Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 407
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Benedito José Matielo, nos termos do despacho de fls. 146. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA
QUE PROCEDA AO RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO). - ADV
LEONEL DIAS SANCHO OAB/SP 137140 - ADV VALDIR ZUCATO OAB/SP 105675
005.01.2002.000367-5/000000-000 - nº ordem 116/2002 - Execução Fiscal (em geral) - SERVICO AUTONOMO DE AGUA
E ESGOTO DE AGUAS DE LINDOIA - SAAE X DUELER BELINTANI - Fls. 95 - 100/101 - NOTA DE CARTÓRIO: Exeqüente,
manifeste-se no prazo legal, quanto aos ofícios de fls. 95 e 100/101. - ADV MARCOS CESAR MAZARIN OAB/SP 128813
005.01.2002.002132-2/000000-000 - nº ordem 156/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BENEDITO APARECIDO
FRANCO X MARIO MATIELLO - NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A CARTA
DE ADJUDICAÇÃO ADITADA. - ADV JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO OAB/SP 182449
005.01.2002.001183-8/000000-000 - nº ordem 1104/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) H. M. T. -. R. P. M. S. M. T. G. X R. D. D. F. - Fls. 108 - Proc. 1104/02 Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe. Int. Águas de Lindóia, d.s. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito - ADV DOUGLAS D’AURIA VIEIRA DE
GODOY OAB/SP 151804 - ADV TANIA REGINA DE SOUZA FROES ANGHINONI OAB/SP 122301 - ADV ELIAS ANTONIO
JORGE NUNES OAB/SP 39895
005.01.2003.000152-7/000000-000 - nº ordem 492/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA GILLEI MOREIRA
PRATA X NOSSA CAIXA S/A - Fls. 421 - Vistos, Autorizo o levantamento da quantia penhorada a fls. 409, em favor do(a)
exeqüente, por conta de seu crédito e em conseqüência JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença promovida nos
autos da ação de Indenização Por Dano Moral c.c. Obrigação de Fazer requerida por MARIA GILLEI MOREIRA PRATA em face
de BANCO NOSSA CAIXA S/A, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado
de levantamento. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado e, pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (Nota de Cartório, em cumprimento a Ordem de Serviço 01/04 deste Juízo):
“Mandado de Levantamento expedido e a disposição para retirada em cartório”. - ADV PEDRO HENRIQUE RODRIGUES COLI
OAB/SP 115393 - ADV MARCOS CESAR MAZARIN OAB/SP 128813 - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV RENATA BERTUCCI CALDEIRA OAB/SP 273692
005.01.2003.001977-0/000000-000 - nº ordem 504/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE AGUAS DE LINDOIA X DALMO ROBERTO RIBEIRO SILVA - Fls. 39 - Proc. 504/03 - Execução Fiscal Vistos, Ante
a notícia de liquidação do débito (cf. fls.37), a qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, em conseqüência JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal requerida pelo(a) MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA em
face de DALMO ROBERTO RIBEIRO SILVA, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Levante-se eventual
penhora efetivada, se inscrita. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, em se considerando que nos presentes autos não foi
expedido ofício ao referido órgão para qualquer restrição em nome do executado. Custas na forma da lei. Transitada esta em
julgado e, pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV
JOSE CARLOS RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 153609 - ADV DALMO ROBERTO RIBEIRO SILVA OAB/MG
22745
005.01.2003.002195-0/000000-000 - nº ordem 664/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE AGUAS DE LINDOIA X CLAUDIO AMERICO DE GODOY - Fls. 29 - NOTA DE CARTÓRIO: Exeqüente retirar
mandado de levantamento judicial. - ADV ALEXANDRE CARNEY CORSI OAB/SP 150099
005.01.2003.002195-0/000000-000 - nº ordem 664/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE AGUAS DE LINDOIA X CLAUDIO AMERICO DE GODOY - Fls. 28 - Proc. 664/03 - Ex. Fiscal Fls. 27: Defiro,
expedindo-se o competente mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 09 dos autos em apenso Proc. 903/05. Int.
- ADV ALEXANDRE CARNEY CORSI OAB/SP 150099
005.01.2003.001315-5/000000-000 - nº ordem 1153/2003 - Extinção de Condomínio - JOAO BATISTA PROCOPIO X
ANTONIA FLAVIA CARDOSO - Fls. 134 - Fls. 133: Defiro. Designem-se novas datas para a alienação do imóvel, na forma
determinada no despacho de fls. 116. Int. - ADV MARIO LUCIO DOS SANTOS OAB/SP 91873 - ADV ANTONIO CARLOS VIEIRA
DE SOUSA OAB/SP 37756
005.01.2003.001374-4/000000-000 - nº ordem 1185/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA ALVES ROSSI
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR ALVARÁ (Dra. Rosana)
- ADV ROSANA SILVERIO CUTRI OAB/SP 131288 - ADV THOMAZ ANTONIO DE MORAES OAB/SP 200524 - ADV EVANDRO
MORAES ADAS OAB/SP 195318
005.01.2003.001374-4/000000-000 - nº ordem 1185/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA ALVES ROSSI
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 225 - Vistos, Ante a notícia de pagamento do débito
(cf. fls. 217,0218 e 224), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença requerida nos autos da ação de Revisão de Benefício Previdenciário
por SEBASTIANA ALVES ROSSI e outro(s) em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) alvarás, com urgência, para levantamento do(s) valor(es)
depositado(s) as fls. 224. Custas na forma da lei Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV ROSANA SILVERIO CUTRI OAB/SP 131288 - ADV THOMAZ ANTONIO DE MORAES OAB/SP 200524 ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
005.01.2003.001378-5/000000-000 - nº ordem 1189/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDA MARIA MORALETTI
RIZATTO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 177 - Expeçam-se os competentes Ofícios
Requisitórios (RPV), observando-se os valores apresentados às fls. 02/05 dos Embargos em apenso. Após, aguarde-se em
cartório notícias acerca dos pagamentos. Int. - ADV ROSANA SILVERIO CUTRI OAB/SP 131288 - ADV THOMAZ ANTONIO DE
MORAES OAB/SP 200524 - ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º