizado no Juizado Especial Cível, Av. 9 de julho nº 346, em Valparaíso-SP - ADV. Dr. LUIS FRANCISCO SANGALLI OAB/
SP 250.155.
194/09 AÇÃO DE ALIMENTOS M.C.C. x E.R.B.C. desp. de fls. 10: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras
providências, arbitro alimentos provisórios equivalentes a ½ 9meio) salário mínimo em não sendo indicada a empregadora
do alimentante e, em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos se houver indicação da empregadora. Os alimentos provisórios
passarão a ser devidos da citação deste. Intime-se-o. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a)
requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a
partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo o caso, expeça-se ofício à empregadora do requerido
para os descontos, bem como que informe, até 10 dias antes da audiência, os últimos 12 vencimentos percebidos pelo requerido,
enviando extratos pormenorizados. Intimem-se, cientificando-se o MP... Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) intimado(a) que
foi designado o próximo dia 19 de março de 2009, às 16:30 horas, para audiência de conciliação, que será realizada no Setor
de Conciliação, localizado no Juizado Especial Cível, Av. 9 de julho nº 346, em Valparaíso-SP - ADV. Dra. ERICA TEREZINHA
SALLESSE SONEGO OAB/SP 190.195.
196/09 AÇÃO DE ALIMENTOS L.C.F.E. e Outra x N.E. desp. de fls. 9: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras
providências, arbitro alimentos provisórios equivalentes a ½ 9meio) salário mínimo em não sendo indicada a empregadora
do alimentante e, em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos se houver indicação da empregadora. Os alimentos provisórios
passarão a ser devidos da citação deste. Intime-se-o. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a)
requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a
partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo o caso, expeça-se ofício à empregadora do requerido
para os descontos, bem como que informe, até 10 dias antes da audiência, os últimos 12 vencimentos percebidos pelo requerido,
enviando extratos pormenorizados. Intimem-se, cientificando-se o MP... Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) intimado(a) que
foi designado o próximo dia 12 de março de 2009, às 15:00 horas, para audiência de conciliação, que será realizada no Setor
de Conciliação, localizado no Juizado Especial Cível, Av. 9 de julho nº 346, em Valparaíso-SP - ADV. Dra. GEANDRA CRISTINA
ALVES OAB/SP 194.142.
203/09 AÇÃO DE ALIMENTOS P.S.D.L. x R.L. desp. de fls. 9: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências,
arbitro alimentos provisórios equivalentes a ½ 9meio) salário mínimo em não sendo indicada a empregadora do alimentante
e, em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos se houver indicação da empregadora. Os alimentos provisórios passarão a ser
devidos da citação deste. Intime-se-o. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para
agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando
do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da
audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo o caso, expeça-se ofício à empregadora do requerido para os descontos,
bem como que informe, até 10 dias antes da audiência, os últimos 12 vencimentos percebidos pelo requerido, enviando extratos
pormenorizados. Intimem-se, cientificando-se o MP... Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) intimado(a) que foi designado o
próximo dia 23 de abril de 2009, às 16:00 horas, para audiência de conciliação, que será realizada no Setor de Conciliação,
localizado no Juizado Especial Cível, Av. 9 de julho nº 346, em Valparaíso-SP - ADV. Dr. ALVARO COLETO OAB/SP 71.549.
204/09 AÇÃO DE ALIMENTOS E.F.A. x D.A. desp. de fls. 9: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências,
arbitro alimentos provisórios equivalentes a ½ 9meio) salário mínimo em não sendo indicada a empregadora do alimentante
e, em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos se houver indicação da empregadora. Os alimentos provisórios passarão a ser
devidos da citação deste. Intime-se-o. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para
agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando
do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da
audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo o caso, expeça-se ofício à empregadora do requerido para os descontos,
bem como que informe, até 10 dias antes da audiência, os últimos 12 vencimentos percebidos pelo requerido, enviando extratos
pormenorizados. Intimem-se, cientificando-se o MP... Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) intimado(a) que foi designado o
próximo dia 12 de março de 2009, às 14:30 horas, para audiência de conciliação, que será realizada no Setor de Conciliação,
localizado no Juizado Especial Cível, Av. 9 de julho nº 346, em Valparaíso-SP - ADV. Dr. HÉLIO POLIDORO OAB/SP 110.568.
205/ 09 AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA G.R.N. x E.F.S.N. desp. de fls. 23: Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para
agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando
do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da
audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Intimem-se, cientificando-se o MP... Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a)
intimado(a) que foi designado o próximo dia 19 de março de 2009, às 17:30 horas, para audiência de conciliação, que será
realizada no Setor de Conciliação, localizado no Juizado Especial Cível, Av. 9 de julho nº 346, em Valparaíso-SP - ADV. Dr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º