Boa Vista, 20 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5880
Infrator: Criança/adolescente
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 18 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
132 - 0015744-33.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015744-1
Infrator: Criança/adolescente
126 - 0008110-83.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.008110-4
Infrator: Criança/adolescente
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
127 - 0010980-04.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.010980-6
Infrator: Criança/adolescente
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
128 - 0010996-55.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.010996-2
Infrator: Criança/adolescente
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras.Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
129 - 0015733-04.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015733-4
Infrator: Y.E.S.N.
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 18 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
130 - 0015735-71.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015735-9
Infrator: Criança/adolescente
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 18 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
131 - 0015737-41.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015737-5
Infrator: Criança/adolescente e outros.
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 18 de novembro de 2016. Parima Dias
070/133
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
133 - 0015755-62.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015755-7
Infrator: Criança/adolescente
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 09 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
134 - 0015797-14.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015797-9
Infrator: Criança/adolescente
DECISÃO(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 18 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
135 - 0015821-42.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015821-7
Infrator: Criança/adolescente e outros.
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
136 - 0015826-64.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015826-6
Infrator: Criança/adolescente
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 18 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
137 - 0015831-86.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015831-6
Infrator: Criança/adolescente
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as
audiências de apresentação e de instrução e julgamento.Cite(m)-se e
notifiquem-se, nos termos do art. 184 do ECA.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C.Boa Vista/RR, 18 de novembro de 2016. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
138 - 0015837-93.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.015837-3
Infrator: Criança/adolescente
Decisão:(...)Deixo de decretar a internação provisória do adolescente,
em razão de não vislumbrar, nesse momento, a necessidade imperiosa
da medida, nos termos do art. 184, caput, do ECA.Designem-se as