Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 393
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conseqüência atribuo a cada um dos herdeiros os quinhões que lhes couberem, ressalvados direitos de terceiros. Ocorrendo o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRI. - ADV ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS OAB/SP
165420
363.01.2007.006343-6/000000-000 - nº ordem 870/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉLIA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Informem as partes se pretendem a produção de provas. Em caso
positivo, quais, justificando ainda a necessidade de produzi-las. Sem prejuízo, encaminhem os quesitos apresentados na
contestação pelo requerido. Int. - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748 - ADV VAGNER OSCAR DE
OLIVEIRA OAB/SP 259503
363.01.2007.006416-8/000000-000 - nº ordem 900/2007 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X
RMP NASCIMENTO ME E OUTROS - Fls.90: Manifeste-se o requerente. Se de acordo, voltem conclusos. Int. - ADV EDISON
REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP 109438 - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/
SP 186884
363.01.2007.007246-5/000000-000 - nº ordem 990/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO FRANCISCO DE
AGUIAR X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A ( BRADESCO ) - A serventia não observou a parte final do despacho
de fls. 65. Assim, cumpra-se o que lá está disposto. Int. (Manifestar o réu sobre os cálculos apresentados às fls.70/71) - ADV
EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV JORGE WAGNER CUBAECHI
SAAD OAB/SP 77908
363.01.2007.007456-8/000000-000 - nº ordem 1020/2007 - Medida Cautelar (em geral) - HOSSEIN SOLTANI BOSHROOYA
X BANCO ITAÚ S/A - Fls.51/53: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV OLIMPIO PALHARES FERREIRA OAB/SP 45333 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
363.01.2007.010988-5/000000-000 - nº ordem 1497/2007 - (apensado ao processo 363.01.2008.001476-0/000000-000 nº ordem 299/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - JURACI BARBOSA DE CARVALHO X NILMA NORONHA HUCK
- CONCLUSÃO Aos 09 janeiro de 2009, faço conclusos estes autos a MMa. Juíza de Direito, Dra. CLÁUDIA REGINA NUNES.
Eu esc. subsc. Proc.n.1497/07 VISTOS. NILMA NOROCHA HUCK qualificada nos autos, interpôs embargos de declaração
contra a sentença de fls.91/94, alegando que a sentença proferida não se pronunciou a respeito da reconvenção em apenso.
Conheço dos embargos, já que interpostos tempestivamente, entretanto este recurso não é o meio adequado para que sua
pretensão seja apreciada, já que conforme a embargante narra em seu recurso, a reconvenção somente foi apensada a esta
ação posteriormente a prolação da sentença, e ainda está em fase inicial de cognição, sendo que a relação jurídica sequer está
formada, já que a citação do reconvido ainda não foi realizada. Assim, está ação deve ficar suspensa até que a reconvenção
em apenso tenha seu regular trâmite e seja julgada. O recurso de apelação apresentado às fls.102/106, fica recebido em seus
regulares efeitos. A embargante neste ato é intimada a apresentar suas contra-razões no prazo legal. No mais, aguarde-se o
julgamento da reconvenção em apenso. Int. Mogi Mirim, 08 de janeiro de 2009 CLÁUDIA REGINA NUNES Juíza de Direito - ADV
MARCOS DANIEL CAPELINI OAB/SP 165322 - ADV PAULO EUGENIO DE ARAUJO OAB/SP 228660 - ADV QUEZIA OLIVEIRA
FREIRIA SIMOES OAB/SP 115395 - ADV VERA LUCIA GRACIOLI OAB/SP 76782
363.01.2007.014371-7/000000-000 - nº ordem 2080/2007 - Ação Monitória - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S/A X JOÃO ROBERTO FERREIRA - Fls.27: Defiro. Nos termos do art. 791, inc.III do CPC aguarde-se a
provocação dos interessados no arquivo. Int. - ADV RAFAEL RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737
363.01.2007.017085-4/000000-000 - nº ordem 2560/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FINAMAX S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO CARLOS DE SOUZA - Manifestar sobre a certidão da serventia de fls. 22
informando que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
363.01.2008.000338-1/000000-000 - nº ordem 40/2008 - Ação Monitória - CLÁUDIO ROBERTO GONÇALVES LIMA X
MARCOS ANTONIO DE SOUZA - Não apresentados os embargos, constituo de pleno direito em título executivo judicial os
documentos de fls.05. Prossiga-se na forma prevista no livro I, título VIII, capítulo X, do CPC. Caberá ao exeqüente requerer o
que de direito, nos termos do art.475, Bcaput c.c. os artigos 475 I e 475 J, § 5º todos do CPC., com a nova redação que lhes foi
dado pela lei nº11.232/05. Int. - ADV DULCELIA DE FREITAS OAB/SP 104831
363.01.2008.005982-8/000000-000 - nº ordem 1100/2008 - Inventário - MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA BERTON
X REGINALDO BERTON - Fls.40: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira a
inventariante o que de direito. Int. - ADV JOSE MILTON RIBEIRO DO PRADO OAB/SP 35231
363.01.2008.006250-5/000000-000 - nº ordem 1140/2008 - Alvará - MARTA LIGIA LOPES E OUTROS X JOSÉ ANTONIO
LOPES - Manifestar sobre a certidão da serventia de fls. 25 informando que decorreu o prazo para suspensão do feito - ADV
DULCELIA DE FREITAS OAB/SP 104831
363.01.2008.006837-4/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO BRANDINO
X BANCO BRADESCO S/A - Informem as partes se pretendem a produção de provas. Em caso positivo, quais, justificando ainda
a necessidade de produzi-las. Int. - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
- ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
363.01.2008.008087-7/000000-000 - nº ordem 1420/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X JEFERSON FERNANDO CARLOS BEPPI - Proc. nº1420/08 Homologo para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada pelo requerente às fls.26, nos autos de AÇÃO BUSCA E
APREENSÃO requerida por PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTILL SA contra JEFERSON FERNANDO CARLOS
BEPPI, processo nº1420/08. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito o que faço nos termos do art.
267, inc.VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante traslado
a ser apresentado pela parte interessada em 10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º