DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTURO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE OUTURO DE 2022
Martinho Assinado de forma1
digital por Martinho
Jose Pereira Jose Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2022.10.10
18:02:14 -03'00'
29056
João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Publicação: terça-feira, 11 de outubro de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.533
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
ANO XLVIII
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 36 de 2022 - Altera as competências da 1ª e 3ª Varas de Fazenda Pública da Capital, para 1º
e 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto
no art. 96, inciso I, da Constituição Federal, e do art. 104, incisos II e III, da Constituição do Estado da
Paraíba, que conferem aos Tribunais a possibilidade organizar o seu serviço judiciário; CONSIDERANDO o
entendimento do Conselho Nacional de Justiçasegundo o qual os Tribunais de Justiça possuem competência
privativa para a elaboração dos seus regimentos internos, disposição sobre competência e o funcionamento
dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados; CONSIDERANDO o disposto no art. 163 da Lei de
Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba – LOJE (Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de
2010), segundo o qual a competência do Tribunal de Justiça é definida por Resolução deste órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de promover readequação nas competências de algumas unidades judiciárias
da Comarca da Capital, buscando proporcionar mais celeridade ao andamento processual, reequilibrando a
distribuição de feitos entre as unidades das Comarcas referidas, compatibilizando-se com o postulado
constitucional da razoável duração do processo, bem como com o princípio da eficiência previsto no art. 37
da Lei Maior; CONSIDERANDO que os Juizados Fazendários foram criados pela LOJE, conforme previsão
nos arts. 200 e 201, restando ao Tribunal a atribuição de competência à unidade jurisdicional específica,
resolvendo a problemática dos chamados ‘juizados adjuntos’ (unidades não específicas com jurisdição
remanescente); CONSIDERANDO a determinação para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital contida no
Relatório de Inspeção Ordinária 2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovado pelo Pleno do Conselho
Nacional de Justiça, em 26 de agosto de 2022, de manutenção do vínculo dos magistrados das 1ª e 3ª Varas
das Fazendas Públicas aos processos do acervo de sua responsabilidade até a equiparação à carga de
trabalho dos demais juízes de competência fazendária da Capital; RESOLVE: Art. 1º As 1ª e 3ª Varas de
Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa passam a ter competência privativa para os feitos previstos na
Lei nº 12.153, de 22 de novembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no
âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, passando a denominar-se,
respectivamente, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital e 2º Juizado Especial da
Fazenda Pública da Capital. § 1º A competência dos juizados fazendários previstos no caput deste artigo
abrange as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos movidas em face do Estado da Paraíba e do
Município de João Pessoa, inclusive de suas administração indireta, ressalvadas as exceções legais. § 2º As
unidades jurisdicionais, previstas no caput deste artigo, manterão as atuais estruturas de pessoal, integrando
o Cartório Unificado da FazendaPública. § 3º Ficam criados “Acervos C” nas 2ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda
Pública de João Pessoa que, receberão, respectivamente, os acervos processuais, mediante redistribuição
eletrônica, dos Acervos A e B da 1ª Vara da Fazenda Pública e dos Acervos A e B da 3ª Vara da Fazenda
Pública. § 4º Os “Acervos C” criados na forma do parágrafo anterior não receberão distribuição e continuarão
vinculadas as magistradas, titular e auxiliar, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Art. 2º Com a alteração
da competência das unidades jurisdicionais tratada no art. 1º desta Resolução, ficam instalados o 1º Juizado
Especial da Fazendário e o 2º Juizado Especial Fazendário da Comarca de João Pessoa. Art. 3º Os casos
omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de 1º de outubro de 2022. Tribunal de Justiça da Paraíba, data da assinatura eletrônica. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal de Justiça. (Publicada em 16 de setembro
de 2022. Republicada por incorreção)
PORTARIA GAPRES Nº 1354, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2022126441, RESOLVE: Designar o servidor ROBSON NERY PONTES
WANDERLEY, Técnico Judiciário, matrícula 4743261, para exercer a função de confiança de Chefe de
Cartório do 2º Juizado Especial Misto, da Comarca de Patos. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2022. Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1362/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de plantão Judiciário da Excelentíssima
Senhora ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do
Processo Administrativo nº 2022.136.437; RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora JULIANA
DUARTE MAROJA, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Misto da Comarca de Mamanguape, para, nos
dias 19, 20, 21 e 24.10.2022, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Mista da mesma
unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1363/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando o gozo da compensação de plantão da Excelentíssima Senhora
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Família da Comarca da
Capital, cumulando com o expediente da 3ª Vara de Família da mesma unidade judiciária, na forma do artigo 27,
da Resolução nº 56/2013,c/c Resolução nº 06/2016, conforme o deferimento do Processo Administrativo
Eletrônico de nº 2022.136.453; RESOLVE: Art. 1º Designar os magistrados a seguir relacionados, para, responderem,
cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias abaixo. COMARCA – UNIDADE – MAGISTRADOS
– DIAS: CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA - BÁRBARA BORTOLUZZI EMMERICH (Juíza de Direito do Juizado
Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição) – 13 e 14.10.2022; CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA - ANTÔNIO EIMAR DE
LIMA (Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Capital) – 13 e 14.10.2022. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
10 de outubro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1364/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando o gozo de compensação de plantão judiciário do Excelentíssimo
Senhor RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital, na
forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016, conforme o deferimento do Processo
Administrativo nº 2022.136.412; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora BÁRBARA BORTOLUZZI
EMMERICH, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, nos dias 20 e 21.10.2022,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 10 de outubro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos William de Oliveira (Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Marcos William de Oliveira
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Ricardo Vital de Almeida
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias