Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 394
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X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A E OUTROS - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se
o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV CARLA LOPES MENDES
OAB/SP 223303 - ADV LUIZ CARLOS RIBEIRO COELHO OAB/SP 245223
562.01.2008.045065-3/000000-000 - nº ordem 5690/2008 - Declaratória (em geral) - ANGELICA DANTAS DOS SANTOS
STABILE X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A - SERASA E OUTROS - Vistos. Por todo o exposto, e
considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao
pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV
ELANER IZABEL ANDRADE OAB/SP 136577
562.01.2008.045200-7/000000-000 - nº ordem 5711/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANTÔNIO FERREIRA DOS
SANTOS X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (SCPC) - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO
OAB/SP 34648
562.01.2008.045202-2/000000-000 - nº ordem 5712/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANTÔNIO FERREIRA DOS
SANTOS X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO
OAB/SP 34648
562.01.2008.045204-8/000000-000 - nº ordem 5713/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ASAD MUSA AHMAD ABDEL
GHANE X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o
que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE
FIGUEIREDO OAB/SP 34648
562.01.2008.045207-6/000000-000 - nº ordem 5714/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ASAD MUSA AHMAD ABDEL
GHANE X EQUIFAX - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/SP 34648
562.01.2008.045208-9/000000-000 - nº ordem 5715/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ASAD MUSA AHMAD ABDEL
GHANE X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/
SP 34648
562.01.2008.045213-9/000000-000 - nº ordem 5717/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DORA TOMÉ DE OLIVEIRA
X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/
SP 34648
562.01.2008.045223-2/000000-000 - nº ordem 5718/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ RIBAMAR SOUZA
FONSECA X EQUIFAX - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/SP 34648
562.01.2008.045224-5/000000-000 - nº ordem 5719/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ RIBAMAR SOUZA
FONSECA X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO
OAB/SP 34648
562.01.2008.045225-8/000000-000 - nº ordem 5720/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ RIBAMAR SOUZA
FONSECA X SCPC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se
o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE
FIGUEIREDO OAB/SP 34648
562.01.2008.045236-4/000000-000 - nº ordem 5721/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA GORETE DA SILVA X
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/
SP 34648
562.01.2008.045238-0/000000-000 - nº ordem 5722/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA GORETE DA SILVA X
SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 75,00. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/
SP 34648
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º