Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5791
080/100
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
Expediente de 28/07/2016
DA PAUTA DO JÚRI - 1ª REUNIÃO
Na conformidade do art. 429 do Código do Processo Penal, a lista de processos que deverão ser julgados
na Primeira Reunião Ordinária, pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular, a ter início em 28.09.2016, às 08
horas, conforme datas abaixo, a ser realizada no Auditório do Fórum da Comarca de Rorainópolis, situado
na Av. Pedro Daniel da Silva, s/n - Bairro Centro - Rorainópolis/RR, é a seguinte:
Data: 28.09.2016
Ação Penal n.º 0047.14.000302-2
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: EFIGÊNIO LUCAS DE OLIVEIRA
Vítima: MARCONE JÚNIOR DA SILVA
Imputação: art. 121, § 2º, inciso II (motivo fútil), c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro.
Data: 29.09.2016
Ação Penal n.º 0047.08.007726-7
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: PAULO DIAS DOS REIS
Vítima: RONALDO NASCIMENTO DA CRUZ
Imputação: art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a
defesa do ofendido) e § 4º todos do Código Penal Brasileiro.
Administração Fórum / Fórum - Desembargador José Lourenço Furtado Portugal / Comarca - Rorainópolis
Boa Vista, 29 de julho de 2016
Data: 27.10.2016
Ação Penal n.º 0047.09.009828-7
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: BRENER CRUZ DE CARVALHO
Vítima: BRUNO ROQUE DOS SANTOS
Imputação: art. 121, § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe)
e IV (recurso que torne impossível a defesa do ofendido), c/c art.14, inciso II, ambos do Código Penal
Brasileiro.
Data: 09.11.2016
Ação Penal n.º 0047.12.000070-9
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: JOSÉ COELHO DE SOUSA
Vítima: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
Imputação: art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que torne impossível a defesa do
ofendido) c/c art.14, II, todos do Código Penal Brasileiro.
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Data: 06.10.2016
Ação Penal n.º 0047.02.000614-5
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: JOSÉ RICARDO SILVA DE OLIVEIRA
Vítima: MOACIR ALVES DA SILVA
Imputação: art. 121, § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo
torpe) e IV (recurso que torne impossível a defesa do ofendido) do Código Penal Brasileiro.