Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 411
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pauta de audiências. - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/SP 257761 - ADV FERNANDO MIQUELOTO KAWAI OAB/SP 260375
510.01.2008.007638-4/000000-000 - nº ordem 1815/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALESSANDRA
MENDES DE MENDONÇA AMO X MARIA DE LOURDES CLAUDIO PEREIRA E OUTROS - Fls. 27 - Face aos comprovantes de
fls. 25vs. e 26vs., intime-se a requerente para que, no prazo de trinta dias, forneça os endereços corretos dos requeridos, sob
pena de extinção do processo. No mais, dê-se baixa na pauta de audiências. - ADV ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA
AMO OAB/SP 156985
510.01.2008.008398-8/000000-000 - nº ordem 1964/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA ISABEL
OLIVEIRA MAYER X ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 13 - Face ao comprovante de fls. 11vs., apresente a requerente
o endereço correto da requerida, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. - ADV LUCIANA LOURENÇO SANTOS
OAB/SP 263946
510.01.2008.008475-7/000000-000 - nº ordem 1992/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUIGI VINCENZO RONCORONI E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 20 - Nos termos do Artigo 3º, I, da Lei 9.099/95, o
Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo (ou vinte salários mínimos se o autor estiver desacompanhado de advogado), facultando-se
aos autores a renúncia ao valor excedente. Desta forma, manifestem-se os requerentes, no prazo de dez dias, se pretendem o
prosseguimento do feito no valor máximo permitido ou a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis local. - ADV ROSA
LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774
510.01.2008.008828-5/000000-000 - nº ordem 2085/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ HÉLIO
RAFAEL LEITE X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 14 - Em vista do grande número de ações correlatas, em curso por este
Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros litigantes em outros
processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência
prévia de conciliação. Cite-se o banco requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, contados da
data da citação. Se não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
requerente (art. 285 e 319 do CPC). Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial. Int.. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
510.01.2008.008829-8/000000-000 - nº ordem 2086/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
RAPHAEL LEITE E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 18 - Em vista do grande número de ações correlatas, em
curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por
outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros litigantes
em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada
a audiência prévia de conciliação. Cite-se o banco requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias,
contados da data da citação. Se não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo requerente (art. 285 e 319 do CPC). Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito
por meio de depósito judicial. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP
175033
510.01.2008.009162-7/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PAULO ROBERTO VANZELLI - ME X ERICA MONTAGNA - Fls. 16 - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes às fls. 14/15 e,
conseqüentemente, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Dê-se
baixa na pauta de audiências. Intimem-se as partes de que terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para retirarem os
documentos juntados aos autos, sob pena de serem destruídos após esse prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP
258230 - ADV DIANA CRISTINA NADAI OAB/SP 269361 - ADV ANA PAULA VANZELLI OAB/SP 274536
510.01.2008.009589-1/000000-000 - nº ordem 2432/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULA ANDREA
NASCIMENTO DOS REYS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 18 - Em vista do grande número de ações correlatas, em
curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por
outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros litigantes
em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada
a audiência prévia de conciliação. Cite-se o banco requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias,
contados da data da citação. Se não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo requerente (art. 285 e 319 do CPC). Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito
por meio de depósito judicial. Defiro a(ao) Requerente os benefícios da Gratuidade Processual. Int.. - ADV ROBERTO TADEU
RUBINI OAB/SP 131876
510.01.2008.009590-0/000000-000 - nº ordem 2433/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULA ANDREA
NASCIMENTO DOS REYS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 18 - Em vista do grande número de ações correlatas, em
curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por
outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros litigantes
em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada
a audiência prévia de conciliação. Cite-se o banco requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias,
contados da data da citação. Se não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo requerente (art. 285 e 319 do CPC). Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser
feito por meio de depósito judicial. Defiro ao(a) Requerente os benefícios da Gratuidade Processual. - ADV ROBERTO TADEU
RUBINI OAB/SP 131876
510.01.2008.009603-0/000000-000 - nº ordem 2434/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MOACYR
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