Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 405
1866
RELAÇÃO Nº 0008/2009
Processo 696.08.001105-5 - Condenação em Dinheiro - Maria Aparecida Pereira Barbosa - Andreza Cassia de Oliveira Pelo presente, intimo a exequente para informar o atual endereço da reclamada, no prazo de 15 dias , sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do despacho de fl. 19 que segue transcrito : Fl. 19 “ Vistos. Fl. 18 (termo de audiência consignando a
ausência da(o) reclamada(o) que não foi localizada(o) para citação no endereço declinado no ajuizamento, tendo o(a) reclamante
pedido o prazo de 15 dias para fornecer o atual endereço do (a) reclamado(a): 1. Verificada a ausência do(a) reclamado(a) à
audiência de conciliação, pelo fato de não ter sido localizado(a) para citação no endereço informado no termo de ajuizamento,
conforme de fl. 17. 2. Assino ao reclamante o prazo de 15 dias, fornecer o atual e correto endereço do(a) reclamado(a), sob
pena de extinção e arquivamento do processo. Intime-se a reclamante nos termos supramencionados. Cumpra-se e int. “ - ADV:
ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 696.08.001610-3 - Condenação em Dinheiro - Edson Almeida de Souza - Eurípedes Fernandes Amado - Vistos.
Fl. 21 (termo de audiência consignando a ausência da executada que não foi localizada para citação no endereço declinado no
ajuizamento, tendo o(a) exeqüente pedido o prazo de 15 dias para fornecer o atual endereço do(a) executado(a): 1. Verificada
a ausência do(a) executado(a) à audiência de conciliação, pelo fato de não ter sido localizado(a) para citação no endereço
informado no termo de ajuizamento, conforme “ar” de fl. 20. 2. Defiro ao(à) exeqüente o prazo de 30 dias, a partir da audiência,
para fornecer o atual e correto endereço do executado, sob pena de extinção e arquivamento do processo, já tendo saído ciente
da mencionada audiência. Aguarde-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 696.08.001841-6 - Condenação em Dinheiro - Altamiro dias Furtado - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1)
Excepcionalmente, em vista do grande número de ações correlatas, em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
de informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2) Citese o(a) requerido(a), VIA POSTAL, para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do
mandado ou aviso de recebimento de correspondência. 3) No prazo da contestação, deverá o requerido juntada aos autos os
extratos requeridos pelo autor, conforme descrito a fl. 16, item “e” da inicial. 4) Na hipótese de concordância com o pedido,
o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. 5) Fica, ainda, ADVERTIDO de que não sendo CONTESTADA a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (artigo 20 da Lei 9.099/95), sendo proferido
o julgamento da ação. 6) Sem prejuízo do acima determinado, em 10 dias, apresente o autor, via legível de sua carteira de
identidade, ou certidão de casamento, para se averiguar o preenchimento requisito legal, necessário à aplicação da prioridade
de tramitação prevista no artigo 71 da Lei 10.741/2003. Int. Dilig. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
JOSE IVO RONDINA (OAB 19943/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA (OAB
228251/SP)
Processo 696.08.001841-6 - Condenação em Dinheiro - Altamiro dias Furtado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 36/60
(contestação com preliminares e documentos) : Intime-se o autor, através de seu procurador, mediante publicação deste na
imprensa oficial, para manifestação, no prazo de 10 dias (CPC, artigo 327). Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA (OAB 228251/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE IVO
RONDINA (OAB 19943/SP)
Processo 696.08.002011-9 - Execução de Título Extrajudicial - Mira Modas e outro - Eliana Silva de Freitas - Pelo presente,
intimo às partes e advogados, da data de audiência à qual fora redesignada para o dia 18 de março de 2009, às 15h15min. ADV: VERA LUCIA COMAR DE OLIVEIRA (OAB 124056/SP)
Processo 696.08.001682-0 - Execução de Título Extrajudicial - Adevair Lino Ferreira EPP - Lanchonete e Panificadora
Avenida de Indiapora LTDA - Despacho INICIAL - Execução de Título Extrajudicial - JUIZADO - ADV: EDNEI ANTONIO TARGA
DE PINHO (OAB 259097/SP)
Processo 696.08.001682-0 - Execução de Título Extrajudicial - Adevair Lino Ferreira EPP - Lanchonete e Panificadora
Avenida de Indiapora LTDA - Vistos. Fl. 18 (Requerimento com informação prestada pelo(a) Exeqüente de que o(a) Executado(a)
quitou o débito exeqüendo, pedindo a extinção da execução): Ante a comunicação do pagamento do débito reclamado, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, combinado
com o artigo 53 da Lei 9.099/95. Ficam eventuais bens penhorados liberados da constrição. Expeça-se o necessário. Face a
isenção de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95), após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se as partes
por carta, cientificando o(a) Exeqüente para entregar ao(à) Executado(a) os títulos, caso essa providência ainda não tenha sido
tomada. Providencie a serventia o cancelamento da audiência de conciliação designada, se for o caso. P.R.I.C. - ADV: EDNEI
ANTONIO TARGA DE PINHO (OAB 259097/SP)
Processo 696.08.001785-1 - Execução de Título Extrajudicial - ODAIR FERNANDES DA CUNHA - Aparecido Alves Silva
- Vistos. Fl. 16 (termo de audiência conciliação, na qual o(a) reclamado(a) não compareceu, tendo o exeqüente pleiteado a a
penhora em ativos financeiros através do sistema BACEN-JUD): Ante a ausência do(a) executado(a) à audiência de conciliação,
com fundamento no § 3º do artigo 53 da Lei 9.099/95, considero preclusa a oportunidade para apresentação de embargos à
execução e determino a seqüência da execução. Defiro o pedido formulado em audiência, para determinar a realização de
penhora em ativos financeiros, através do sistema BACEN-JUD, existentes em nome do executado Aparecido Alves Silva,
CPF. 282.075.468-67, até o valor de R$416,77. Encaminhe-se este despacho para publicação no DJE. Cumpra-se e int. - ADV:
MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), VÂNIA VALÉRIA CEGANTINI (OAB 255569/SP)
Processo 696.08.001785-1 - Execução de Título Extrajudicial - ODAIR FERNANDES DA CUNHA - Aparecido Alves Silva
- INTIMADO(A) para no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, comparecer ao cartório único do
Fórum de Ouroeste sito à Avenida João Valdiviesso, 1350, Jardim Sarinha II,Ouroeste SP, para manifestar em cartório para dar
prosseguimento na execução, tendo em vista que o bloqueio do BacenJud, foi infrutífera. - ADV: VÂNIA VALÉRIA CEGANTINI
(OAB 255569/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
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