Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 413
1659
Processo Penal. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
Cotia, 14 de janeiro de 2009. Advogado: GILMAR JOSÉ DA SILVA, OAB/SP nº 216.049.
Processo nº 152.01.2007.003312-6 Controle nº 197/07 Partes: Justiça Pública X ARIVALDO BATISTA. Fls. 102. Despacho:
Vista à defesa para apresentação das alegações finais por memoriais, no prazo de 05(cinco) dias. Advogado: ROSA MARIA
MASANO, OAB/SP nº 51.411.
Processo nº 152.01.2009.000920-1 Controle nº 44/09 Partes: MAGALY MARTINS DO VALLE ALEIXO X JOEL BARBOSA
ALEIXO. Fls. 459. Despacho: Vistos. Esclareça a querelante em quais endereços pretende a diligência descrita no item 58.3.
Traga, também, elementos suficientes que demonstrem que a segunda requerida está utilizando as marcas registradas pela
empresa da querelante. Tal diligência é necessária, pois os documentos trazidos aos autos não revelam que o requerido JOEL
esteja agindo através de outra empresa ou fabricando/comercializando os produtos junto à concorrente. Isto porque as notas
fiscais expedidas em nome da empresa LABORCIV podem ser subscritas por ele, já que é sócio com poder de gerência. Já
com relação aos pedidos referidos nos itens 58.4 e 58.5 desnecessária a intervenção judicial, já que a providência (obtenção
do vídeo veiculado via internet) pode ser obtida pela própria requerente. Como se não bastasse, o réu JOEL ainda é sócio
da empresa LABORCIV e, assim, a existência ou uso da marca através de seus computadores não tipificaria qualquer figura
criminosa. Int. Cotia, 06 de fevereiro de 2009. Advogado: JORGE SHIGUEMITSU FUJITA, OAB/SP nº 41.305 GILDÁSIO
VIEIRA ASSUNÇÃO, OAB/SP nº 208.381.
Processo nº 152.01.2005.010364-3 Controle nº 632/05 Partes: Justiça Pública x MICHAEL DA CRUZ SILVA. Fls. 121.
Despacho: Retirar certidão de honorários. Advogado: LEÔNIDAS BARBOSA VALÉRIO, OAB/SP nº 53.053.
Processo nº 152.01.2008.005152-0 Controle nº 255/08 Partes: Justiça Pública X ARIVALDO BATISTA. Fls. 119/120.
Despacho: Vistos. Em que pesem os argumentos deduzidos pelo nobre defensor, não verifico elementos seguros que permitam,
nesta fase processual, rejeitar a denúncia por falta de justa causa. Isso porque as alegações dependem de análise de mérito
após uma devida instrução processual.
Acolher as pretensões da defesa nesta fase seria tolher o contraditório e impedir que o órgão ministerial e a defesa produzam
suas provas. Destaco que a rejeição da denúncia cabe em casos que há manifesta falta de justa causa para a ação penal,
descrição de fato evidentemente atípico ou extinção da punibilidade do réu. Não é o caso dos autos, contudo. Assim, presentes
elementos para um Juízo preliminar de constatação de fundado motivo para a ação penal, confirmo o recebimento da denúncia e
designo o dia 03/06 p.f., às 16:10 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas
arroladas pela acusação. Int. Ciência ao Ministério Público.
Cotia, 19 de janeiro de 2009. Advogado: ROSA MARIA
MASANO, OAB/SP nº 51.411; RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO, OAB/SP nº 247.308.
Processo nº 152.01.2002.002047-0 Controle nº 554/02 Partes: Justiça Pública X ANNARIO ROCHA QUINTINO. Fls.
681/691(Tópico Final). Despacho: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão penal deduzida na presente
ação e ABSOLVO ANNARIO ROCHA QUINTINO das imputações que lhe foram feitas na denúncia, com fulcro no artigo 386,
inciso VI, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. P.R.I. Cotia, 26 de janeiro de 2009. Advogado: EDSON ELI DE
FREITAS, OAB/SP nº 105.811; RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO, OAB/SP nº 207.346; FRANCINE CASCIANO, OAB/SP
nº 249.917.
Carta Precatória nº 152.01.2009.000772-6 Controle nº 39/09 Partes: Justiça Pública X FRANCISCO DONIZETTI MENDES.
Fls. 24. Despacho: Designo o dia 03/06 p.f., às 13:30 horas, para oitiva da testemunha. Intime-se e comunique-se. Advogado:
CRISTIANO AVILA MARONNA, OAB/SP nº 122.486; MARCO ANTONIO SOBRAL STEIN, OAB/SP nº 153.552; CARLOS
ALBERTO PIRES MENDES, OAB/SP nº 146.315.
Processo nº 152.01.2008.007962-1 Controle nº 386/08 Partes: Justiça Pública X VIRGILIO ALVES DA COSTA NETO e
outros. Fls. 324. Despacho: Vistos. Esclareça a defesa o pedido, posto que a fls. 263 foram arroladas apenas duas testemunhas,
pelo que incabível a substituição por novas três. Advogado: SOLANGE S. C. DOS REIS, OAB/SP nº 120.558.
Processo nº 152.01.2008.000093-6 Controle nº 16/08 Partes: Justiça Pública X RUTH PIRES DE OLIVEIRA. Fls. 106/107.
Despacho: Em que pesem os argumentos deduzidos pelo nobre defensor, não verifico elementos seguros que permitam, nesta
fase processual, rejeitar a denúncia por falta de justa causa. Isso porque as alegações dependem de análise de mérito após
uma devida instrução processual.
Acolher as pretensões da defesa nesta fase seria tolher o contraditório e impedir que o órgão ministerial e a defesa produzam
suas provas. Destaco que a rejeição da denúncia cabe em casos que há manifesta falta de justa causa para a ação penal,
descrição de fato evidentemente atípico ou extinção da punibilidade do réu. Não é o caso dos autos, contudo. Assim, presentes
elementos para um Juízo preliminar de constatação de fundado motivo para a ação penal, confirmo o recebimento da denúncia e
designo o dia 22/04 p.f., às 14:15 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se a defesa a recolher às diligências
do Oficial de Justiça, e, após, requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Advogado: RAUL ANTONIO
FELICIANO, OAB/SP nº 181.809.
Processo nº 152.01.2007.001339-1 Controle nº 715/07 Partes: Justiça Pública X ROBERTO PEREIRA VIEIRA. Fls. 115.
Despacho: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Advogado: ROSA MARIA
MASANO, OAB/SP nº 51.411.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Cotia - Comarca de Cotia
JUIZ:
152.01.2002.008945-9/000000-000 - nº ordem 264/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA MARQUES DIAS
MUNHOZ X ALCIONE C FRANÇA - Fls. 181 - Defiro o requerimento de fls. 180. Providencie-se o necessário. Int. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º