DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
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EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Herique Ferreira da
Silva e Fernanda Hellen Araujo Gonsalves quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 01 de setembro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala
Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Alderi Gonsalves da
Costa Segundo e Ester de Lucena Oliveira quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 01 de setembro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala
Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL LUIZ GONZAGA. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: TÚLIO CÉSAR EVANGELISTA TAVARES E IDIANNE DE SOUZA LACERDA, que, quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da Lei. São José de Piranhas-PB,01 de
setembro de 2022. Samara Cavalcanti Vieira e Melo. Oficiala do Registro Civil. substituta, o digitei.
CAMPINA GRANDE
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 100192167.2011.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSE RICARDO MATEUS, filho de MARIA DO SOCORRO SOUSA MATEUS e JULIO MATEUS, com endereço
na RUA FERNANDO PEREIRA, 62, JEREMIAS, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no
prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 27 de Maio de 2021. Eu, RAUL ALEXANDRE LOPES SALES,
Técnico Judiciário o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 001232070.2014.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
ERICK JOHNSON JUSTINO LEANDRO, filho de ROSTIENE JUSTINO MAGALHAES e de JOSÉ VIDELIS
LEANDRO, com endereço na Travessa Arius, 28, BAIRRO DO CATOLÉ, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou
requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 27 de Maio de 2021. Eu, RAUL ALEXANDRE
LOPES SALES, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 000412074.2014.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSÉ AILTON DOS SANTOS SILVA, filho de Maria José dos Santos Silva e de José Barbosa da Silva, com
endereço na Rua Princesa Isabel, 143, Santo Antônio, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente
para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento
no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 06 de junho de 2022. Eu, Raul Alexandre Lopes Sales, Técnico
Judiciário o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. ANTONIO EIMAR DE LIMA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 16 de setembro de 2022, a partir das
10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0800162-30.2022.8.15.0411, em que é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e OUTRO
e Investigado(s) JOAO VITOR BOA e OUTRO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): 01 (UM) VEÍCULO/ESPECIE: CAMINHAO - TRATOR / TRACAO DE MARCA
E MODELO: SCANIA/G 380 A4X2, PLACA: MZZ2E33/CONFINS-MG, COR: BRANCA, ANO E MODELO:
2011/2011, COMBUSTIVEL: DIESEL, CATEGORIA: ALUGUEL, CHASSI: 9BSG4X200B3685513, MOTOR:
8169189, RENAVAM: 329880055, CAMBIO: 8047476, NÚMERO DO EIXO TRASEIRO ORIGINAL: 7131567,
NÚMERO DA CARROCERIA: 3685513, NÚMERO DO EIXO AUXILIAR: BD02203, TUDO DE ACORDO COM
LAUDO DE Nº 106/2022 - SETEC/SR/PF/PB, realizado no dia 18 de fevereiro de 2022, pelo Setor TécnicoCientifico da Superintendência Regional de Policia Federal na Paraíba. O caminhão encontra-se parado com
para-choque dianteiro arranhado, faróis queimados, pneus em regular estado, com alguns amassados na
lataria, tampa lateral da caixa de ferramentas quebrada, pontos de ferrugem na parte externa, alavanca do
câmbio desgastada, forração interna do veículo com partes removidas, não podendo avaliar o motor e a
parte elétrica, pelo tempo parado. Levando em consideração o valor da TABELA FIP do mês atual, o
desgaste do veículo e a não precisão do funcionamento, cheguei ao Valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais). AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em 16 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NA PARAÍBA. VISITAÇÃO: Será
permitida a visitação nos dias 13, 14, 28 e 29 de setembro de 2022, nos seguintes horários: 09hs:00mim ás
11hs:30min e das 14hs:00min ás 16hs:30min, respeitando as regras locais. ÔNUS: Eventuais ônus constantes
no DETRAN/MG. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 30 de
setembro de 2022, a partir das 10h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24
horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º,
do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) em até 24hs, a contar
do envio da Guia Judicial. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de
encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando
manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes
ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da
comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de
sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo
valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) e
seu(a) (s) cônjuge(s) se casado(a) (s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Alhandra/PB, aos 22 de agosto de 2022.
ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. ANTONIO EIMAR DE LIMA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 16 de setembro de 2022, a partir das
10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000419-93.2019.8.15.0411, em que é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s)
MARIA KARIONLEIDE FRADE TOLENTINO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): 01 (UM) VEÍCULO DA MARCA/MODELO: HYUNDAI/CRETA 20A SPORT,
PLACA: PDF1199/PE, ANO E MODELO: 2019/2019, COR: BRANCA, RENAVAM: 1188607410, COMBUSTÍVEL:
ALCOOL/GASOLINA, COM CHASSI, MOTOR E NÚMERAÇÃO DO CÂMBIO ADULTERADOS, COM
RESGISTRO DE FURTO E ROUBO: ÓRGÃO SEGURANÇA: 19, BOLETIM: 8542, MUNICÍPIO OCORRÊNCIA:
RECIFE, DATA OCORRÊNCIA: 09/06/2019, TUDO DE ACORDO COM LAUDO DE IDENTIFICAÇÃO
VEÍCULAR Nº 01.01.06.062019.18308, REALIZADO AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DO
ANO DE 2019, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB, PELO NUCLÉO DE CRIMINALISTICA DO INSTITUTO
DE POLICIA CIENTIFICA DO ESTADO DA PARAÍBA. INFORMO AINDA QUE, NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO
O CARRO OSTENTAVA PLACAS CLONADAS PCH8636/PE. O SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO E
REGULAR, COM PINTURA PARCIALMENTE QUEIMADA, PENUS RUINS, SEM ACESSO AO MOTOR E
INTERIOR DO VEÍCULO E SEM PODER DIAGNOSTICAR O SEU FUNCIONAMENTO PELO TEMPO
PARADO (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS).
AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 16 de agosto de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: DEPOSITO
JUDICIAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. ÔNUS: Eventuais ônus constantes no DETRAN/PE.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 30 de setembro de 2022,
a partir das 10h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na
data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do
Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do
leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação,
no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão
do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais
e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No
caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) em até 24hs, a contar do envio da Guia
Judicial. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do
leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros
eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já
que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro
em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades
legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para
que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do
Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao
não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) e seu(a) (s)
cônjuge(s) se casado(a) (s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins
de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Alhandra/PB, aos 18 de agosto de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA Juiz de Direito.