Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 391
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SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 99: “Vistos. Manifeste-se o impetrante sobre
o pedido de admissão à lide formulado a fls. 98, bem como sobre as informações, no prazo de dez (10) dias.” Adv.: (96994/SP)
VERA LÚCIA ZANETTI, (129583/SP)ANA PAULA CARNELOS LOURENCO
3272/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por DANIELA DE SOUZA CORREA RIUL em face de FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO JARDIM - Fls. 40: “Vistos. Processe-se pelo rito ordinário, efetuando-se as anotações
de praxe. Demonstrada a condição de necessitada da autora, conforme documento de fls. 32, concedo-lhe os benefícios da
assistência judiciária, anotando-se. Cite-se, com as advertências legais.” Adv.: (103865/SP)SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO
3298/08 - MANDADO DE SEGURANCA - Movida por ELLO FORTE COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de
PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACOES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 114:
“Vistos. Manifeste-se o impetrante sobre o pedido de admissão à lide formulado a fls. 81, bem como sobre as informações, no
prazo de dez (10) dias.” Adv.: (125438/SP)ANA MARIA SEIXAS PATERLINI, (233551/SP)DEONÍSIO FRESSA JÚNIOR
3510/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por MARCOS SILVERIO ASSEM PIZZOLATO em face de MUNICIPIO
DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 113 - Tópico Final: “Tendo em vista que a concessão de liminar sem que se ouça a parte contrária
é medida excepcional e não pode impor-se como regra, postergo a sua apreciação para após a apresentação da defesa. Com
a juntada desta, abra-se vista ao autor, tornando, em seguida, os autos conclusos com urgência.” Adv.: (253678/SP)MARCELA
BERGAMO MORILHA
3587/08 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL - Movida por NAIR THOME DA SILVA em face de FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 33: “Vistos. O pedido de desbloqueio já foi devidamente apreciado nos autos da
execução fiscal. Deixo de receber, por ora, os presentes embargos, uma vez que o juízo não se encontra devidamente garantido.”
Adv.: (247873/SP)SEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA
4053/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por ELANIA CRISTINA CANDIDA DE SIQUEIRA SILVA em face de 15A.
CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE RIBEIRAO PRETO CIRETRAN - Fls. 36: “Vistos. Fls. 35: remetam-se os
autos à comarca de Sertãozinho, fazendo-se as anotações de praxe, inclusive no cartório Distribuidor.” Adv.: (226117/SP)FÁBIO
JOSÉ FABRIS
4237/08 - DECLARATORIA (EM GERAL) - Movida por LEILA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO em face de DAERP
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 58: “Anote-se a interposição de agravo de instrumento
pela autora contra a decisão de fls. 40. Diante da concessão da tutela antecipada recursal no agravo de instrumento interposto
pela autora, oficie-se ao réu para que mantenha o fornecimento de água no imóvel da autora e se abstenha de interromper o
serviço enquanto pendente de pagamento a cobrança referente aos exercícios de abril de 2005 a abril de 2006, não abrangendo,
esta liminar, as demais cobranças porventura em aberto. Após, aguarde-se eventual contestação do réu.” Adv.: (155864/SP)
JOSÉ ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA
4679/08 - MANDADO DE SEGURANCA - Movida por G. P. COMERCIO DE CONSERVAS LTDA EPP em face de CHEFE
DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA - Fls. 274: “Dar vista ao impetrante para se manifestar sobre informações e/ou
documentos, no prazo de cinco dias.” Adv.: (127005/SP)EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI
4920/08 - MANDADO DE SEGURANCA - Movida por RENATO NAVES AGUIAR em face de DELEGADO DE POLICIA
DIRETOR DA 15ª CIRETRAN DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 69: “Dar vista ao impetrante para se manifestar sobre informações e/
ou documentos, no prazo de cinco dias.” Adv.: (178778/SP)FABIANO PADILHA
4936/08 - MANDADO DE SEGURANCA - Movida por MAURO DA SILVA INACIO em face de DIRETOR DA E. E. PROFESSOR
JOSE LIMA PEDREIRA DE FREITAS - Fls. 50: “Dar vista ao impetrante para se manifestar sobre informações e/ou documentos,
no prazo de cinco dias.” Adv.: (20596/SP)RICARDO MARCHI
4941/08 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por NILVA ELAINE DA SILVA em face de DAERP
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 39: “Vistos. Fls. 36/38: mantenho a decisão de fls. 34 pois,
havendo discussão de valores, somente o proprietário do imóvel tem legitimidade para formular eventual acordo em juízo ou
mesmo efetuar o parcelamento administrativamente. Destarte, emende a autora a inicial, no prazo de dez dias, nos termos de
fls. 34, sob pena de indeferimento e extinção do processso.” Adv.: (244028/SP)SARA CRISTINA BARBAROTE GONZALEZ
4951/08 - PRECATORIA (EM GERAL) - Juizo Deprecante: JUIZO DE SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - 1 VARA - Movida
por PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO em face de MARIA ELISA CASTRO ALVES CURY - Fls. 14:
“Oficiar ao Juízo Deprecante solicitando diligências, para integral cumprimento da carta precatória intimando-se as partes.” Adv.:
(83088/SP)ZENY SANTOS DA SILVA
4978/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por ANDREA APARECIDA URBANO SCARPARO, BEATRIZ MARTINS
SECCHES, E OUTROS em face de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO, SASSOM SERVICO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO
MUNICIPIARIO DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 98: “Vistos. Relevante o fundamento da demanda, posto que o desconto compulsório
dos servidores do município de Ribeirão Preto de valor destinado à assistência à saúde não se trata de hipótese elencada no
§ 1º do art. 149 da Constituição Federal, e traduz-se em afronta ao art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que faculta a
livre adesão à associação. Desta feita, nos termos do artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, concedo liminarmente a
antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar que os réus se abstenham de efetuar o desconto nos vencimentos dos
autores a título de contribuição para o Sassom, sob pena de multa diária de R$ 300,00, nos termos dos artigos 287 e 461, § 4º,
ambos do Código de Processo Civil. Citem-se e intimem-se os réus para o cumprimento da liminar.” Adv.: (14887/SP)CARLOS
ALBERTO BROCHETTO
4981/08 - PRECATORIA (EM GERAL) - Juizo Deprecante: JUIZO DE SERRANA/SP - Movida por MUNICIPIO DE SERRANA
em face de LUIS REINALDO ANDRADE - Fls. 05: “Oficiar ao Juízo Deprecante solicitando diligências, para integral cumprimento
da carta precatória intimando-se as partes.” Adv.: (161137/SP)ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA
5051/08 - PRECATORIA (EM GERAL) - Juizo Deprecante: JUIZO DE SUMARE/SAF - Movida por FAZENDA DO MUNICIPIO
DE SUMARE em face de JOEL PEREIRA - Fls. 09: “Oficiar ao Juízo Deprecante solicitando diligências, para integral cumprimento
da carta precatória intimando-se as partes.” Adv.: (40566/SP)INIVAL LÁZARO DA SILVA
5108/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por ALMIR VIEIRA ZORZETTO em face de FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 40: “Vistos. Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária, no prazo de trinta dias,
junte o autor cópia do holerite atualizado que comprove o valor líquido percebido, ou providencie o recolhimento das custas
processuais e da taxa relativa à CPA, sob pena de cancelamento da distribuição.” Adv.: (93976/SP)AILTON SPÍNOLA
5351/08 - PRECATORIA (EM GERAL) - Juizo Deprecante: JUIZO DE JABOTICABAL/SP - 2 VARA - Movida por AUGUSTO
LEONEL em face de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 11: “Oficiar ao Juízo Deprecante solicitando
diligências, para integral cumprimento da carta precatória intimando-se as partes.” Adv.: (37935/SP)DAWSON APARECIDO
MIRANDA, (263999/SP)PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
5407/08 - MANDADO DE SEGURANCA - Movida por LUIZ ANTONIO FABRIS em face de DETRAN DEPARTAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º